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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 - Página 1516

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TJSP 01/02/2021 - Pág. 1516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3207

1516

Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Fl. 153: Ciente. Aguarde-se a vinda da manifestação do autor ou o decurso do prazo,
certificando-se. Após, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: ERICK CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
CUNHA (OAB 353290/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 0007226-07.2020.8.26.0309 (processo principal 1009225-46.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Adele Haddad - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO
PAULO - Vistos. Considerando o silêncio do executado, apesar de intimado para tanto, sem ter se manifestado nos autos e
interposto qualquer impugnação, operando-se a preclusão, fls. 62, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela
exequenta, fls. 03, para que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, vigente para julho de 2020. Nesse quadro, e
nos termos do artigo 535, § 3º, NCPC, agora nada mais resta senão a expedição do requisitório. Contudo, para tanto, e após
operado e certificado o trânsito desta decisão, deve o interessado apresentar petição digital própria e autônoma, nos termos do
Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado
pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Int. - ADV: ANTONIO PUPO (OAB 140358/SP),
CILSO APARECIDO SANTIAGO (OAB 263349/SP)
Processo 0007227-89.2020.8.26.0309 (processo principal 1009225-46.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - CNH Carteira Nacional de Habilitação - Adele Haddad - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Considerando
o silêncio do executado, apesar de intimado para tanto, sem ter se manifestado nos autos e interposto qualquer impugnação,
operando-se a preclusão, fls. 62, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela exequente, fls. 03, para que dela
surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, vigente para julho de 2020. Nesse quadro, e nos termos do artigo 535, § 3º,
NCPC, agora nada mais resta senão a expedição do requisitório. Contudo, para tanto, e após operado e certificado o trânsito
desta decisão, deve o interessado apresentar petição digital própria e autônoma, nos termos do Comunicado n. 394/2015 da E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015,
DJE de 23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Int. - ADV: CILSO APARECIDO SANTIAGO (OAB 263349/SP), ANTONIO PUPO
(OAB 140358/SP)
Processo 0008275-20.2019.8.26.0309 (processo principal 1013760-18.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Gabriel Faneco Pires - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Considerando a informação constante no documento de fls. 167, dando conta que a sociedade Indeov Ltda. possui exclusividade
para o fornecimento do medicamento ao Brasil, diga o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o prazo informado pelo executado
para a sua aquisição, ficando consignado que a presente decisão não implica prorrogação, interrupção ou suspensão do prazo
já deferido às fls. 178, visto que, acaso concedido prazo suplementar, este apenas se acrescerá ao já fixado, sem solução de
continuidade. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 178. Intime-se. - ADV: RENE EDUARDO SALVE (OAB 102660/SP)
Processo 0009129-77.2020.8.26.0309 (processo principal 1020739-93.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Anulação - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Conser Comércio de Alimentos e Serviços Ltda. - Vistos. Em face do depósito
feito nos autos, fls. 19/20, e da concordância manifestada pela parte exequente a fls. 23/24, tem-se pelo pagamento do débito
executado. Assim, em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Expeçase guia de levantamento em favor da parte exequente, providenciando-se o necessário. Oportunamente, quando em termos,
arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: SIDNEY MELQUIADES DE
QUEIROZ (OAB 184500/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), THIAGO ANTÔNIO DIAS E SUMEIRA (OAB 225362/
SP)
Processo 0009129-77.2020.8.26.0309 (processo principal 1020739-93.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Anulação - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Conser Comércio de Alimentos e Serviços Ltda. - Vistos. Fls. 28: reporto-me
a fls. 25, cumprindo-se o mais lá determinado. No mais, expeça-se guia de levantamento, em favor do exequente, do valor
depositado a título de pagamento a fls. 19/20, conforme requerido, providenciando-se o necessário. Oportunamente, depois
de certificado o trânsito e quando em termos, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações devidas. Intimem-se. ADV: SIDNEY MELQUIADES DE QUEIROZ (OAB 184500/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), THIAGO ANTÔNIO
DIAS E SUMEIRA (OAB 225362/SP)
Processo 0009570-58.2020.8.26.0309 (processo principal 1006805-68.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - CNH Carteira Nacional de Habilitação - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Fabio Ceolin - Vistos.
Fls. 14/15: defiro, expeça-se guia de levantamento, em favor do exequente, do valor depositado a título de pagamento a fls.
06/09, conforme requerido, providenciando-se o necessário. Após, diga o exequente, informando se o débito foi integralmente
quitado ou se há eventual remanescente ainda em aberto (caso em que deverá apresentar a respectiva conta discriminada
e atualizada de liquidação). Prazo de 15 dias, dando-se por negativa a resposta em caso de silêncio, a ensejar a extinção
da execução. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: MONALISA CAROLINE PENA (OAB 350848/SP), ANDRÉ DOS SANTOS
SANTIAGO (OAB 372771/SP)
Processo 0012897-45.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Laís Cardozo Vargas - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diga o(a) requerente sobre a informação de pagamento a fls. retro. - ADV: LAÍS CARDOZO
VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 0012897-45.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Laís Cardozo Vargas - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da
parte exequente/requerente, providenciando-se e certificando-se. Se ainda não providenciado, e do que, então, fica ora intimada
a parte interessada com a publicação deste na IOE, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado
no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais),
com a sua posterior juntada nos autos, a fim de viabilizar o levantamento do valor depositado, nos termos do Comunicado
Conjunto n. 915/2019 (DJE 10.07.2019, p. 05). Comunique-se o pagamento ao DEPRE. Certifique-se quanto ao pagamento nos
autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção. Oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se
baixa, na forma da lei. Int. - ADV: LAÍS CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 0012897-45.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Laís Cardozo Vargas - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal de Custas,
disponível no site do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à instituição bancária, por
meio do extrato de conta, tendo em vista que, após assinado o MLE, os procedimentos e prazos não mais dependem do cartório.
- ADV: LAÍS CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 1001729-97.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Maria de Fatima dos Santos Peres Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: MARCIA APARECIDA
DE ANDRADE FREIXO (OAB 120421/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB
345623/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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