TJSP 01/02/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
2006
do decidido, cumpra-se, com urgência, a decisão de fls. 38/40 Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando
uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente,
utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de
Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora
on-line, etc. Friso ainda, que as opções Petições Diversas” e Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e
ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA (OAB 208670/SP)
Processo 1000437-15.2016.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para: (X) Manifestar em 15 dias, sobre certidão negativa da Sra. Oficiala de Justiça
desta Comarca exarada as fls. 82, requerendo o que entende de direito. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000453-95.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabiana
Regina Vieira - Atração Comercial Ltda e outro - Vistos. Em que pese a intimação de fl. 205, para as partes manifestarem
pelo interesse na realização de audiência de modo virtual, impende considerar que foram realizadas audiências designadas
por este Juízo, as quais foram desenvolvidas de forma híbrida, ou seja, várias testemunhas foram ouvidas presencialmente,
algumas inclusive, no gabinete do Magistrado. Evidente que predita situação apresenta risco a saúde dos atores presenciais
e, também evidente, devem ser evitadas. Ademais, nesta Comarca temos 07 valorosos servidores que movimentam mais de
5.000 processos; por situações inerentes a pandemia, apenas o Diretor de Secretaria e um técnico encontram-se em trabalho
presencial, o que torna o atendimento deveras prejudicado. Assim, considerando os limites físicos do Fórum desta Comarca,
quanto o número limitado de servidores, para efetiva realização de audiência de forma presencial ou virtual, bem como, a
necessária cautela quanto a potencial transmissibilidade do vírus Covid-19 que, à evidência, ainda se encontra em plena
disseminação, não obstante o comportamento inadequado da sociedade quanto as cautelas necessárias, imperiosa a suspensão
da audiência até o retorno normal aos trabalhos, a ser determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Destarte, no tocante a
audiência, aguarde-se novas diretrizes, a serem estabelecidas pelo TJ/SP. Intime-se. - ADV: TATIANE RAMIREZ MAIA (OAB
280643/SP), DELMA GRABINE DE MELO BECKER (OAB 103335/SP)
Processo 1000455-94.2020.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos.
Ante o aviso de recebimento de fl. 70 por terceiro, defiro a citação por meio de oficial de justiça. Considerando a guia de
diligência apresentada, expeça-se o respectivo mandado. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1000462-91.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Seguro - James Patrick dos Santos Cespedes Rep.
Solange Arevalo dos Santos - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Às fl. 143, foi juntado ofício do
IMESC agendando perícia no requerente - ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA
ISOBE (OAB 206610/SP)
Processo 1000462-91.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Seguro - James Patrick dos Santos Cespedes Rep.
Solange Arevalo dos Santos - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Intimação dos
Procuradores das partes da r. Decisão proferida nos autos em epígrafe as fls. 144 abaixo transcrita do seguinte teor:- Vistos.
Às fl. 143, foi juntado ofício do IMESC agendando perícia no requerente James Patrick dos Santos Cespedes a ser realizada
no dia 08/02/2021, às 09:30, na Rua Barra Funda, 824 Barra Funda, São Paulo/SP, portando Carteira de Identidade (RG),
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), bem como de documentos médicos pertinentes, como
exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, se porventura os
tiver, devendo chegar ao local com trinta minutos de antecedência, bem como estará acompanhado de seu representante legal
(se o caso) e atentar-se às determinações contidas á fl. 143 Serve a presente como mandado! Intime-se. (a) Ilegível Zander
Barbosa Dalcin-Juiz de Direito. - ADV: CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), ÉRICA TAKIZAWA TAIRA
(OAB 276777/SP)
Processo 1000487-36.2019.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Augusta
Ortoncelli Doto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento pelo requerido. Mantenho
a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Tendo em vista a informação do E. Tribunal de Justiça quanto a
concessão de efeito suspensivo, aguarde-se julgamento do agravo. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando
uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente,
utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de
Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora
on-line, etc. Friso ainda, que as opções Petições Diversas” e Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual
e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), ABRANCHES RAMOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 28720/SP)
Processo 1000487-36.2019.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Augusta
Ortoncelli Doto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se julgamento do agravo, conforme já determinado à fl. 341. Em
homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão
categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções Petições Diversas” e
Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ABRANCHES RAMOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28720/
SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000491-39.2020.8.26.0341 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CDHU
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Relatado: Decido! Considerando que a
demanda trata de direito disponível e, ainda, que as partes podem transacionar a qualquer momento, mesmo que de forma
diversa da sentença, descabe falar em esgotamento da jurisdição, razão pela qual, HOMOLOGO o acordo firmado entre as
partes, e JULGO EXTINTA a presente ação, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo
Civil. Considerando que a presente sentença homologatória acolheu a pretensão conjunta das partes, inegável a ausência de
interesse na interposição de recursos, operando-se a hipótese do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado. Sem custas remanescentes, ante a transação entre as partes ter sido
realizada antes da sentença (artigo 90, § 3º, CPC) Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º