TJSP 29/01/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3206
2014
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 6. Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (rito comum), COM URGÊNCIA CONSIDERANDO
A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. 7. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. 8. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV:
ISRAEL CARLOS TEIXEIRA (OAB 416363/SP)
Processo 1000989-03.2021.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.N.B.M.
- Vistos. 1. Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença Execução de Alimentos que, nos termos do Comunicado CG
nº 1789/2017, de 08/08/2017, deverá ser realizada nos seguintes termos: “Parte I Orientações referentes ao peticionamento
eletrônico: Requerimento de Cumprimento de Sentença: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária
de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156
Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda
Pública”, conforme o caso;” 2-Após o trânsito em julgado desta decisão, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para o
cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: CAIO HENRIQUE MARIANO DA SILVA (OAB 432135/SP)
Processo 1001046-21.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.M.T.C. - - C.E.C. - Vistos. Fls. 08/09:
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita às partes. Anote-se. Por primeiro, providenciem os requerentes, o cumprimento da
cota Ministerial de fls. 30/31, juntando-se aos autos a decisão homologatória do acordo acostado às fls. 23/27, e a respectiva
certidão de trânsito em julgado. Prazo: 15 dias. Com o cumprimento do item supra, retornem os autos ao representante do
Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA ANJOS ALVES (OAB 431142/SP)
Processo 1001061-87.2021.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.P. - Vistos. 1. Fls. 11/12: Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita aos requerentes. Anote-se. 2. Para o andamento válido do feito, necessário a juntada da certidão de casamento
ATUALIZADA, bem como certidão de matrícula do imóvel objeto da partilha. Prazo: 15 dias. 3. Cumpridas as determinações
acima, remetam-se os autos ao MP e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SAMUEL DA SILVA RAMOS (OAB 342734/SP)
Processo 1001067-94.2021.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.D. - Vistos. Trata-se de pedido de Divórcio
formulado pela varoa em face do varão. Considerando que o pedido de alimentos em favor do filho menor decorrente do próprio
pedido de divórcio, EMENDE a autora a petição inicial, a fim de excluir o menor do polo ativo da demanda. Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, deverá esclarecer como pretende seja regulamentado o regime de visitas do genitor ao filho, bem como os
alimentos a este nas hipóteses de trabalho autônomo ou desemprego do genitor. Finalmente, no prazo referido, deverá juntar
procuração e declaração de hipossuficiência, ambas em nome próprio, além de comprovante de endereço. Cumpridos os itens
supra ou ainda que no silêncio, ao MP Intime-se. - ADV: DIEGO LEONEL ZORZI DE MORAIS (OAB 425171/SP)
Processo 1001108-61.2021.8.26.0309 - Interdição - Nomeação - T.F.R. - - T.F.R. - Vistos. 1. Custas na forma da lei . 2.
