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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 - Página 1645

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TJSP 01/02/2021 - Pág. 1645 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3207

1645

Processo 1014069-69.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Fls. 99 Defiro o pedido de pesquisa de endereços existentes em nome do requerido mediante acesso aos sistemas, SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD, após o autor, proceder no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de R$ 48,00, que deverá ser
recolhida na guia (FEDTJ), código 434-1, em conformidade com o Comunicado SPI nº 0170/2011. Não havendo manifestação,
intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSE DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2021
Processo 0000232-90.2021.8.26.0320 (processo principal 1002118-44.2020.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Dissolução - A.S.M.S. - F.G.S. - Vistos. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento do débito, provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação
de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não
pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1
(um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3
(três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo Decorridos, diga a parte
exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. - ADV: ANDREA MARIA PINCELLI FERLIN AMARO (OAB 143698/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB
216632/SP)
Processo 0003639-41.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.R.S. - - S.B.T.R. - Vistos. Nos termos da
Manifestação do Ministério Público remetam-se os autos ao setor psicossocial para realização do estudo pertinente observandose os endereços atuais dos autores (fls. 168). Cientifique-se os requerentes que a presente ação versa sobre a guarda da menor,
sendo que eventual demanda de adoção devera ser ajuizada em vara de infância e juventude. Intime-se. - ADV: EDILAINE DA
SILVA ALCANTARA (OAB 12499/AL), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB 999999/AL), JUILIANA DE OLIVEIRA MARANHÃO (OAB 12734/AL)
Processo 0005176-72.2020.8.26.0320 (processo principal 1005622-92.2019.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - G.P.B. - L.E.B. - Vistos. Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias acerca da petições e depósito de
fls. 57/72. Após ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), MARCIO FERNANDES
SILVA (OAB 224988/SP)
Processo 0007497-17.2019.8.26.0320 (processo principal 0021259-47.2012.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.L.S.V. - A.D.A.S.V. - Vistos. Fls. 307/314 - Manifeste-se a exequente, no prazo
de quinze dias, apresentando novo cálculo em sendo o caso. Intime-se. - ADV: LEOVEGILDO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR
(OAB 107380/SP), HELIO BRITO PEDROSA LYRA (OAB 267157/SP), DEBORA BALDIN UEDA (OAB 315854/SP)
Processo 0008266-88.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007025-82.2019.8.26.0066 - 2º Vara Cível da
Comarca de Barretos/SP) - Aparecida Ferreira de Almeida - Vistos. Intime-se a requerente, na pessoa da Defensoria Pública,
que foi agendada perícia médica para o dia 12 de fevereiro de 2021, sexta-feira, às 14:20 horas, na residência do interditando,
ocasião em que será examinado pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), Sr(a). VALMOR PORTELA, devendo fazer-se acompanhar
de um familiar para fornecer as informações necessárias á realização da entrevista e apresentar Cédula de Identidade, C.P.F,
receitas, atestados, exames laboratoriais e/ou radiológicos, eletroencefalograma e atestados de tratamento psiquiátrico que
possua. Dê-se vista a Defensoria Pública via portal. Comunique-se o Juízo Deprecante acerca do agendamento da perícia.
Expeça-se mandado de intimação, com urgência, para cientificação do Diretor da Clinica Previna acerca da perícia agendada.
Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0009104-65.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1009313-37.2018.8.26.0066 - 2º Vara Cível
da Comarca de Barretos/SP) - Rosania Timoteo Rodrigues - Vistos. Intime-se a requerente, na pessoa da Defensoria Pública,
que foi agendada perícia médica para o dia 12 de fevereiro de 2021, sexta-feira, às 12:20 horas, na residência da interditanda,
ocasião em que será examinado pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), Sr(a). VALMOR PORTELA, devendo fazer-se acompanhar
de um familiar para fornecer as informações necessárias á realização da entrevista e apresentar Cédula de Identidade, C.P.F,
receitas, atestados, exames laboratoriais e/ou radiológicos, eletroencefalograma e atestados de tratamento psiquiátrico que
possua. Dê-se vista a Defensoria Pública via portal. Comunique-se o Juízo Deprecante. Expeça-se mandado de intimação,
com urgência, ao Diretor da Clinica Terapêutica Recanto da Paz cientificando acerca da perícia agendada. Intimem-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0017251-17.2018.8.26.0320 (processo principal 1011464-24.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.T.G.P. - D.D.S. - Vistos. Sem prejuízo do cumprimento pelas partes, da determinação de fls.
226, concedo a executada o prazo de quinze dias, para que se manifeste acerca da petição de fls. 227/228. Intime-se. \>\>\>\>
CARTA DE ARREMATAÇÃO DISPONÍVEL \<\<\<\< - ADV: STEFANIA CAROLINA DOS PASSOS TOSELLI (OAB 336924/SP),
TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP), RAFAEL FONTANELLI GRIGOLLI (OAB 245246/SP)
Processo 0019398-79.2019.8.26.0320 (processo principal 1005471-05.2014.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.R.C. - - O.R.C. - - R.L.D.C.R.S. - Vistos. Fls. 140 Diante do encaminhamento do
ofício de fls. 138, conforme documento de fls. 141, aguarde-se sua respectiva resposta. Intime-se. - ADV: CÍNTIA FAVORETTO
DE FREITAS MORAES (OAB 432292/SP), ANA LUCIA MARABEZ JULIO (OAB 340671/SP)
Processo 1000241-35.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.F.S.L. - - P.R.S. - Vistos. A autora Pamela
Roberta Serino, ingressou com ação visando a guarda e alimentos de seu filho Gabriel Fernando Serino Lúcio, em face do réu,
alegando, em síntese, que o menor é fruto do relacionamento entre as partes, acrescentou que tem a guarda de fato da criança,
desde a separação de fato do casal, sendo a autora a única pessoa responsável pela criação do infante. Requer tutela de
urgência para que seja concedida a guarda provisória do menor a requerente, a fim de que permaneça sob sua responsabilidade
até decisão final. Corroborados, pela Manifestação do Ministério Público as fls. 31, verifico que os documentos apresentados
são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, e diante da necessidade de preservar a integridade
emocional e o bem estar do menor, defiro a tutela provisória requerida na inicial para conceder a autora a guarda provisória de
seu filho Gabriel Fernando Serino Lúcio, mediante termo nos autos. Ante o vinculo paternal comprovado, arbitro os alimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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