TJSP 01/02/2021 - Pág. 1644 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
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valor fixo e previamente estabelecidas, sendo indubitável a ciência e anuência, no momento da assinatura do contrato, quanto
ao montante do débito contraído pelos adquirentes do imóvel. Assim, ante a inexistência de prova inequívoca que aponte para
a verossimilhança das alegações, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Cite-se e intimem-se. Limeira, 22 de
janeiro de 2021. - ADV: MARCIA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 143220/SP)
Processo 1011898-08.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, em 15 (quinze) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 71,
requerendo o que de direito. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias,
sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1012093-27.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Unigres Cerâmica Ltda Origem Graos Partipações Eireli - Vistos. A audiência de fls. 469/470 foi designada em consonância com as disposições legais
que regem o trabalho remoto no âmbito do Poder Judiciário, notadamente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Saliente-se que inúmeras audiências vêm sendo realizadas por acesso remoto, mediante uso da ferramenta Microsoft Teams,
com satisfatórios índices de êxito no que tange à superação de questões técnicas e não há nos autos questões que não possam
ser enfrentadas de maneira virtual. Ademais, a acareação de testemunhas não é obrigatória e sua utilidade e pertinência serão
verificadas em momento oportuno. Desta forma, fica mantida a audiência designada. Intimem-se as partes para que comprovem
a devida intimação das testemunhas, bem como para que forneçam seu endereço eletrônico, sob pena de preclusão. Intimemse. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP)
Processo 1012146-71.2020.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dirce Perico Vendramin
- Vistos. Considerando que o proprietário do veículo (falecido) possui herdeiro falecido, o qual possui uma filha (fls. 21/22),
concedo a autora o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a inicial para proceda a inclusão no pólo ativo da presente ação
da herdeira-neta Priscila, filha de Antonio César Vendramin. No silêncio, intime-se pessoalmente a autora para dar andamento
ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. Intime-se. - ADV: RAFAEL
SCHIMIDT (OAB 338739/SP)
Processo 1012390-97.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Manifeste-se a parte requerente, em 15 (quinze) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 72, requerendo
o que de direito. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/
SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1012978-07.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Jorge Luis Aparecido Affonso Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 32. Jorge Luiz Aparecido Affonso ajuizou
ação de obrigação de fazer c.c. Indenização por danos morais e materiais contra SPL Diamante Empreendimentos Imobiliária
Ltda. Aduz que no dia 02 de junho de 2018 celebrou com a ré um instrumento particular de compra e venda de terreno e mútuo
para construção de unidade habitacional, alienação fiduciária em garantia, fiança e outras obrigações, do apartamento n. 602,
do residencial Exclusive Residence, com frente para a Avenida Sargento Pessoto, n. 1140, Vila Camargo, nesta cidade de
Limeira, pelo valor total de R$189.000,00; aduz mais que até a presente data já pagou 28 das 36 parcelas, bem como a ré já
recebeu o valor de R$124.389,00 referente ao financiamento junto a Caixa Econômica Federal; acrescenta que ao saber que
outros moradores estavam recebendo o apartamento que ficaria pronto em maio de 2020, entrou em contato com a ré, sendo
informado que a chave não lhe seria entregue em razão de ainda faltarem parcelas a serem pagas; acrescenta mais que vem
sendo cobrado pela administradora do condomínio os valores dos meses desde a data da entrega do apartamento aos demais
condôminos e que já pagou 96% dos valores devidos, sendo que o bem já está alienado fiduciariamente a Caixa Econômica
Federal, estando o contrato devidamente registrado no Cartório de Imóveis. Requer tutela de urgência para determinar que a ré
promova a entrega imediata da chaves do imóvel questionado. Os documentos apresentados não indicam a probabilidade do
direito do autor, ante a falta de elementos de convicção. Verifica-se a ausência de demonstração de que a unidade está pronta
para ser entregue, já que o contrato juntado se refere a previsão da entrega das chaves para 31/05/2021, bem como a falta de
comprovação de pagamento das parcelas. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela pleiteado. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado. Intime-se. - ADV: MICHELLE CARDOSO DE SOUZA (OAB 384489/SP)
Processo 1013125-67.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Allan Gomes Dias - Marina
Idalgo Dias - - Ivan Gomes de Souza e outro - Vistos. Fls. 177/178 Preliminarmente, certifique a serventia se os embargos
à execução apresentados pela parte executada foram sentenciados, juntando-se cópias, sendo o caso. Fls. 179/185 Ciência
às partes. Intime-se. - ADV: EDELTRUDES QUERINO DE SOUSA HAYACIDA (OAB 210622/SP), ROGÉRIO GUAIUME (OAB
168771/SP), MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1013414-97.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Roberto Muniz Barbosa Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Fls. 281/283: Certifique a serventia a regularidade da guia DARE.
Em caso negativo, tornem. Sem prejuízo, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 276. Intime-se. - ADV: NATANI
DRIELLI CHINAGLIA BOMBO (OAB 333995/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1013662-63.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o pedido de fls. 99/100, após a complementação do recolhimento
da taxa respectiva para cada pessoa e órgão a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº. 2.516/2019 do Conselho
Superior da Magistratura, cujo valor deverá ser recolhido na guia FEDTJ, código 434-1, que perfaz o montante de R$ 16,00,
para o que concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento
ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. Intime-se. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1013673-92.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Almir José Gois - - Gois
& Gois Mercado Ltda Me - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Intimem-se os autores para querendo, apresentarem contrarrazões
ao recurso de apelação apresentado pelo réu às fls. 136/151. Após, proceda a serventia a certificação conforme CG n° 01/2020.
Em seguida, à Superior Instância. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ANDRÉ LUIS
DE LIMA (OAB 307526/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º