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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 - Página 2171

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TJSP 01/02/2021 - Pág. 2171 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3207

2171

25.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.A.C.B. - T.B.C. - Fls. 50/51: Reporto-me ao despacho de fls. 43,
frisando à ilustre patrona que o cálculo do débito deverá ser apresentado nos moldes do artigo 524, II, III e IV, do CPC. Assim,
tornem os autos à exequente. Intimem-se. - ADV: THAIS MAIARA DOS ANJOS (OAB 423341/SP), SHEILA MARIA JACINTO
(OAB 265501/SP)
Processo 0004182-94.2019.8.26.0347 (processo principal 0004709-90.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Revisão - T.V.G.O. - R.R.O. - Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e documentos apresentados às fls. 131/136.
- ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP), MARIA DE MORAES FERNANDES (OAB 307759/SP), FABIO
MENDES ZEFERINO (OAB 290773/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1000038-89.2021.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S. - S.K.A. - Defiro ao requerente a gratuidade da
justiça. Anote-se. A fim de proporcionar a realização da audiência de conciliação inicial por meio de videoconferência, determino
à parte requerente que informe, em (05) cinco dias, o telefone e o e-mail da parte requerida, bem como o próprio telefone e
e-mail. Após, em termos, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1000550-09.2020.8.26.0347 - Interdição - Liminar - E.F.C. - E.F.C. - Ciente da contestação apresentada à fl.
74, da réplica (fls. 78/79) e do parecer Ministerial (fl. 83). Nomeio para realização da perícia do interditado o Dr. RENATO DE
OLIVEIRA JÚNIOR, médico psiquiatra. Intime-se o profissional pelo Portal Auxiliares da Justiça para designação de dia, local
e hora para realização do exame pericial, instruindo o expediente com a senha eletrônica de acesso aos autos. Designada a
perícia, intimem-se as partes. Com a vinda do laudo, digam as partes e Ministério Público. Finalizada a perícia, requisitem-se os
salários periciais junto ao Departamento Regional de Saúde em Araraquara (DRS III), Av. Espanha, 188, 3º andar, Cep:14.801130. Intime-se. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1000784-30.2016.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Patricia Cristina Favaro da Silva - Antonio
Aparecido Donizete Favaro - - Ivone Miguel Favaro - - Débora Favaro - - Albertina José de Souza - Por meio do petitório de fls.
273, pugna a inventariante pela expedição de alvará objetivando o levantamento de valor em conta bancária de titularidade do de
cujus. Assevera a inventariante que o levantamento do referido valor possibilitará o pagamento das custas atinentes ao ITCMD.
No caso em apreço, constata-se que a requerente foi nomeada inventariante (fl. 92), encontrando-se, portanto, na administração
dos bens do espólio, nos moldes do artigo 618, II, do Código de Processo Civil. Ademais, as herdeiras não apresentaram
objeção ao levantamento do valor pretendido (fl. 277). Desse modo, não havendo meandros que obstam a pretensão formulada,
autorizo a inventariante P. C. F. da S., RG nº ***, CPF nº ***, a proceder ao levantamento do valor de R$ 1.976,95, junto à Caixa
Econômica Federal conta bancária nº ***, agência ***, de titularidade do de cujus A. A. D. F., RG nº ***, falecido aos 17/12/2015,
filho de A. F. e D. da C. F.. Servirá a presente como alvará para saque do valor aqui consignado, podendo a inventariante, supra
qualificada, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, efetuar o saque do valor mencionado em conta corrente ou poupança,
receber e dar quitação, preencher formulários e requerimentos, se necessários, enfim, praticar todos os atos necessários ao
bom e fiel cumprimento do presente ALVARÁ, o qual tem prazo de validade de 90 (noventa) dias. Não obstante, consigno que a
inventariante P. C. F. da S. deverá se valer de tal montante para proceder ao recolhimento do imposto devido, ficando obrigada a
