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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 - Página 1505

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TJSP 01/02/2021 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3207

1505

- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Antonio Feres
Paixão (OAB: 186458/SP) - Lucia de Fatima Moura Paiva de Sousa (OAB: 320450/SP) - Viviane Silva Faustino (OAB: 416967/
SP)
Nº 0004622-27.2019.8.26.0659 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Vinhedo - Recorrente: Cielo S.A. Recorrido: Sorveteria Ideal Ltda ME - Magistrado(a) Carlos Agustinho Tagliari - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. RECURSO INOMINADO - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA CARTÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE
DA CONTRATAÇÃO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - INVIÁVEL - MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA
- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10
de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Gustavo
Meneses de Oliveira (OAB: 272675/SP) - Felipe Novaes Stempfer (OAB: 261619/SP) - Luiz Carlos Bertan Matheus
Nº 0007206-50.2019.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Caoa Montadora de
Veículos S. A. - Recorrida: Keila Cristiane Ruiz Mazzon - Recorrido: Distribuidora Andreta de Veículos Ltda - Magistrado(a)
Carlos Agustinho Tagliari - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO BEM DURÁVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - ARTIGO 50 DO CDC - PRAZO DECADENCIAL DE 90 DIAS AO QUAL DEVE
SER SOMADO O PRAZO DE GARANTIA CONTRATUAL DE 03 ANOS - AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DE QUE PARA
O EQUIPAMENTO DE MULTIMÍDIA A GARANTIA CONTRATUAL SERIA DE APENAS 02 ANOS - DEVER DE INDENIZAR
CARACTERIZADO - MANTIDA A SENTENÇA NOS MOLDES DO ARTIGO 46 DA LEI Nº. 9.099/95 - RECURSO NÃO PROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Alan Ferreira Gomes (OAB: 110520/RJ) - Diogo Pacheco Gomes (OAB: 110540/RJ) - Fernando Eduardo Orlando
(OAB: 97883/SP) - Bruno Yohan Souza Gomes (OAB: 253205/SP)
Nº 0009530-55.2019.8.26.0198 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: ELEKTRO
REDES S.A. - Recorrido: ADILSON FRANCA DE SOUSA - Magistrado(a) Carlos Agustinho Tagliari - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROVA
PERICIAL - DESNECESSIDADE - PRELIMINAR AFASTADA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA - OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SUFICIENTEMENTE COMPROVADA POR LAUDOS DE DIFERENTES
EMPRESAS AUTORIZADAS COMO CAUSA DA AVARIA NOS EQUIPAMENTOS - DOCUMENTO QUE INFORMA A AUSÊNCIA
DE REGISTRO DE PERTURBAÇÃO NOS SISTEMAS DA ELEKTRO QUE NÃO AFASTA SUA RESPONSABILIDADE COMPROVAÇÃO DOS VALORES MEDIANTE NOTAS FISCAIS DE REPARO OU DE AQUISIÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS
EM SUBSTITUIÇÃO - DANOS MORAIS - DESGASTE EMOCIONAL - ABALO PSÍQUICO DECORRENTE DOS TRANSTORNOS
CAUSADOS - “QUANTUM” INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DE ACORDO COM O EVENTO DANOSO - PROPORÇÃO ENTRE A
CONDUTA, O DANO E A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES - MANTIDA A SENTENÇA NOS MOLDES DO ARTIGO 46 DA
LEI Nº. 9.099/95 - RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de
fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP)
Nº 0010840-54.2019.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: GLAUCIMARA
MOREIRA - Recorrido: Nelson Messias dos Santos - Magistrado(a) Carlos Agustinho Tagliari - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - INADIMPLEMENTO - REVELIA - PRESUNÇÃO
DE VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL - JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA - MANTIDA A SENTENÇA
NOS MOLDES DO ARTIGO 46 DA LEI Nº. 9.099/95 - RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Valdir Ferreira da Silva
(OAB: 383831/SP)
Nº 0011826-42.2018.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: F. de O. S. D. - Recorrido:
A. E. LTDA - Magistrado(a) Carlos Agustinho Tagliari - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO
- CURSO UNIVERSITÁRIO - TRANCAMENTO DA MATRÍCULA APÓS POUCO MAIS DE UM MÊS DE SUA REALIZAÇÃO,
EM MAIO DE 2018 - COBRANÇA DAS MENSALIDADES DE JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL - ABUSIVIDADE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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