TJSP 01/02/2021 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
2080
os endereços eletrônicos, providencie o CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada
um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário
agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Sem
prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446 Cumpra-se com urgência pela Central de
Mandados. Int. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: JESUS ANTONIO DA SILVA (OAB 118515/SP)
Processo 1000824-45.2021.8.26.0344 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - T.R.I.S. - Vistos. Considerando a
existência de outro cumprimento de sentença, onde figuram as mesmas partes deste, distribuído por primeiro, perante o juízo da
2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca, remetam-se, os autos ao Cartório do Distribuidor local, para redistribuição da
presente ação a mencionada Vara. Int. - ADV: EDUARDO JORGE DA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 196442/SP)
Processo 1000825-30.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Terezelia Spina Kimura Vistos. Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual. Diante da existência de outros herdeiro, deverá a autora
proceder a juntada de sua procuração, bem como o termo de declaração de fl. 14 com o reconhecimento de firma da declarante.
Deverá a autora emendar a inicial para dar o valor da causa o correspondente ao valor do bem imóvel objeto da presente ação.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: TANIA TEIXEIRA GODOI (OAB 107838/SP)
Processo 1000833-07.2021.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - Lenia Fatima de Souza Moreira - Vistos. Concedo à parte
autora os benefícios da gratuidade processual, bem como a prioridade na tramitação, nos termos do artigo 1.048 inc. I e § 4º do
CPC. Nomeio Lenia Fatima de Souza Moreira curadora provisória, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a
prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome do réu e, se o mesmo, possui condições de locomoção.
Cite-se o réu, advertindo-o de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de
advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando. Decorrido o prazo sem
constituição de advogado pelo interditando, nomeie-se-lhe curador especial, nos termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio
de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação Para realização de pericia médica no interditando
nomeio o Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, intimando-o a designar data, sendo que a pericia será realizada na residência do
requerido. Com a data informada nos autos, intimem-se as partes, pessoalmente. O Sr. Perito deverá responder aos seguintes
quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral do interditando? 02 Qual o estado de saúde psíquica do interditando? 03 Para o
tratamento do interditando há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de tratamento? 04 Pode haver cura
ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual tempo provável? 05 Pode o interditando, atualmente,
reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 06 Caso haja incapacidade para o interditando
reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se:a) Qual a causa da incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só
para alguns tipos de atos da vida civil?c) Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade. 07 Na
hipótese de incapacidade relativa, quais os tipos de atos que o interditando pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista
psiquiátrico), e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira normal? 08 Na hipótese de ser o interditando possuidora
de anomalia psíquica, declinar o C.I.D. correspondente. 09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor
apreciação do quadro apresentado. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado. Servirá
também por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pelo autor abaixo indicado como termo de curador provisório
do interditando Jorgino de Souza CPF nr. 01525697900 RG 35.983.004-3 Rua Conrado Zapaterra, 285, Casa Em razão das
restrições causadas pela pandemia da Covid-19, proceda o patrono a impressão do presente termo, coleta da assinatura da
curadora e posterior juntada aos autos. Prazo de 05 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Ciência ao
MP. - ADV: CARLA LABELLE MATIAS CARNEZI (OAB 445354/SP)
Processo 1000882-48.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.A.N.O. - Vistos. Concedo à parte autora
os benefícios da gratuidade processual. Em razão da tenra idade da menor, antecipo parcialmente os efeitos da tutela para
estabelecer, provisoriamente, os horários de visita do requerente junto a sua filha, aos sábados e domingo alternadamente, no
horários compreendido entre as 14:00 e 18:00 horas, na residência da requerida. Acolho, provisoriamente, o valor ofertado e
determino que o autor o faça o pagamento diretamente à representante da menor ou, em caso de negativa de fornecimento de
recibo, realize o depósito em conta Judicial, na agência do Banco do Brasil deste Fórum. Novos pagamentos ou depósitos deverão
ser realizados mês a mês, em igual dia, até a realização da audiência. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o
dia 16 de março de 2021, às 9:30 horas no CEJUSC , situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao
lado da Biblioteca) MARILIA SP. Considerando que os trabalhos presenciais estão suspensos, em virtude da pandemia causada
pela Covid-19 a audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft
Teams, via computador ou smartphone. Deverá ser informado o e-mail e número de telefone celular das partes, procuradores e
Ministério Público a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem
da audiência. Informem as partes e seus procuradores, no prazo de 48:00 horas ,seus respectivos endereços eletrônicos e
número de telefone celular, bem assim o Ministério Público. Intime-se o autor, vez que é parte assistida pela Defensoria Pública.
Citar e intimar o requerido, com antecedência razoável da audiência. Intime o réu de que, não havendo acordo, terá o prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação, para oferecimento de contestação, com a advertência
de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte
autora (art. 344, NCPC). Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e
número do telefone celular da parte requerida. Informado os endereços eletrônicos, providencie o CEJUSC o encaminhamento,
urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é
suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência
virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação
em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf?d=1590606929446 Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados. Int. Ciência ao MP e DPE. . Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000913-68.2021.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - Telma Isabel Ruivo Jorge - Vistos. Concedo à parte autora
os benefícios da gratuidade processual. Nomeio Telma Isabel Ruivo Jorge curadora provisória, pelo prazo de 360 (trezentos e
sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome do réu e, se o mesmo,
possui condições de locomoção. Cite-se o réu, advertindo-o de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido,
desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do
citando. Decorrido o prazo sem constituição de advogado pelo interditando, nomeie-se-lhe curador especial, nos termos do art.
752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação Para realização de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º