TJSP 28/01/2021 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
3670
SANTOS (OAB 264921/SP)
Processo 1000493-73.2018.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - C.A.S. - Vistos.
Cadastrem-se os representantes da parte requerida. No mais, aguarde-se pela apresentação da Contestação. Intimem-se.
- ADV: PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP), MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP), RICARDO
RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000493-73.2018.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - C.A.S. - HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Banco Santander (Brasil) S/A E Celso
Antonio dos Santos. Em consequência, e atento ao requerimento da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução de título
extrajudicial, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao direito
de recurso. Certifique-se o trânsito. Não havendo as partes feito qualquer ressalva, reputo este ato incompatível com o direito
de recurso (artigo 1.000 do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa oficial seja certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, recolhidas eventuais custas e despesas em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de
praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB
270721/SP), PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1000499-12.2020.8.26.0698 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Samira Cristina
Gabriel Borges - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Cumpra-se a decisão de fls. 57, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV:
MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP)
Processo 1000527-77.2020.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Marize Aparecida
Girade Passilongo - Unimed Bebedouro Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do
CPC, julgo procedente os pedidos para determinar à ré UNIMED BEBEDOURO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO que
providencie o fornecimento do medicamento Xolair (Omalizumabe) 150 mg à parte autora, nas doses prescritas e pelo prazo
necessário ao tratamento, a critério médico, mediante apresentação de receituário. Ainda, determino o restabelecimento da
liminar anteriormente deferida, no prazo de 15 dias, sob pena de multa. Condeno a requerida ao pagamento das custas e dos
honorários de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado, certifique-se e
arquive-se os autos. PRIC - ADV: PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP), CECÍLIA PERLES (OAB 427422/SP), JOÃO FRANCISCO
JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP)
Processo 1000531-17.2020.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - E.P.R. - Vistos. Fls. 464
e 465/466: aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. No mais, informe o credor se noticiou nos autos de Fernandópolis, a
suspensão concedida no agravo em questão. Intimem-se. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1000534-69.2020.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Luiz Antonio
Ferreira - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo os pedidos
improcedentes e revogo a liminar anteriormente deferida. Condeno o autor ao pagamento das custas e dos honorários de
sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com as ressalvas da gratuidade de justiça. Por fim, com esteio
no art. 81, do CPC, condeno o autor ao pagamento de indenização equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa, em
benefício do réu, pela litigância de má-fé (CPC, art. 80, III). Consigno, que o benefício da gratuidade de justiça não se estende
à condenação por litigância de má-fé, sendo plenamente exequível. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os
autos. PRIC - ADV: LÍVIA MARIN FUMAGALI (OAB 390302/SP), LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP), EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000624-77.2020.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Antonio de Souza
- Vistos. Diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade ao autor. Anote-se. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI; e Enunciado nº 35 da ENFAM) CITE-SE, com prazo de resposta de 15 dias a
contar da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta citatória aos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intimem.-se. - ADV: LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP),
LÍVIA MARIN FUMAGALI (OAB 390302/SP)
Processo 1000659-37.2020.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jose Donizeti Chieratti Vistos, A parte autora, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados às f. 40 para que fosse
possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. Diante da informação de que possui cônjuge ou companheiro,
deveria acostar os respectivos comprovantes de renda, bem com extratos bancários e de cartões de crédito, contudo, quedouse inerte em relação a tal providência. Nesse contexto, não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de
gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das
custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto
processual, sem nova intimação. Int. - ADV: GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP)
Processo 1000659-37.2020.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jose Donizeti Chieratti Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Ausentes os requisitos para que o feito se desenvolva
regularmente sem que a r. Decisão combatida seja analisada pela superior instância, aliado aos prejuízos que adviriam de
eventual provimento do recurso, aguarde-se o julgamento do agravo, sem prejuízo de que o interessado(s), a qualquer tempo,
noticie e comprove seu julgamento definitivo. Intimem-se. - ADV: GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP)
Processo 1000693-12.2020.8.26.0698 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Clarice Francolin Garbim e Ou - Vistos.
Determino à parte autora a correção do cadastro processual para retificação do cadastro do pólo ativo para retirada de “e Ou”, no
prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: HORGEL FAMELLI NETO (OAB 342200/SP)
Processo 1000698-05.2018.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiza Baptista Ferreira - Banco
BMG S.A. - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e extingo o processo com a resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como os honorários sucumbenciais, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com as ressalvas da
gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, tudo concluído arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. PRIC ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP)
Processo 1000770-21.2020.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Lygia Boer Andreazi - Banco
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