Comprovado o parentesco da requerida com o autor THIAGO, pelo documento de fls. e considerando o atestado médico de
fls. 18/19, DEFIRO a tutela provisória de urgência para nomear o(a) autor(a) Thiago Freguglia Rosa, acima qualificado(a),
curador(a) provisório(a) de Edna Regina Freguglia, também acima qualificado(a). Considera-se compromissado(a) o(a)
curador(a) provisório(a), independentemente da assinatura de termo. ADVERTÊNCIA: fica limitada a curatela às restrições legais
(privação de o curatelado, sem curador: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e
praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração). 3. Providencie a aujtora TATIANA documento que demonstre
o parentesco alegado. Prazo: 15 dias. 4, Cite-se, nos termos do artigo 751 e 752 do NCPC, devendo o Sr. Oficial discriminar
por certidão as condições de locomoção e alienação do interditando, ficando dispensado por ora o interrogatório. Verificando
o Sr. Oficial de Justiça que o requerido não tem discernimento para receber a citação, esta deverá ser efetivada na pessoa
do curador provisório (acima nomeado). Advirta-se a curadora nomeada e/ou interditando de que o prazo de 15 dias (quinze
dias) para a impugnação começará a fluir a partir da juntada do mandado devidamente cumprido. 5. Caso não oferecida a
impugnação, OFICIE-SE à Defensoria do Estado de São Paulo indicação de curador especial, que atuará no feito na defesa
dos interesses do(a) interditando(a), que não constituiu advogado (art. 752, §2º, do CPC). 6. Defiro a cota retro ministerial,
devendo o(a) curador(a) provisório(a), no prazo de 15 dias, atender aos itens 1, 2, 3 e 4 de fls. 35: “1) promova a vinda aos
autos de certidão atualizada de nascimento da interditanda; 2) informe eventual interdição de Vanessa, providenciando, em
sendo o caso, a regularização de sua representação processual; 3) esclareça a eventual existência de outros parentes próximos
da interditanda, juntando declarações de anuência com o pleito formulado na exordial; e 4) informe os bens e os rendimentos
auferidos pela requerida.” 7. Sem prejuízo, deverá o(a) autor(a), juntar aos autos cópia da certidão de casamento atualizada
do(a) interditando(a). Intime-se. - ADV: FABRÍCIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 263008/SP)
Processo 1001396-43.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1001194-66.2020.8.26.0309) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- R.P.S. - L.S.D. - Vistos. Cota do MP de fls. 277: ciente. Manifeste-se a autora sobre a petição de fls. 273/274, especialmente,
o último parágrafo. Prazo: 10 dias. No mais, aguarde-se a realização do estudo psicológico. - ADV: GUILHERME BRITES (OAB
292767/SP), BIANCA MITIE DA SILVA (OAB 338540/SP), GUSTAVO PAZZINI DA SILVA (OAB 416042/SP)
Processo 1001683-45.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.B.R.J. - A.A.S. Vistos. Manifeste-se a parte requerida acerca de fls. 958/960. PRAZO: 05 (CINCO) dias. Após, já tendo se manifestado o
douto representante ministerial a fls. 963, retornem conclusos os autos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA
REGINA DE SALLES (OAB 162572/SP), EDUARDO DA COSTA NUNES MIGUEL (OAB 293536/SP), AUDINEIA APARECIDA
NERES DOMINGUES (OAB 391489/SP)
Processo 1002062-78.2019.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Giselda Bianchini Piloto - Juliana de Fátima Piloto - Vistos. 1. Satisfeitos os requisitos legais, DEFIRO a expedição do alvará, autorizando a requerente
Giselda, a proceder à venda do veículo existente em nome do “de cujus” (fls. 09). Expeça-se Alvará, com o prazo de 180 dias.
2. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta
decisão. 3. Observo que nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, está dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda
Estadual SEFAZ -, para o lançamento administrativo do imposto de transmissão, nos termos do Art. 659, §2º do CPC. 4. Após os
trâmites legais, feitas as anotações de extinção, nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquive-se o feito. Intime-se. ADV: FLÁVIO GALDINO RIBEIRO (OAB 266011/SP)
Processo 1002598-26.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Socorro Leal Campi - Maristela Rodrigues
Leal Favato - - MARIA RODRIGUES LEAL MARTINS - - Carlos Rodrigues Leal - - Iracema Rodrigues Leal - - Eunice Rodrigues
Sette - - Moacir Rodrigues Leal - Benedito Rodrigues Leal - - Ester Meneses - - Demilvar Rodrigues Leal - - José Rodrigues Leal
- Carlito Martins Rodrigues - - José Roberto Campi - - Benedicto Aparecido Fiorante Sette - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Ciente fls. 339 Ciente da manifestação de fls. 340/342. Promova-se nova vista dos autos à FESP via Portal. Providencie
a serventia. - ADV: MARLI CRISTINA CHANCHENCOW (OAB 291338/SP), RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/
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