Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 - Página 2011

  1. Página inicial  > 
« 2011 »
TJSP 28/01/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3205

2011

LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP)
Processo 1015316-76.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.A. - - B.M.A. - Manifeste-se o
requerente sobre a resposta de Oficio de fls. 59/62. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), JENIFER DE
SOUZA SANTANA (OAB 388666/SP)
Processo 1015550-58.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.I.P. - Vistos. Retire-se de pauta
a audiência designada nos autos. Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/
SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1015619-90.2020.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Ramos Waiandt Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 52/64 destes autos de Arrolamento do bem deixado
por Belmiro Waiandt , atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos
de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data
da publicação. Nos autos de Arrolamento de Bens, não será mais aferida, a regularidade ou não do recolhimento do ITCMD,
cabendo ao Fisco fazê-lo administrativamente, sem necessidade de informar nestes autos. Nos termos do art 659,§2º do CPC
e do Comunicado CG nº 1252/2019 (DJE 26.08.2019, p. 12), não será mais intimada a Fazenda Pública Estadual para fins
de lançamento do ITCMD. Tal comunicação será encaminhada anualmente pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados à
Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ, nos termos do comunicado acima. Com o trânsito em julgado, de acordo com o
Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha pelo Ofício judicial,
inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, ficando autorizada ao patrono a extração de cópias das peças dos autos
pela Internet, para expedição do formal de partilha no Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos
emolumentos é extremamente baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm
totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº
2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Anoto, que as cópias dos autos não precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão
do ofício judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC.
Fls. 39/40: Arbitro os honorários ao nobre patrono em 100% da tabela da DPE, observando-se o código correspondente a ação.
Expeça-se certidão de honorários. Não há custas finais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. ADV: TAYS FERREIRA DE ABREU PEREIRA (OAB 384526/SP)
Processo 1015940-28.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1003403-37.2020.8.26.0073 - 1ª Vara
Civel) - N.B.G. - Vistos. Fls. 77/78: Diante da informação do Setor Técnico, aguarde-se o retorno dos trabalhos presenciais por
vinte dias e após encaminhe-se novamente os autos ao Setor Psicossocial. Comunique-se o Juízo Deprecante do teor deste
despacho por e-mail. Intime-se. - ADV: KLEBER AUGUSTO MIRAS MELENCHON LAMAS (OAB 341846/SP)
Processo 1016034-73.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.V.P.S. - Vistos. Fls. 37/38: Recebo
a petição de emenda à inicial, procedendo-se as devidas anotações para incluir a genitora no polo ativo da ação. Ciente da
conta bancária informada, sendo que no oficio expedido à fl. 32 já constou referida conta para depósito. Anote-se os e-mails
informados. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida. No mais, transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem
retorno da carta precatória, oficie-se cobrando. Int. - ADV: SONIA MARIA MEIRELLES AUKAR (OAB 96341/SP)
Processo 1016045-05.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.S.A. - - S.A.S. - Vistos. Cuida-se de pedido
de divórcio, por requerimento conjunto de M. C. S. dos A. da S. e S. A. da S.. Diante da vontade dos requerentes, homologo o
acordo de fls. 01/04 e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre os autores, decretando o divórcio com fundamento
no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
NCPC. Sem custas, em razão dos autores serem beneficiários da Justiça Gratuita. A presente sentença transita em julgado na
data da publicação. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca e cidade de
Marília SP, para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 115535.01.55.2019.2.00169.253.0050
653-45, a necessária averbação, sendo que a mulher continuará usando o nome de casada. Sem custas e emolumentos por
serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. P.R.I. Servirá a presente sentença, por cópia, como Mandado de Averbação,
devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado. Providencie o(a) patrono(a) das partes a impressão pela
Internet. - ADV: MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 1016190-61.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.S. - Vistos. Fls. 32/33: Para
fins de homologação do acordo, deverá ser juntada a procuração do requerido em 05 dias. Após vista ao MP. Intime-se. - ADV:
VANESSA CARLA DE MENEZES CAMPASSI (OAB 140389/SP)
Processo 1016226-79.2015.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Elza Francisco Vieira - Wanderlei Francisco Vieira
Filho e outro - Adelina Fernandes da Silva - Vistos. Fls. 566/567: Considerando a comprovação de motivo relevante que permite
a este magistrado a concessão de isenção de multa e juros de mora ao pagamento do imposto, eis que o atraso não deu-se
somente pela inércia da parte, uma vez que foi interposto ação judicial que tramitou perante a Vara da Fazenda em relação ao
cálculo do imposto. DEFIRO a prorrogação do prazo para recolhimento do imposto, com a isenção de multa e juros de mora. No
mais, aguarde-se por 90(noventa) dias a vinda do procedimento ITCMD concluído. Int. - ADV: JOÃO CARLOS PEREIRA (OAB
200762/SP), ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP), EVERTON ISHIKI BENICASA (OAB 277638/SP)
Processo 1016403-67.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Capacidade - C.V.N. - A.M.J. - Vistos. Fls. 66/69:
Ciente da juntada do termo de curador assinado. Aguarde-se o trânsito em julgado e cumpra-se a sentença. Intime-se. - ADV:
CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1016629-72.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.T.G.C. - Vistos.
Fls. 19/23: Concedo à requerente os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Ao MP. Intime-se. - ADV: FABIANA
VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1019947-68.2017.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Cristina Buck Godoy - - S.A.G.
- Vistos. Fls. 186/187: Expeça-se MLE conforme fls. 181/183. Após retornem os autos ao arquivo e aguarde-se a prestação
de contas nos autos n. 1009732-28.2020.8.26.0344. Intime-se. - ADV: MIGUEL ANGELO GUILLEN LOPES (OAB 73344/SP),
VIVIANE FILIZARDO DA SILVA SERAPHIM (OAB 358613/SP)

2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo