TJSP 28/01/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
2011
LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP)
Processo 1015316-76.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.A. - - B.M.A. - Manifeste-se o
requerente sobre a resposta de Oficio de fls. 59/62. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), JENIFER DE
SOUZA SANTANA (OAB 388666/SP)
Processo 1015550-58.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.I.P. - Vistos. Retire-se de pauta
a audiência designada nos autos. Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/
SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1015619-90.2020.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Ramos Waiandt Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 52/64 destes autos de Arrolamento do bem deixado
por Belmiro Waiandt , atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos
de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data
da publicação. Nos autos de Arrolamento de Bens, não será mais aferida, a regularidade ou não do recolhimento do ITCMD,
cabendo ao Fisco fazê-lo administrativamente, sem necessidade de informar nestes autos. Nos termos do art 659,§2º do CPC
e do Comunicado CG nº 1252/2019 (DJE 26.08.2019, p. 12), não será mais intimada a Fazenda Pública Estadual para fins
de lançamento do ITCMD. Tal comunicação será encaminhada anualmente pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados à
Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ, nos termos do comunicado acima. Com o trânsito em julgado, de acordo com o
Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha pelo Ofício judicial,
inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, ficando autorizada ao patrono a extração de cópias das peças dos autos
pela Internet, para expedição do formal de partilha no Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos
emolumentos é extremamente baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm
totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº
2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Anoto, que as cópias dos autos não precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão
do ofício judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC.
Fls. 39/40: Arbitro os honorários ao nobre patrono em 100% da tabela da DPE, observando-se o código correspondente a ação.
Expeça-se certidão de honorários. Não há custas finais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. ADV: TAYS FERREIRA DE ABREU PEREIRA (OAB 384526/SP)
Processo 1015940-28.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1003403-37.2020.8.26.0073 - 1ª Vara
Civel) - N.B.G. - Vistos. Fls. 77/78: Diante da informação do Setor Técnico, aguarde-se o retorno dos trabalhos presenciais por
vinte dias e após encaminhe-se novamente os autos ao Setor Psicossocial. Comunique-se o Juízo Deprecante do teor deste
despacho por e-mail. Intime-se. - ADV: KLEBER AUGUSTO MIRAS MELENCHON LAMAS (OAB 341846/SP)
Processo 1016034-73.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.V.P.S. - Vistos. Fls. 37/38: Recebo
a petição de emenda à inicial, procedendo-se as devidas anotações para incluir a genitora no polo ativo da ação. Ciente da
conta bancária informada, sendo que no oficio expedido à fl. 32 já constou referida conta para depósito. Anote-se os e-mails
informados. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida. No mais, transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem
retorno da carta precatória, oficie-se cobrando. Int. - ADV: SONIA MARIA MEIRELLES AUKAR (OAB 96341/SP)
Processo 1016045-05.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.S.A. - - S.A.S. - Vistos. Cuida-se de pedido
de divórcio, por requerimento conjunto de M. C. S. dos A. da S. e S. A. da S.. Diante da vontade dos requerentes, homologo o
acordo de fls. 01/04 e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre os autores, decretando o divórcio com fundamento
no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
NCPC. Sem custas, em razão dos autores serem beneficiários da Justiça Gratuita. A presente sentença transita em julgado na
data da publicação. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca e cidade de
Marília SP, para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 115535.01.55.2019.2.00169.253.0050
653-45, a necessária averbação, sendo que a mulher continuará usando o nome de casada. Sem custas e emolumentos por
serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. P.R.I. Servirá a presente sentença, por cópia, como Mandado de Averbação,
devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado. Providencie o(a) patrono(a) das partes a impressão pela
Internet. - ADV: MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 1016190-61.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.S. - Vistos. Fls. 32/33: Para
fins de homologação do acordo, deverá ser juntada a procuração do requerido em 05 dias. Após vista ao MP. Intime-se. - ADV:
VANESSA CARLA DE MENEZES CAMPASSI (OAB 140389/SP)
Processo 1016226-79.2015.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Elza Francisco Vieira - Wanderlei Francisco Vieira
Filho e outro - Adelina Fernandes da Silva - Vistos. Fls. 566/567: Considerando a comprovação de motivo relevante que permite
a este magistrado a concessão de isenção de multa e juros de mora ao pagamento do imposto, eis que o atraso não deu-se
somente pela inércia da parte, uma vez que foi interposto ação judicial que tramitou perante a Vara da Fazenda em relação ao
cálculo do imposto. DEFIRO a prorrogação do prazo para recolhimento do imposto, com a isenção de multa e juros de mora. No
mais, aguarde-se por 90(noventa) dias a vinda do procedimento ITCMD concluído. Int. - ADV: JOÃO CARLOS PEREIRA (OAB
200762/SP), ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP), EVERTON ISHIKI BENICASA (OAB 277638/SP)
Processo 1016403-67.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Capacidade - C.V.N. - A.M.J. - Vistos. Fls. 66/69:
Ciente da juntada do termo de curador assinado. Aguarde-se o trânsito em julgado e cumpra-se a sentença. Intime-se. - ADV:
CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1016629-72.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.T.G.C. - Vistos.
Fls. 19/23: Concedo à requerente os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Ao MP. Intime-se. - ADV: FABIANA
VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1019947-68.2017.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Cristina Buck Godoy - - S.A.G.
- Vistos. Fls. 186/187: Expeça-se MLE conforme fls. 181/183. Após retornem os autos ao arquivo e aguarde-se a prestação
de contas nos autos n. 1009732-28.2020.8.26.0344. Intime-se. - ADV: MIGUEL ANGELO GUILLEN LOPES (OAB 73344/SP),
VIVIANE FILIZARDO DA SILVA SERAPHIM (OAB 358613/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º