TJSP 01/02/2021 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
2079
inventariante Júlio César Bassan, Rg. nº 19.621.065-3 e do CPF/MF sob nº 106.222.218-09, a proceder o saque/recebimento
do valor de R$ 2.351,40(dois mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos) junto ao Instituto de Previdência do
Município de Marilia-IPREMM Estado de São Paulo, depositado em nome do inventariado Jesue Nazareno Bassan, CPF nr.
149.972.158-72, filho de Francisco Bassan e de Ermelinda Lavanini, falecido em 22.11.2020. O presente alvará tem validade
por 360 (trezentos e sessenta) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. 9 Considerando a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos processo de
Arrolamento, conforme artigo 659, § 2º e 662 do CPC, deverá a inventariante proceder ao cumprimento do decreto nr. 46.655/02
perante à Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso a juntada do protocolo nos autos. 10 Deve o inventariante providenciar
a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, em nome dos falecidos, podendo para tanto acessar
o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br, no prazo de 20 dias. 11 Deve o inventariante fazer prova da quitação
dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais e certidão emitida pela Prefeitura
Municipal, no prazo de 20 dias. 12 - Intime-se. Marilia, 28 de janeiro de 2021 - ADV: VALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 445967/
SP)
Processo 1000560-28.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adriana dos Santos Rocha Dias - José
Roberto dos Santos Rocha - - José Ricardo dos Santos Rocha - Juiz de Direito: Marcelo de Freitas Brito Vistos. 1 Concedo os
benefícios da Assistência Judiciária. 2 - Recebo a presente e determino que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento
Sumário. 3 Nomeio Inventariante, Adriana dos Santos Rocha Dias, independente de compromisso. 4 Deve a inventariante
apresentar o plano de partilha amigável, observando-se o rol do artigo 653 do CPC, com a descrição dos bens arrolados em
sua integralidade e, dessa forma, passe a constar da partilha a porcentagem devida a cada herdeiro, inclusive o valor de cada
quinhão. Prazo de 10 dias. 5 - Proceda a inventariante a juntada de documentos que comprove a propriedade do imóvel pelo
falecido, vez que conforme certidão de fls. 24/26 o imóvel encontra-se registrado em nome de terceiros. Prazo de 10 dias. 6
Considerando a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos processo de Arrolamento,
conforme artigo 659, § 2º e 662 do CPC, deverá a inventariante proceder ao cumprimento do decreto nr. 46.655/02 perante à
Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso a juntada do protocolo nos autos. 8 Deve a inventariante fazer prova da quitação
dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais e certidão emitida pela Prefeitura
Municipal, no prazo de 20 dias. 9 Intime-se. - ADV: MARIA DA PENHA SOARES PALANDI (OAB 179417/SP)
Processo 1000634-19.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P.M.B. - J.A.B.F. - Vistos. Solicite-se por e-mail
à Central de Mandados a devolução do mandado de fl. 223 devidamente cumprido. Fls. 225/227: Ciência as partes. Aguardese o trânsito em julgado da sentença, certificando-se. Intime-se. - ADV: MARIA FATIMA NORA ABIB (OAB 38417/SP), JOSE
ANTONIO ROCHA (OAB 72518/SP), ADRIANO EMMANUEL ROCHA (OAB 357728/SP)
Processo 1000659-95.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.R.S. - Vistos. Concedo a parte autora
os benefícios da gratuidade processual. Cuida-se a presente de Exoneração de Alimentos, remetam-se os autos ao cartório do
distribuidor para correção da classe processual. Proceda a autos a juntada da sentença que fixou os alimentos devidos em favor
da requerida, bem como documentos que comprovem que o genitor na menor atingiu a maioridade. Prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS TAMIÃO JUNIOR (OAB 411122/SP)
Processo 1000719-68.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Fátima Rodrigues
Roçanezi - - Silvia Rodrigues - - Márcia Conceição Rosa Rodrigues - Vistos. Não se justificando a prevenção deste Juízo,
segundo as hipóteses do art. 286 do CPC, tornem os autos ao distribuidor para a livre distribuição. Int. - ADV: MILENA ROÇANEZI
MOURA (OAB 393833/SP)
Processo 1000726-94.2020.8.26.0344 - Ação de Exigir Contas - Administração - S.M.A.R. - - C.F.A.R.C. - E.A.R.G.C. - Vistos.
Fl. 287: Anote-se o e-mail do MP. Fls. 289/290 e 300/301: Anote-se o rol de testemunhas e e-mails informados. Fls. 291/299:
Em que pese a declaração de imposto de renda da autora juntada aos autos, analisando os demais documentos juntados,
observa-se que a autora possui imóveis de sua propriedade conforme se verifica nas matrículas imobiliárias juntadas às fls.
66, 70/74 e 77/85, os quais podem lhe gerar uma renda mensal razoável, sendo que inclusive segundo as fotos juntadas às fls.
67/69 e 75/76 se tratam de imóveis comerciais, além de sua aposentadoria no valor de R$ 1.374,00 (fl. 21). Nesse contexto,
diante da condição econômica financeira da autora, acolho a impugnação da requerida para revogar a gratuidade processual
concedida à autora, sendo que concedo o diferimento do recolhimento das custas e despesas processuais ao final do processo.
No tocante a preliminar de ilegitimidade de parte passiva, a mesma deve ser rejeitada uma vez que para o cabimento da ação
de prestação de contas é necessária a existência de vínculo, que não precisa ser contratual ou expresso, bastando que o seja
de fato. Assim a preliminar arguida se confunde com o mérito e com ele será analisada. Dessa forma, rejeito a preliminar de
ilegitimidade de parte passiva arguida pela requerida em sua contestação. Aguarde-se a audiência. Intime-se. Ciência ao MP.
- ADV: ALESSANDRA SILVA DAMACENO (OAB 431371/SP), LUCIANO MORATELLI (OAB 296485/SP), ORESTES JUNIOR
BATISTA (OAB 216308/SP)
Processo 1000745-66.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eurico Barboza Pereira - Marilsa Barbosa Pereira Viana - Vistos. Em se tratando de alvará previsto na Lei nº 6.858 de 24.11.1980, e não se justificando
a prevenção deste Juízo, tornem os autos ao distribuidor para a livre distribuição. Int. - ADV: JOSE ANTONIO ROCHA (OAB
72518/SP)
Processo 1000758-65.2021.8.26.0344 - Curatela - Nomeação - Rute Gama Hygidio - - Wagner Luciano Hygidio - Vistos.
Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, intime-se a parte autora para juntar aos autos seu comprovante de
rendimentos (artigo 99, §2° do NCPC). Em caso de inexistência, deverá juntar aos autos sua última declaração de imposto de
renda. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE (OAB 299002/SP)
Processo 1000817-53.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.E.S. - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios
da gratuidade processual. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 30 de março de 2021 , às 9:30 horas no
CEJUSC , situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP. Considerando
que os trabalhos presenciais estão suspensos, em virtude da pandemia causada pela Covid-19 a audiência será realizada de
forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Deverá
ser informado o e-mail e número de telefone celular das partes, procuradores e Ministério Público a fim de ser remetido a
todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Informem as partes e seus
procuradores, no prazo de 48:00 horas, seus respectivos endereços eletrônicos e número de telefone celular, bem assim o
Ministério Público. Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado. Citar e intimar a requerida, com antecedência razoável da
audiência. Intime a ré de que, não havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de
conciliação, para oferecimento de contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão
aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Determino que o(a) oficial(a) de
justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e número do telefone celular da parte requerida. Informado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º