TJSP 29/01/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3206
2015
SP), HÍGOR MONTEIRO DE SANTANA (OAB 399497/SP)
Processo 1002843-66.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.L.C. - F.R.C. - Sobre petição e documento de
fls. 174/175: ciência à parte adversa (varoa). DEFIRO a JG em favor da varoa. Anote-se. Contestação às fls. 116/127. Não
foram arguidas preliminares, CONTUDO, foi apresentada RECONVENÇÃO. Assim à serventia determino a remessa dos autos
ao distribuidor para as anotações. O varão, em sua réplica, às fls. 151 já se manifestou sobre a reconvenção. Manifeste-se
a reconvinte. Prazo: 15 dias. Após a manifestação da varoa decidirei sobre pedido do varão de fls. 162. À serventia, para
conhecimento dos advogados,determino a juntada aos autos da Portaria n.º 01 CEJUSC/2020 ÀS PARTES DETERMINO
manifestem-se em termos de prosseguimento esclarecendo se pretendem a realização de mediação virtual, sendo que nesse
caso os autos serão encaminhados ao setor responsável - CEJUSC - se presentes as condições descritas na Portaria n.º 01
CEJUSC/2020 (quais sejam: petição com a informação dos celulares e e.mails de advogados e partes - artigo 4º). Cientes
as partes de que poderão desistir da mediação para esse momento processual, sendo queo feito prosseguirá, o que não
impedirá sua designação em fase processual oportuna. O silêncio por qualquer das partes será interpretado como desistência
da mediação neste momento processual e dará ensejo ao prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. - ADV: PAULO ANDRÉ
FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP), AMANDA PAGANI (OAB 281654/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
Processo 1003310-45.2020.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carlos Alberto da Silva - Marcos
Roberto Moreira - - Ademar Gentil da Silva - - Maria Aparecida de Oliveira Silva - Ciente da petição e documentos de fls. 75
e seguintes. Verifico que o documento de fls. 77 não corresponde à certidão, conforme no próprio instrumento está gravado.
Providencie a/o inventariante a juntada da efetiva CERTIDÃO DE MATRÍCULA, bem como do documento descrito no item 4. a
de fls. 60 (a)juntar a certidão de casamento da autor da herança.). Traga ainda a/o inventariante aos autos a certidão de óbito
de CARMEN CINIRA bem como de JOÃO BATISTA DA SILVA, ou indique a página dos autos em que se encontram. Tendo
em conta que as certidões negativas de fls. 41, 52 e 53 estão desatualizadas, providencie a/o inventariante a juntada de nova
certidão. Observo que em relação aos três imóveis descritos nas declarações, para fins de verificação, deverão estar juntadas
as certidões de matrícula atualizadas (ainda que não esteja averbada a compra em nome do “de cujus”, caso em que se admitirá
a partilha de EVENTUAIS DIREITOS), certidão de valor venal (ou cópia do IPTU), bem como certidão negativa de débitos
municipais. Para o cumprimento dos itens supra, defiro 20 dias. No silêncio, nada mais sendo requerido no prazo deferido,
arquive-se provisoriamente os autos. - ADV: KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP)
Processo 1003554-76.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Família - G.F.C. - - A.F.C. - L.A.C. - Vistos. Fls. 573: Anoto
que o MLE já foi devidamente expedido, conforme certidão às fls. 501. No mais, intime-se o executado, POR SEU PATRONO,
para pagamento do débito apontado às fls. 576 pela parte exequente, no prazo de 03 dias, sob pena de prosseguimento da
execução. Assim, no silêncio do executado, defiro o prazo de 05 dias para que a parte exequente requeira o que de direito.
Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA FERREIRA (OAB 211378/SP), SILVANE CIOCARI (OAB 183610/SP)
Processo 1003788-53.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.R.T. - Vistos. Cite-se o requerido
no endereço ora declinado a fls. 98, nos moldes da decisão de fls. 32/33. Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ
LAURINDO (OAB 361712/SP)
Processo 1003915-93.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Antunes - Aparecida de Fátima Antunes
- - Ana Cristina Antunes - - Maurino Cezar Antunes - Vistos. Defiro o prazo de 30 conforme requerido às fls. 219. No silêncio,
nada mais sendo requerido no prazo deferido, arquive-se provisoriamente os autos. Int. - ADV: JESSICA CRISTINA KAAM DE
OLIVEIRA (OAB 321935/SP)
Processo 1004621-71.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.O.M.S. - P.T.O.M. - À serventia, para conhecimento
dos advogados,determino a juntada aos autos da Portaria n.º 01 CEJUSC/2020 . Às partes determino manifestem-se em
termos de prosseguimento esclarecendo se pretendem a realização de mediação virtual, sendo que nesse caso os autos serão
encaminhados ao setor responsável CEJUSC se presentes as condições descritas na Portaria n.º 01 CEJUSC/2020 (quais
sejam: petição com a informação dos celulares e e.mails de advogados e partes artigo 4º). Cientes as partes de que poderão
desistir da mediação para esse momento processual, sendo queo feito prosseguirá, o que não impedirá sua designação em
fase processual oportuna. O silêncio por qualquer das partes será interpretado como desistência da mediação neste momento
processual e dará ensejo ao prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias. Ciente da cota do MP de fls. 256. DEFIRO a juntada da
gravação (item 245 “e”), contudo não em mídia e sim para que seja informado nos autos e por e.Mail enviado à serventia de
LINK DE ACESSO À GRAVAÇÃO NO ONE DRIVE, conforme atual comunicado do E. Tribunal. Providencie a parte interessada.
INDEFIRO pedido do item “d” de fls. 245 haja vista que não se trata de questão de segredo de justiça e assim, a diligência
deverá ser promovida pela parte interessada que poderá, em querendo, trazer aos autos as cópias que entenda pertinentes do
feito criminal ali destacado. DEFIRO O BLOQUEIO TOTAL (venda e circulação) da motocicleta indicada às fls. 245, em nome da
varoa mas na posse do varão. Providencie a serventia via RENAJUD. Aguarde-se o decurso do prazo deferido no item 1 supra.
Intime-se. - ADV: BENEDITA DO CARMO MEDEIROS (OAB 121789/SP), YURI ALVES OLIVEIRA (OAB 393982/SP), REINALDO
DE OLIVEIRA SOARES (OAB 341509/SP)
Processo 1005081-58.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Leucipedes Garcia - Leoci Roberto Garcia - Andre Luiz Garcia - Vistos. Fls. 253/268: ciente. Ante o informado a fls. 231 (de “...que o viúvo-meeiro permanecerá com sua
quota parte em todos os imóveis, não sendo realizada a doação nos presentes autos, nem instituído usufruto...”), necessário o
cumprimento do item 1 do despacho de fls. 247. Prazo: 30 dias. Cumprido o item supra, tornem conclusos para a homologação
da partilha. Não havendo o cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV:
CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP)
Processo 1006956-63.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Carlomagno da Silva - Fls. 109: ciente da
maioridade de MATHEUS (fls.53) de DANIEL (fls. 57). REGULARIZE-SE a sua representação processual deles haja vista que na
procuração de fls. 46 e 42 (respectivamente) eles estão qualificados como menores. Em relação aos dois herdeiros, promovase a juntada do respectivo comprovante de pagamento da taxa de mandato ou de declaração de pobreza para a análise do
deferimento da gratuidade da justiça em favor deles. Prazo: 15 dias. Ciente dos documentos de fls. 72/73. Cumprido o item
1 supra, ao MP (em função da herdeira menor LETÍCIA) para parecer e em seguida novamente conclusos. - ADV: MARCIO
FRANCISCO AGUEDA (OAB 162314/SP)
Processo 1009059-43.2020.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eliana de Fátima Garcia Gaiotto Vistos. Fls. 84/85: ciente. Providencie a inventariante a juntada da certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão
por morte perante o INSS. Prazo: 30 dias. No mesmo prazo, deverá a inventariante esclarecer como se dará a partilha do
benefício previdenciário deixado pela “de cujus”, caso não tenha esta deixado dependentes habilitados à pensão por morte
perante o INSS. Não havendo o cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV:
ANDREIA APARECIDA SOUZA ALVES BAUNGARTE (OAB 270120/SP)
Processo 1009090-63.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.R.M. - Vistos, Cota
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º