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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 - Página 2013

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TJSP 01/02/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3207

2013

Processo 1000871-96.2019.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Casa Avenida Comércio e Importação
Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 55, no prazo legal. - ADV: PAULO HENRIQUE
BALBO AGNEIS (OAB 274246/SP)
Processo 1000891-87.2019.8.26.0341 - Monitória - Compra e Venda - Força Agrícola Ltda - José França Moraes Filho - Ante
o exposto, REJEITO os EMBARGOS opostos. Por fim, cabe advertir as partes que a oposição de embargos de declaração para
reexame de matéria possui natureza protelatória, sendo cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da
causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando
uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente,
utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de
Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora
on-line, etc. Friso ainda, que as opções Petições Diversas” e Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e
ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB
152399/SP), FRANCISCO CARLOS FAUSTINO (OAB 366054/SP)
Processo 1000929-02.2019.8.26.0341 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000236-36.2018.8.26.0120 - 1ª Vara Judicial) Centro Hermes de Educação Superior Ltda - Vistos. Conforme se verifica o mandado anteriormente expedido constou endereço
que não constava da presente Carta Precatória. Porém verificando-se foi certificado nos autos e expedido novo mandado onde
vê-se que foi ali mencionado o endereço correto da presente deprecata. Portanto aguarde-se o cumprimento do atual mandado.
Comunique-se o Juízo de origem. Intimem-se. - ADV: ODILON DIAS SANCHES JUNIOR (OAB 350855/SP)
Processo 1000931-40.2017.8.26.0341 - Monitória - Cheque - Glacielo Rodrigues Simões - Maria Vilma Silva do Nascimento Vistos. Em que pese o teor da decisão de fl. 81, impende considerar que foram realizadas audiências designadas por este Juízo,
as quais foram desenvolvidas de forma híbrida, ou seja, várias testemunhas foram ouvidas presencialmente, algumas inclusive,
no gabinete do Magistrado. Evidente que predita situação apresenta risco a saúde dos atores presenciais e, também evidente,
devem ser evitadas. Ademais, nesta Comarca temos 07 valorosos servidores que movimentam mais de 5.000 processos; por
situações inerentes a pandemia, apenas o Diretor de Secretaria e um técnico encontram-se em trabalho presencial, o que
torna o atendimento deveras prejudicado. Assim, considerando os limites físicos do Fórum desta Comarca, quanto o número
limitado de servidores, para efetiva realização de audiência de forma presencial ou virtual, bem como, a necessária cautela
quanto a potencial transmissibilidade do vírus Covid-19 que, à evidência, ainda se encontra em plena disseminação, não
obstante o comportamento inadequado da sociedade quanto as cautelas necessárias, imperiosa a suspensão da audiência
até o retorno normal aos trabalhos, a ser determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Destarte, considerando tratar-se de
audiência de conciliação, intime-se a ré/embargante para, querendo, apresentar sua proposta de acordo por intermédio de
petição ou extrajudicialmente, diretamente com o advogado da autora. No silêncio, venham-me conclusos para saneamento/
sentenciamento do feito. Intime-se. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional
Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções
disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à
inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso
ainda, que as opções Petições Diversas” e Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de
enquadramento específico. - ADV: GIOVANNA CHRISTIANE GIANNETTA RUY SACCHETT (OAB 320669/SP), JAIR PEREIRA
DOS SANTOS (OAB 339429/SP)
Processo 1000946-72.2018.8.26.0341 - Monitória - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Terezinha Vieira Almeida - Vistos.
Considerando a citação positiva de fl. 66, bem como o decurso do prazo certificado à fl. 67, manifeste-se o requerente em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE LIMA (OAB 269502/SP)
Processo 1000973-21.2019.8.26.0341 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vista ao autor para requerer
o que for de direito, haja vista o decurso do prazo para contestação, conforme certidão de fl. 115. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000974-40.2018.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jaime
Agulhon Filho - Banco do Brasil SA - Vistos. Ante o teor da petição de fls. 362/363, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno
que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da
oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando
a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções Petições
Diversas” e Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico.
Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), SYDNEY ABRANCHES RAMOS FILHO (OAB 238320/
SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1000996-35.2017.8.26.0341 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha
- Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Passo ao dispositivo. DISPOSITIVO Ante o exposto
e, por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito, artigo 487, I do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o
pedido monitório deduzido por Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário
Eurípides de Marília/SP e, consequentemente, constituo de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC), no
montante de R$ 1.174,20. Correção monetária e juros moratórios a partir do vencimento da obrigação positiva e líquida, nos
termos do artigo 397 do CC. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da condenação devidamente corrigido (artigo 85, §2° do CPC) pela Tabela Prática do TJ/SP
e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da citação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação
Jurisdicional Efetiva, solicito que as partes categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções
disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à
inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso
ainda, que as opções Petições Diversas” e Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de
enquadramento específico. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1001068-22.2017.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Vistos. Proceda-se a intimação do executado por meio de oficial de justiça, nos termos da despacho de fl. 37. Intime-se. - ADV:
ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1001077-13.2019.8.26.0341 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Gilberto Germano
Brauner - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Não sendo possível o julgamento conforme o estado do
processo, passo à decisão de saneamento e organização. O ponto controvertido para o deslinde do feito consiste em verificar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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