TJSP 28/01/2021 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
3669
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL ROMANO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2021
Processo 0000388-45.2020.8.26.0698 (processo principal 1001149-93.2019.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Roseli Ribeiro Bolotário - Hipercard Banco Múltiplo S.A. - Manifeste-se a
exequente se se dá por satisfeita a fim de possibilitar a extinção da execução. - ADV: RENAN HENRIQUE SANTOS DA SILVA
(OAB 409986/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000388-45.2020.8.26.0698 (processo principal 1001149-93.2019.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Roseli Ribeiro Bolotário - Hipercard Banco Múltiplo S.A. - Vistos. Tendo em
vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte exequente, do valor
depositado a f.15, conforme requerido a fls. 17. Intime-se o executado a recolher as custas processuais finais (1% do valor
da execução/acordo ou R$138,05, correspondente a 5 UFESPs , código de receita DARE 230-6), no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado. Após, recolhidas as custas, ou inscrita a dívida, não havendo
os exequentes feito qualquer ressalva, determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado
e arquivados os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Publique-se e intimem-se. - ADV: RENAN
HENRIQUE SANTOS DA SILVA (OAB 409986/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000417-95.2020.8.26.0698 (processo principal 1000109-42.2020.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - José Antonio dos Santos - Telefonica Brasil S.A. - Fls. 14/36: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal. - ADV:
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/
SP)
Processo 1000021-67.2021.8.26.0698 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Alzira Zanarelli Vidotti - 1.
Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. 2. Anote-se a
prioridade na tramitação (idoso), nos termos do artigo 1.048, inciso I, primeira parte, do NCPC, apondo-se a tarja respectiva.
Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 1000112-94.2020.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rita Trintin - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 170/195, no prazo legal. Intimemse. - ADV: GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE
OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), JESSICA FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/SP)
Processo 1000149-58.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Ana Lucia Grassetti - Manifestese a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES (OAB 334208/
SP)
Processo 1000181-73.2013.8.26.0698 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Thays Garilio Scardelato e
outro - J. U. UNGARO AGRO PASTORIL LTDA - - JADIR UNGARO - - LIGIA MARIA ZARDO DE ALMEIDA UNGARO - - ALCEU
UNGARO - - YVONE UNGARO GARILIO - Laspro Consultores Ltda - Marcos Aurelio Chiquito Garcia - Inicialmente, declaro
preclusa a discussão sobre os laudos periciais de f 3030/3262, 3280/3379, 3428/3454, 4067/4070 e 4123/4126, relativas à
apuração de haveres com data base de 2011. A perícia efetuou ampla e profunda análise sobre o patrimônio da empresa e
enfrentou expressamente os argumentos trazidos pelas partes sobre os valores apurados. O laudo pericial foi homologado
judicialmente e a decisão homologatória transitou em julgado. O expert deixou claro que é cientificamente admissível existir
divergências avaliativas para mais ou para menos em até 30% do montante apurado (f. 4126). Nessa perspectiva, reabrir
espaço para a realização de nova perícia alongaria desnecessariamente a lide e não invalidaria as conclusões da primeira
perícia (CPC, art. 480, §3º). Por fim, especificamente quanto às benfeitorias reprodutivas, o perito não deixou margens para
dúvidas e asseverou que elas estavam em processo de abandono e constituíam fator de depreciação na avaliação (f. 4125).
Encerrada a avaliação patrimonial da sociedade, determino a realização de perícia contábil, intimando-se o perito anteriormente
nomeado (f. 1302) para iniciar os trabalhos e, eventualmente, apresentar um cronograma de trabalho, no prazo de 30 dias. Indo
além, no tocante à apuração de haveres relativa à data base de 2013, em tramite no processo 1000158-93.2014.8.26.0698,
o sócio dissidente Alceu Ungaro manifestou sua concordância com o montante apurado extrajudicialmente pela J.U. Ungaro
Agropastoril Ltda em balanços patrimoniais (f. 1350/2741 dos autos em apenso), que apurou o patrimônio líquido da empresa
em R$ 97.341.599,00 (f. 4588/4590). Assim, homologo o balanço patrimonial apresentado às f. 1350/2741, dos autos 100015893.2014.8.26.0698, para fins de apuração de haver do sócio dissidente. Consigno que os créditos advindos do processo
judicial 0000520-54.2010.8.26.0698 (cumprimento de sentença n. 0000820-69.2017.8.26.0698) deverão ser contabilizados no
patrimônio líquido da sociedade para fins de apuração dos haveres e os imóveis registrados nas matrículas 6.264 e 6300 do
CRI de Inocência-MS deverão ser excluídos. Ainda, nos termos do acórdão de f. 4539/4546, determino o desmembramento
do processo 1000158-93.2014.8.26.0698 dos presentes autos, que passará a ter tramitação autônoma. Traslade-se cópia da
presente decisão para o referido feito. Finalmente, aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de proposta de acordo
por escrito. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), MARCOS AURELIO
CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), RAFAEL BICCA
MACHADO (OAB 354406/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AURELIO JOSE RAMOS BEVILACQUA (OAB 251240/SP),
AITAN CANUTO COSENZA PORTELA (OAB 246084/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)
Processo 1000416-93.2020.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amailza Francisca
Ribeiro - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo os pedidos improcedentes.
Condeno a autora no pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado
da causa, com as ressalvas da gratuidade de justiça. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. PRIC - ADV: ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), JOSIEL BELENTANI (OAB 190238/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO
(OAB 115832/SP)
Processo 1000469-74.2020.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Josenir Rosa de Oliveira Banco Bradesco S.a e outro - Fls. 65: por ora, apresente o Banco Bradesco o documento requerido, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), GEOVANA SOUZA
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