TJSP 29/01/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3206
1036
foram contratados por pessoa jurídica. - Especificar e complementar a qualificação do autor, indicando o seu endereço eletrônico
(art. 319, II, CPC) - Juntar cópia legível do documento de fls.. 11; - Atribuir o valor correto à causa, nos termos do artigo 292 do
CPC/2015 e art. 3º, I da Lei 9.099/95, que deve corresponder a soma de todos os pedidos pleiteados nesta demanda; - ADV:
SAMARA MARIA SOUSA MACIEL (OAB 309511/SP)
Processo 1000196-83.2021.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Sheila Fideles de Campos - Vistos. Nos termos do art. 321 do CPC/2015, emende a parte autora a petição inicial,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para: - Especificar e complementar a qualificação do autor,
indicando o seu endereço eletrônico (art. 319, II, CPC) - Apresentar cópia do acordo de parcelamento de dívida mencionado a
fls. 01, - Atribuir o valor correto à causa, que deve corresponder a soma de todos os pedidos pleiteados nesta demanda, nos
termos do artigo 292 do CPC/2015 e em conformidade com os parâmetros contidos no art. 3º da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV:
MICHELI GAMA DOS SANTOS (OAB 424023/SP)
Processo 1000212-37.2021.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Firmino Gomes da Silva Vistos. Nos termos do art. 321 do CPC/2015, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial, para: - Apresentar cópia dos documentos pessoais da parte autora, bem como comprovante de endereço
residencial atualizado (conta de água, luz ou telefone); - Apresentar cópia da fatura do mencionado cartão Renner contendo
o lançamento objeto da irresignação do autor, bem como esclarecer a razão da divergência de valores entre os documentos
apresentados (fls. 7, 8 e 9), apresentando documentação adicional se o caso. Intime-se. - ADV: CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL
JUNIOR (OAB 130544/SP)
Processo 1000216-74.2021.8.26.0529 - Carta Precatória Cível - Citação - Antonio Poloto - Vistos. Determino a qualquer
Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento a determinação do Juízo Deprecante, proceda a PENHORA E
AVALIAÇÃO dos bens da parte executada acima qualificada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia
carta precatória em segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer
Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95. CUMPRA-SE na forma e sob
as penas da lei. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Após, devolva-se
ao Juízo Deprecante, com as cautelas e homenagens de estilo. - ADV: ROSELI GAZOLI (OAB 194503/SP)
Processo 1000357-30.2020.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - César Augusto Ferreira
- - Cibele Aparecida de Gouvea Ferreira - Fica a parte autora intimada da expedição de Carta Precatória, a qual deverá ser
encaminhada pela parte interessada para distribuição junto ao Juízo Deprecado, devidamente instruída com os documentos
necessários, comprovando o seu protocolo nestes autos no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017
(Processo 2015/88481 SPI). - ADV: CÉSAR AUGUSTO FERREIRA (OAB 171560/SP)
Processo 1000357-30.2020.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - César Augusto Ferreira
- - Cibele Aparecida de Gouvea Ferreira - Fica a parte autora intimada da expedição de Carta Precatória, a qual deverá ser
encaminhada pela parte interessada para distribuição junto ao Juízo Deprecado, devidamente instruída com os documentos
necessários, comprovando o seu protocolo nestes autos no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017
(Processo 2015/88481 SPI). - ADV: CÉSAR AUGUSTO FERREIRA (OAB 171560/SP)
Processo 1000357-30.2020.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - César Augusto Ferreira
- - Cibele Aparecida de Gouvea Ferreira - Fica a parte autora intimada da expedição de Carta Precatória, a qual deverá ser
encaminhada pela parte interessada para distribuição junto ao Juízo Deprecado, devidamente instruída com os documentos
necessários, comprovando o seu protocolo nestes autos no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017
(Processo 2015/88481 SPI). - ADV: CÉSAR AUGUSTO FERREIRA (OAB 171560/SP)
Processo 1000357-30.2020.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - César Augusto Ferreira
- - Cibele Aparecida de Gouvea Ferreira - Fica a parte autora intimada da expedição de Carta Precatória, a qual deverá ser
encaminhada pela parte interessada para distribuição junto ao Juízo Deprecado, devidamente instruída com os documentos
necessários, comprovando o seu protocolo nestes autos no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017
(Processo 2015/88481 SPI). - ADV: CÉSAR AUGUSTO FERREIRA (OAB 171560/SP)
Processo 1000357-30.2020.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - César Augusto Ferreira
- - Cibele Aparecida de Gouvea Ferreira - Fica a parte autora intimada da expedição de Carta Precatória, a qual deverá ser
encaminhada pela parte interessada para distribuição junto ao Juízo Deprecado, devidamente instruída com os documentos
necessários, comprovando o seu protocolo nestes autos no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017
(Processo 2015/88481 SPI). - ADV: CÉSAR AUGUSTO FERREIRA (OAB 171560/SP)
Processo 1000357-30.2020.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - César Augusto Ferreira - Cibele Aparecida de Gouvea Ferreira - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, para extinção do feito, nos termos do §4º, do
art. 53, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO FERREIRA (OAB 171560/SP)
Processo 1001540-36.2020.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Robson de Aguiar Ferreira Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. Homologo, para que produza seus efeitos legais, o acordo a que chegaram
as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas no acordo extrajudicial de fls. 149/151. Em consequência,
julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do CPC/2015. Considerando-se que
o ato praticado é incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil e artigo 41
da Lei 9.099/95, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
P.I.C. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), BRUNNA DE LIMA SANTOS (OAB 396663/SP)
Processo 1001869-48.2020.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cintia Vendrami - Vistos.
Fls. 34: Expeça-se novo mandado atentando-se para que conste o endereço ainda não diligenciado. O mandado deverá ser
cumprido em regime de urgência. - ADV: FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP)
Processo 1002285-16.2020.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Roberto de Oliveira
Costa Junior - Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A e outro - Vistos. Interpostos tempestivamente, conheço dos embargos.
No mérito, porém, deixo de acolhê-los, uma vez que inexiste a omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida às
fls. 154/164. Ao contrário do que afirma as rés, (i) não houve omissão quanto a não observação dos quatro anos para entrega
do lote, uma vez que foi afastada a incidência da Lei nº 6.766/79, havendo menção expressa quanto ao atraso da entrega da
obra, considerando os prazos inicialmente estabelecidos em contrato de compra e venda e (ii) não houve omissão quanto à
tese subsidiária do afastamento do quantum indenizatório no percentual de 0,3% (zero vírgula três por cento), uma vez que
tal percentual foi afastado, sendo aplicado o de 0,5%, entendimento majoritário nos Colégios Recursais deste Estado e no E.
TJSP. Dispõe o art. 1022 do CPC/2015 que os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão judicial para
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º