TJSP 28/01/2021 - Pág. 60 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
60
SISBAJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), até o valor da dívida, verificando-se
a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata
liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias. Caso negativa ou insuficiente a diligência acima, efetue-se pesquisa
RENAJUD, com bloqueio de licenciamento dos veículos encontrados em nome do(s) executado(s). Caso ainda não realizada,
anote-se a dívida via Serasajud. Se ainda não efetuado, providencie o autor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas
do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), ISRAEL GOMES MARÇAL (OAB 391987/SP), ALEX DOS REIS (OAB 310647/SP)
Processo 0025752-67.2020.8.26.0100 (processo principal 1050596-35.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Pashal Leste Locadora de Equipamentos Ltda - Apollo Andaimes e Estruturas Ltda - Ciência às partes dos
resultados negativos das diligências realizadas via Sisbajud e Renajud. Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação,
escoado o prazo, serão arquivados. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ISRAEL GOMES
MARÇAL (OAB 391987/SP), ALEX DOS REIS (OAB 310647/SP)
Processo 0033035-44.2020.8.26.0100 (processo principal 0015228-16.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Stone Pagamentos S/A - LETÍCIA REGINA CESCONETTO TELEATENDIMENTO ME - Inclua-se minuta SISBAJUD
para tentativa de bloqueio de ativos financeiros vinculados ao CPF e CNPJ da executada, até o valor da dívida, verificandose a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata
liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias. Caso negativa ou insuficiente a diligência acima, efetue-se pesquisa
RENAJUD, com bloqueio de licenciamento dos veículos encontrados em nome do(s) executado(s). Caso ainda não realizada,
anote-se a dívida via Serasajud. Se ainda não efetuado, providencie o autor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do
Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: RODRIGO NELSON MARQUES (OAB 43412/
SC), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0033035-44.2020.8.26.0100 (processo principal 0015228-16.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Stone Pagamentos S/A - LETÍCIA REGINA CESCONETTO TELEATENDIMENTO ME - Ciência às partes dos
resultados negativos das diligências realizadas via Sisbajud e Renajud. Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação,
escoado o prazo, serão arquivados. - ADV: RODRIGO NELSON MARQUES (OAB 43412/SC), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP)
Processo 0033902-37.2020.8.26.0100 (processo principal 1093307-21.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Diego Marcell Fonseca Filgueiras - Inclua-se minuta SISBAJUD para
tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48
horas e providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual
excesso ou de quantias irrisórias. Caso negativa ou insuficiente a diligência acima, efetue-se pesquisa RENAJUD, com bloqueio
de licenciamento dos veículos encontrados em nome do(s) executado(s). Caso ainda não realizada, anote-se a dívida via
Serasajud. Se ainda não efetuado, providencie o autor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça,
código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: IRAN COSTA FONSECA (OAB 3895/MA), HELTON RODRIGO DE
ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0033902-37.2020.8.26.0100 (processo principal 1093307-21.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Diego Marcell Fonseca Filgueiras - Ciência às partes dos resultados
das diligências realizadas via Sisbajud (positivo) e Renajud (negativo). Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação,
escoado o prazo, serão arquivados. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), IRAN COSTA FONSECA
(OAB 3895/MA), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0033909-29.2020.8.26.0100 (processo principal 1019412-32.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas - Roberto Valiante de Souza Filho - Inclua-se minuta SISBAJUD para tentativa
de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas e
providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a
imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias. Caso negativa ou insuficiente a diligência acima, efetue-se
pesquisa RENAJUD, com bloqueio de licenciamento dos veículos encontrados em nome do(s) executado(s). Caso ainda não
realizada, anote-se a dívida via Serasajud. Se ainda não efetuado, providencie o autor o recolhimento ao Fundo Especial de
Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS
COSTA (OAB 185650/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0033909-29.2020.8.26.0100 (processo principal 1019412-32.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas - Roberto Valiante de Souza Filho - Ciência às partes do bloqueio integral
realizado via Sisbajud. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 0035218-56.2018.8.26.0100 (processo principal 0134658-74.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Satmo Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Vírmont Produtos Alimentícios Ltda - Banco Bradesco
S/A - - Banco Prosper S/A - Alienajud Alienações Eletrônicas de Ativos Ltda - Providenciar o(a) interessado(a) a devolução da
carta precatória, devidamente cumprida, no prazo de 15 dias; ou, informar sua atual fase. - ADV: ANNA CAROLINA PARONETO
MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), SIMONE ZAIZE DE
OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ALESSANDRO FISCHER MARTINS SILVEIRA (OAB 167153/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER
(OAB 68931/SP), LILIANE ESTELA GOMES (OAB 196818/SP), MAURO DA CRUZ (OAB 212804/SP), LIGIA CRISTINA DE
MORAES (OAB 288320/SP), LUIS GUSTAVO MARTELOZZO (OAB 299933/SP), MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO (OAB
307336/SP), RENATO MACHADO NUNES (OAB 320470/SP)
Processo 0036267-64.2020.8.26.0100 (processo principal 1042030-39.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º