Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 - Página 3107

  1. Página inicial  > 
« 3107 »
TJSP 28/01/2021 - Pág. 3107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3205

3107

da Rocha França - Trata-se de ação previdenciária proposta por Benedita Gonçalves da Rocha França face ao INSS Instituto
Nacional de Seguridade Social, distribuída nesta Comarca de Pariquera-Açu com fundamento no artigo 109, § 3º, da Constituição
Federal. Ocorre que tal dispositivo sofreu importante alteração pela Emenda Constitucional nº 103 (promulgada em 12 de
novembro de 2019), mitigando regra que estabelecia a competência da Justiça Estadual do foro do domicilio do autor naqueles
locais em que não houvesse unidade da Justiça Federal para processamento dos feitos face ao Instituto Previdenciário. Tal
mitigação, consistiu, basicamente, em atribuir ao legislador infraconstitucional a competência para legislar sobre o caso, o que
foi feito pela Lei 13.876/2019, a qual modificou o artigo 15 da Lei 5.010/66, determinando que somente serão processadas e
julgadas pela Justiça Estadual as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem
a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicilio do segurado estiver localizada a mais de 70 (setenta
quilômetros) de Município sede de Vara Federal. É o caso presente. Veja-se que a Comarca de Registro sedia Vara Federal e
se encontra a menos de 30 quilômetros de Pariquera-Açu. Por tais razões, sendo este juízo incompetente em razão da matéria
para julgamento da presente demanda, determino a sua redistribuição à Justiça Federal de Registro. Consigno que pedido de
reconsideração eventualmente proposto não é meio hábil à impugnação de decisões judiciais (e não serão apreciados) e que
não é aplicável a liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça STJ, em sede de Conflito Negativo de Competência, nº
170.051-RS (2019/0376717-3), por se tratar de feito distribuído após 1º de janeiro de 2.020, data de início da vigência da novel
legislação. Em caso de recusa na aceitação da competência pelo juízo federal, fica desde já suscitado o conflito, indeferindo-se
a devolução sem manifestação do C. Superior Tribunal de Justiça. - ADV: VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP)
Processo 1000191-22.2020.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Priscilla Godke Pereira
Barreto - Vistos. Compulsados os autos, constata-se a existência das condições da ação e o preenchimento dos pressupostos
processuais. Não havendo questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. Para dirimir os pontos controvertidos
defiro a produção da prova pericial pleiteada, para o fim de constatar eventual exposição da autora em ambiente insalubre,
bem como o grau de tal exposição. Nomeio, para o mister, o expert ADRIANO LUIZON, que, intimado, deverá manifestar-se nos
autos acerca do encargo sob custeio da Defensoria Pública. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a
suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá
ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar
aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação,
comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Eventual necessidade quanto à
produção de prova oral será analisada após a apresentação de laudo pelo perito do juízo. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR
COELHO (OAB 196531/SP)
Processo 1000277-61.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Carlos
Belarmino - Vistos, Sendo do conhecimento deste juízo acerca de problemas enfrentados pelo experto em relação a suas
missivas eletrônicas, aguarde-se por mais 15 dias, cobrando-se novamente, se necessário. Pariquera-Açu, 25/01/2021 - ADV:
VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP)
Processo 1000440-70.2020.8.26.0424 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Ante o depósito da oferta inicial do valor da indenização (fls.
114/115) , expeça-se o competente mandado de imissão na posse, conforme determinado às fls. 116/117. Cite-se e Intime-se. ADV: JOSE ROBERTO BANDEIRA (OAB 63773/SP)
Processo 1000735-44.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Justina de Almeida Manifeste-se a parte autora no prazo legal, sob o laudo médico pericial, juntado a fls 60/70. - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA
LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 1000749-28.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Alexandre da Silva
Pereira - “ Designado o dia 20/02/2021, às 15h15min como nova data para realização de exame médico pericial. Comparecer à
Av. Presidente Kennedy, 288- sala 01 em Jacupiranga, munido de exames médicos, atestados e/ou documentos que comprovem
sua doença” - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 1000765-79.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Claudinei Bretas Ramos
- “ Manifeste-se a parte autora no prazo legal, sob o laudo médico pericial, juntado aos autos a fls. 46/57”. - ADV: NOEMI COSTA
PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 1000767-49.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Maria Eduarda Dias Mendonça - “
Manifeste-se a parte autora no prazo legal, sob o laudo médico pericial juntado aos autos”. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA
(OAB 255095/SP)
Processo 1000842-88.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Fernando Tifoski Coelho - “ Designado
o dia 24/02/2021, às 17h30min para realização de exame médico pericial. Comparecer à Av. Presidente Kennedy, 288- sala 01
em Jacupiranga, munido de exames médicos, atestados e/ou documentos que comprovem sua doença” - ADV: NOEMI COSTA
PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 1000959-79.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - João Victor Mafra Muniz - “ Designado o
dia 20/02/2021, às 15h30min como nova data para realização de exame médico pericial. Comparecer à Av. Presidente Kennedy,
288- sala 01 em Jacupiranga, munido de exames médicos, atestados e/ou documentos que comprovem sua doença” - ADV:
DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1000979-70.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Mira dos Santos
Anaice - Vistos. Fls. 90/92: Defiro. Intime-se a i. Perita subscritora do laudo pericial, via e-mail, encaminhando-se cópia dos
questionamentos apresentados pela autora, para os esclarecimentos pertinentes. Int. - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE
(OAB 384499/SP)
Processo 1001007-38.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Carolina Ferraz Blassioli
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes Carolina Ferraz Blassioli e INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS (fl. 68/69) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo com fundamento
no artigo 487, III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se o necessário à implantação do
beneficio e aguarde-se por 30 dias a distribuição de eventual incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivemse. PIC - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 1001010-90.2019.8.26.0424 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Manuel Brito
- Digam as partes, em cinco dias, se existem outras provas a serem produzidas, justificando-as. Intime-se. - ADV: FRANK DAVID
TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP)
Processo 1001019-52.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Iara Maciel Oliveira da
Silva - Vistos. Fls. 92/93: Defiro. Esclareça a i. Perita. Int. - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 1001062-57.2017.8.26.0424 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo