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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 - Página 2007

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TJSP 01/02/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3207

2007

Processo 1000493-48.2016.8.26.0341 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Leão Madeiras
de Candido Mota Ltda Me - Aparecido Lopes da Silva - Em que pese a intimação de fl. 161, para as partes manifestarem
pelo interesse na realização de audiência de modo virtual, impende considerar que foram realizadas audiências designadas
por este Juízo, as quais foram desenvolvidas de forma híbrida, ou seja, várias testemunhas foram ouvidas presencialmente,
algumas inclusive, no gabinete do Magistrado. Evidente que predita situação apresenta risco a saúde dos atores presenciais
e, também evidente, devem ser evitadas. Ademais, nesta Comarca temos 07 valorosos servidores que movimentam mais de
5.000 processos; por situações inerentes a pandemia, apenas o Diretor de Secretaria e um técnico encontram-se em trabalho
presencial, o que torna o atendimento deveras prejudicado. Assim, considerando os limites físicos do Fórum desta Comarca,
quanto o número limitado de servidores, para efetiva realização de audiência de forma presencial ou virtual, bem como, a
necessária cautela quanto a potencial transmissibilidade do vírus Covid-19 que, à evidência, ainda se encontra em plena
disseminação, não obstante o comportamento inadequado da sociedade quanto as cautelas necessárias, imperiosa a suspensão
da audiência até o retorno normal aos trabalhos, a ser determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Destarte, no tocante a
audiência, aguarde-se novas diretrizes, a serem estabelecidas pelo TJ/SP. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS SANT’ANNA (OAB
145850/SP), RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE (OAB 166325/SP)
Processo 1000495-47.2018.8.26.0341 - Monitória - Prestação de Serviços - Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia
S.a. - Relatado: Decido! A presente ação deve ser extinta diante da desistência manifestada pela requerente. Posto isso,
HOMOLOGO a desistência desta ação manifestada, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Considerando que
a presente sentença homologatória acolheu a pretensão conjunta das partes, inegável a ausência de interesse na interposição
de recursos, operando-se a hipótese do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo ser certificado
desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000544-20.2020.8.26.0341 - Monitória - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos. Estando a petição inicial
devidamente instruída DEFIRO a expedição de Mandado de pagamento no valor de R$ 200.378,33 (duzentos mil, trezentos
e setenta e oito reais e trinta e três centavos), conforme planilha que instrui a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento
de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno
direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Advirta-se o(a) demandado(a) que, no prazo
para pagamento e independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à monitória,
que suspenderão a eficácia do mandado inicial (art. 702 e seu § 4º, do CPC). Se os embargos não forem opostos ou forem
rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I
da Parte Especial, do Código de Processo Civil (art. 702, § 8º, do CPC). Expeça-se o necessário para citação e intimação do
requerido conforme pleiteado na inicial. Intimem-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1000547-14.2016.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Davi José Carvalho - Irmãos
Ludwig Comercio Importaçao e Exportação de Cereais Ltda - Vistos. Considerando os recolhimentos apresentados pelo
exequente, cumpra-se a decisão anteriormente deferida, remetendo-se os autos ao Diretor de serviços para providências
da pesquisa determinada. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
Petições Diversas” e Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. Intime-se. - ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), JOAO ROBERTO RODRIGUES (OAB 134938/
SP)
Processo 1000584-02.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonilda de Oliveira Schwarz Banco BMG S/A - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
- ADV: REGINALDO CASELATO (OAB 308861/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1000601-09.2018.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia
Paulista - Vistos. Ante a certidão retro, reitere-se cumprimento e devolução do mandado, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV:
ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP), ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP)
Processo 1000610-97.2020.8.26.0341 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ariceli Francisco da Silva - Tereza Bernini da Silva - Vistos. Preliminarmente, considerando-se os documentos juntados aos autos, defiro os benefícios da
gratuidade da justiça. Anote-se. Nos termos do art. 1.750 c.c. 1.774 do Código Civil, os imóveis pertencentes às pessoas sob
curatela: somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do
juiz. Nesse sentido, entendo necessária a avaliação dos bens. Considerando que o imóvel pertence à Comarca de Paraguaçu
Paulista, depreque-se a avaliação judicial do bem, podendo o imóvel ser avaliado por oficial de justiça (artigo 870 do CPC)
ou por avaliador, caso o juízo deprecado entenda necessário conhecimentos especializados. Em homenagem ao Princípio
da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições
e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções Petições Diversas” e Petição Intermediária deverão ser
utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: ANALU APARECIDA MARQUES
VILAS BOAS (OAB 287325/SP)
Processo 1000624-81.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Everaldo Félix da Silva - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - - Vista ao requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação, observando o prazo
estabelecido no artigo 183, CPC, se o caso. - ADV: FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000635-52.2016.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gentil Laureano da Silveira - - Marinélia de
Jesus - - Luiz Fernando Pádua - - Valtemir Pinto de Melo - SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
- - Caixa Econômica Federal e outro - - Vista aos requerentes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre as contestações
e petição de fls. 459/463, observando o prazo estabelecido no artigo 183, CPC, se o caso. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE
MIRANDA (OAB 398091/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA (OAB 241739/
SP)
Processo 1000671-94.2016.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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