TJSP 28/01/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
2012
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO AUGUSTO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2021
Processo 0000367-30.2021.8.26.0344 (processo principal 1000648-03.2020.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - B.C.L. - Vistos, Trata-se de ação de cumprimento de sentença de honorários na qual as partes entabularam
acordo acerca do pagamento do débito (fls 44/46). Diante da concordância das partes e do Ministério Público, HOMOLOGO O
ACORDO firmado para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Em consequência, SUSPENDO o processo até o decurso do
prazo do acordo em 15/03/2021 (02 parcelas início 15/02/2021). Eventual descumprimento do acordo ensejará a reativação do
processo. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo próprio no sistema SAJ até 31.03.2021. Ao final, eventual silêncio
das partes será interpretado como acordo cumprido, hipótese em que o processo será extinto pelo 924, II do CPC. Intime-se. ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 0002548-09.2018.8.26.0344 (processo principal 1002368-15.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - L.C.F.S. - M.B.O. - Intimação do(a) advogado(a) nomeado (a) pela Defensoria Publica Estadual
de que a certidão de honorários estará à disposição para impressão pelo sistema e-saj, após, a assinatura do Coordenador
a partir de 3(três) dias. - ADV: RAFAEL DI PIETRO GERZELI (OAB 314702/SP), ELIZABETH DA SILVA (OAB 265900/SP),
DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 0003380-71.2020.8.26.0344 (processo principal 0031380-62.2012.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.P.T. - - V.A.P.T. - - A.L.P.T. - G.E.M. - Assim, no mérito, acolho parcialmente a
impugnação do executado, somente para descontar do valor devido de um terço sobre o último provento de aposentadoria de R$
2.670,76 os pagamentos parciais informados nos autos. Devem os exequentes juntar aos autos o demonstrativo atualizado do
débito, com os descontos parciais. Após, intime-se o executado, sob pena de prisão. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ELIANE
CRISTINA TRENTINI (OAB 263386/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 0003759-46.2019.8.26.0344 (processo principal 1015629-13.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.R.C. - Intimação do(a) advogado(a) nomeado
(a) pela Defensoria Publica Estadual de que a certidão de honorários estará à disposição para impressão pelo sistema e-saj,
após, a assinatura do Coordenador a partir de 3(três) - ADV: JOICEMAR CARLOS CORREA (OAB 107934/SP), MATHEUS
LUNARDELI DE OLIVEIRA (OAB 354199/SP)
Processo 0006386-86.2020.8.26.0344 (processo principal 1003176-44.2019.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Guarda - S.E.R.S. - J.W.M.R.S. - Intimação do (a) advogado (a) nomeado (a) pela Defensoria Publica Estadual de que
a certidão de honorários estará à disposição para impressão pelo sistema e-saj, após, a assinatura do Coordenador a partir de
3(três) dias. - ADV: HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 392867/SP)
Processo 0007956-10.2020.8.26.0344 (processo principal 1009618-02.2014.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - C.E.S.C. - - J.S.C. - T.F.S.C. - Vistos. Não obstante a manifestação da executada, a inclusão dos honorários
advocatícios decorre de previsão legal e da determinação judicial de fls. 29/30. São devidos vez que houve o decurso do prazo
sem o pagamento voluntário pela executada conforme preceitua o artigo 523, § 1º do CPC. É obrigatório em razão do artigo 98
§ 2º do CPC mas a exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade concedida à executada nos termos do § 3º do artigo
98 do CPC. Prossiga-se a execução tão somente em relação ao valor do principal consistente no valor corrigido de R$ 446,06,
com juros de mora acrescidos de multa de 10% , no total de R$ 490,66. Intime-se. - ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP),
LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP)
Processo 0016174-61.2019.8.26.0344 (processo principal 1017505-95.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.R.S. - F.S.N. - Intimação do(a) advogado(a) nomeado (a) pela Defensoria Publica Estadual de que a certidão
de honorários estará à disposição para impressão pelo sistema e-saj, após, a assinatura do Coordenador a partir de 3(três)
dias. - ADV: JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP), JOSE ADRIANO PEREIRA (OAB 50047/SP), ELAINI
LUVISARI GARCIA (OAB 133161/SP), ALINE ANTONIAZZI VICENTINI BEVILACQUA (OAB 167598/SP)
Processo 0017989-30.2018.8.26.0344 (processo principal 0029090-79.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença V.A.A.F. - - L.O. - - M.L.A.O. - F.A.F.M. - Vistos. Oficie-se à 2ª Vara do Trabalho de Marília solicitando informações sobre a
penhora no rosto dos autos sob nº 0010954-32.2015.5.15.0101 e sobre eventual transferência de valores para estes autos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. A resposta deverá ser encaminhada obrigatoriamente e somente
via e-mail: [email protected]. Prazo para resposta do ofício: 30 dias Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS TEIXEIRA
BORGES (OAB 257708/SP), LETÍCIA SCHIAVÃO (OAB 361148/SP), JESSICA CRUZ FERREIRA (OAB 381205/SP)
Processo 1000074-43.2021.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.A.B. - - A.A.S.B. - Considerando a vontade
das partes, HOMOLOGO o acordo de fls. 01/04 e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente, decretando o divórcio
com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, III “b”
do CPC. Custas e despesas processuais por igual entre as partes, observada a gratuidade processual. Sem honorários em
razão do acordo entabulado. Diante da postulação conjunta, considero que as partes desistiram do prazo recursal de forma
que a presente sentença transita em julgado na data da publicação. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao
Cartório de Registro Civil de Marília- SP, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento das
partes sob a matrícula nº 115535 01 55 2020 2 00176 062 0052562 81 a necessária averbação, sendo que a mulher voltara a
fazer uso do nome de solteira. Sem custas e emolumentos por serem as partes beneficiários da justiça gratuita. Providenciem
as partes a impressão da presente sentença pelo sistema ESAJ e encaminhem ao Cartório de Registro Civil. Após deverá a
parte interessada retirar a certidão devidamente averbada no respectivo cartório P.I. - ADV: RAFAEL CRISTIANO LOPES ALVES
(OAB 372366/SP), FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1000356-81.2021.8.26.0344 - Interdição - Tutela de Urgência - Arlete Montanher Beserra - Vistos. Diante da
informação do falecimento do interditando, recolha o mandado de fls 34 e requisite e informe o setor psicossocial. Manifeste-se
o Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALINE ZAPATERRA MAZZO (OAB 416567/SP)
Processo 1000517-91.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - W.V.J. - Vistos. 1. Melhor revendo os
autos, observo que a obrigação alimentar é somente em favor do réu I.C.S.V, portanto, reconsidero em parte o despacho de fls
19. 2. Diante da falta de maiores elementos, em especial quanto à necessidade da parte ré e, não obstante os argumentos do
autor de que atingiu a maioridade (fls 14 ) e que não mais necessita de seu auxílio, pois, não tem gastos com o estudos, não há
nos autos documentos suficientes para a a concessão da liminar, de forma que fica indeferido o pedido de tutela antecipada. 3.
Designo audiência de conciliação para o dia 04 de março de 2021, às 9 horas e 30 minutos, a ser realizada no CEJUSC, situado
na UNIMAR. Providencie o(a) i.Advogado(a) o comparecimento da parte autora na audiência. 4. A audiência será VIRTUAL
realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphone, nos termos
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