TJSP 01/02/2021 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
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aos autos (Valor ínfimo - menor que R$ 100,00 ou infrutífera = R$ 0,00). Deverá a parte credora se manifestar sobre o bloqueio
de veículo/s (RENAJUD) do executado, nos termos da decisão 6, ITEM 3.1.C. No mais, intimo a parte executada, na pessoa
de seu advogado, da penhora realizada. - ADV: LUIZ PAULO ROCHA RIBEIRO (OAB 163054/SP), SHAULA MARIA LEÃO DE
CARVALHO (OAB 128342/SP)
Processo 0000637-84.2019.8.26.0292 (processo principal 1004963-41.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - He Indústria Mecânica Ltda - - Lazaro Humberto Chaves - - Cleusa Maria de
Carvalho Chaves - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte exequente atendesse ao ato ordinatório de
fl.130. Assim, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 39/44 e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante da inércia da parte, nos termos da decisão de fls.
39/44, ITEM 5, encaminho os autos para que se aguarde provocação em arquivo. - ADV: DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB
231895/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0001732-18.2020.8.26.0292 (processo principal 1003424-69.2019.8.26.0292) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Paulo Correia de Lima - Penteado Faria e Fogaça
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - - Sp-60 Empreendimentos Imobiliários Ltda 2. Em consequência e considerando que o crédito da presente execução está sujeito aos efeitos da recuperação judicial, JULGO
EXTINTO o feito nos termos do art. 485, VI do NCPC cc art. 59 da Lei 11.101/05, apenas tocante às executadas URBPLAN
DESENVOLVIMENTO URBANO S.A e SP- 60 EMPREENDIMENTOS MOBILIÁRIOS LTDA Com o trânsito em julgado desta
decisão, proceda-se baixa no pólo passivo quanto às partes na parte Urbplan e SP 60. 3. No mais, o processo segue em relação
à ré PENTEADO que interpôs agravo de instrumento, por ora, cumpra-se a decisão de fls. 160, aguardando-se o desfecho do
Agravo 2003580.72.2021.8.26.0000, ainda pendente. Intime-se. - ADV: KELEY PEREIRA VIEIRA MERLI (OAB 260601/SP),
AIRES VIGO (OAB 84934/SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), HELITON FERNANDO MERLI (OAB 235461/
SP), PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP)
Processo 0001829-18.2020.8.26.0292 (processo principal 1004586-36.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Solletec Fabricação, Serviços, Transformaçao de Veículos e Comércio de Produtos
Telecom Ltda - - Osmar Jun Sasaki - - Sandra Regina de Almeida Sasaki - Vistos. Fls. 81: para prosseguimento do feito,
providencie a exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento, conforme determinado às fls. 78. Int. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ROBERTO LABAKI PUPO (OAB
194765/SP)
Processo 0002081-55.2019.8.26.0292 (processo principal 1001770-52.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Paulo Henrique Tavares de Melo - o autor deverá efetuar o recolhimento ao FDT (consultar Site do
Tribunal de Justiça AR Digital - a partir de 05/11/2020- R$ 26,00) para a expedição de carta de intimação da parte executado,
declinado seu endereço. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES DE MELO (OAB 215065/SP)
Processo 0002871-73.2018.8.26.0292 (processo principal 1005951-67.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Leandro de Oliveira Souza - - Gisele de Fatima Leite Souza - Janaina de Aquino Siqueira
- - Admilson Martins Dias - Vistos. Fls. 404: indefiro o pedido de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Governo do
Estado de São Paulo, pois mesmo sendo positiva a diligência, os valores encontrados são sempre irrisórios, não justificando tal
ato. Defiro a expedição de alvará, com validade de 90 dias, para que o próprio exequente, diligencie junto à(s) empresa(s) CNSEG
Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, a
fim de verificar a existência de valores em favor da parte executada. A resposta do alvará deve ser dirigida ao patrono da parte
requerente que trará ao processo somente as pesquisas frutíferas. Int. - ADV: RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), MARINA
GOMES GARCIA (OAB 393027/SP), AIDA CARLA WANDEVELD (OAB 198660/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003087-63.2020.8.26.0292 (processo principal 1011567-47.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - E.L.F. - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo
legal, sobre a utilização do alvará de fls. 62. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), OSWALDO
LELIS TURSI (OAB 67784/SP)
Processo 0003337-96.2020.8.26.0292 (processo principal 1011043-50.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Os autos estão com vista à parte autora, para que se manifeste no
prazo de 05 dias, sobre a pesquisa Renajud de fls. 50 - ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP), JULIANA
APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 0004112-14.2020.8.26.0292 (processo principal 1000282-23.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Compromisso - C.E.C.M.E.J.J. - Deverá a parte exequente imprimir pelo sistema do TJ o alvará expedido às fls. 46 e dar o
devido encaminhamento a ele. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0004286-23.2020.8.26.0292/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael dos Santos Fideles - Vistos. Fls.
55: manifeste-se a parte credora, em 15 dias. Int. - ADV: ISABELA BORTHOLACE LIMA (OAB 392574/SP)
Processo 0005365-37.2020.8.26.0292 (processo principal 1002095-90.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Rer Fomento Mercantil - Eireli - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 37/62: acolho as explicações da parte
exequente e diante de sua concordância e do deposito de fls. 40, afasto a litigância de má fé arguida pelo executado e defiro o
levantamento deste valor em favor da parte executada. Expeça-se mandado de levantamento. No mais, arquive-se estes autos,
conforme sentença de fls. 16. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), CINTIA APARECIDA BIANCHINI
DE CASTRO CARVALHO (OAB 310419/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), LAÍS BIANCHINI DE
CASTRO CARVALHO (OAB 364180/SP)
Processo 0005870-28.2020.8.26.0292 (processo principal 1005964-90.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - T.G.C.S. - Em cumprimento a decisão copiada as fls. 19/24, procedi a evolução
de classe deste incidente para que foque constando como Cumprimento de Sentença Definitivo. Certifico mais que a parte
exequente deverá, no prazo de 05 dias, recolher as taxas para expedição de cartas unipaginadas para intimação dos devedores
para pagamento do débito. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS
SANTOS (OAB 322603/SP)
Processo 0007952-66.2019.8.26.0292 (processo principal 1002062-32.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Associação Vale dos Lagos - Vistos. Fls.31: Julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Deverá a parte executada proceder ao recolhimento das custas devidas ao Estado pela satisfação da execução (art. 4º, inciso
III, da Lei Estadual nº 11.608/03), salvo se for beneficiária da JG ou gozar de isenção legal, comprovando-se nos autos no prazo
de até 10 dias após trânsito em julgado desta decisão. Na inércia, notifique-se por AR (no último endereço por ela fornecido nos
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