comprovar nos autos o recolhimento, bem como, prestar contas às herdeiras, sob as penas da lei. Por derradeiro, aguarde-se o
regular prosseguimento do feito, com a manifestação da FESP. Intime-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO IGNACIO (OAB 293851/
SP), JÉSSICA ADRIANA FALVO DINARDO (OAB 365750/SP), PEDRO CASSIANO BELLENTANI (OAB 135484/SP)
Processo 1000994-42.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - L.A.L.N. - V.S.N. - NOTA DE CARTÓRIO:
A Sentença/mandado de averbação, a certidão de trânsito em julgado e as certidões de honorários encontram-se disponíveis
para impressão pelo Portal E-SAJ. - ADV: RAILENE MARTINS DE FREITAS (OAB 416480/SP), RAFAEL CARVALHO SCOPELLI
(OAB 431950/SP)
Processo 1001687-31.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - K.G.D. - K.A.K.D. Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e documentos de fls. 501/505. - ADV: JOAO BATISTA KFOURI (OAB 108527/
SP), CLAUDIO MALZONI FILHO (OAB 113650/SP), PAULO ROGERIO GEIGER (OAB 258816/SP)
Processo 1001800-77.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.B.M. - C.E.M.M. - NOTA DE CARTÓRIO: O
mandado de averbação e a certidão de trânsito em julgado encontram-se disponíveis para impressão pelo Portal E-SAJ. - ADV:
VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP), DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP), TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/
SP)
Processo 1002638-20.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.R.C. - N.F.S.C. - Ante o recurso
de apelação interposto pelo requerente (fls. 94/100). Apresente a requerida suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias,
consoante artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), ALESSANDRA
ALVES (OAB 301558/SP)
Processo 1003224-57.2020.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Angelina Ramos da Silva Oliveira Alessandro Veiga de Oliveira - - Alessandra Veiga de Oliveira - - Henrique Aparecido Veiga de Oliveira - - José Lucas Veiga de
Oliveira - - Ana de Cássia Veiga de Oliveira - Espólio de Jose Veiga de Oliveira - Fls. 22/27 e 28/32: Ciente. Primeiramente,
deverá a inventariante comprovar nos autos o encaminhamento do despacho/ofício de fls. 10/11 à B. F.. No mais, deverá a
inventariante emendar a petição inicial para corrigir o valor atribuído à causa, de modo que corresponda ao valor total do
patrimônio a ser partilhado (artigo 292, VI, c.c. o artigo 89, ambos do CPC). Outrossim, providencie a juntada de procuração
dos herdeiros, bem como cópia de seus documentos pessoais. Entrementes, CITE-SE a herdeira apontada à fl. 28, por carta,
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando
advertidos do prazo de 15 (quinze) dias, para dizer sobre as primeiras declarações, cuja cópia segue anexa, podendo arguir
erros e omissões, reclamar contra a nomeação da inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de
herdeiro (artigos 626 e 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ
(OAB 286130/SP)
Processo 1003363-82.2015.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - J.V.B.C. - - L.G.B.C. - S.F.C. - Manifeste-se a parte exequente acerca da devolução da Carta Precatória
com cumprimento negativo (fls. 222/239). - ADV: WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP), MARIA AUGUSTA
FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1003778-89.2020.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.A.S. - - L.A.L.S. - HOMOLOGO por sentença
o acordo entabulado pelas partes e, com fundamento nos artigos 226, § 6º, da Constituição Federal e 487, III, alínea b, do CPC,
julgo extinta a presente ação e DECRETO O DIVÓRCIO do casal que se regerá pelas cláusulas estipuladas às fls. 34/39. Esta
sentença servirá como mandado de averbação, desde que acompanhada com a certidão de trânsito em julgado, ao Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais da Cidade de Dobrada, Comarca de Matão, Estado de São Paulo, para que proceda à
margem do assento de casamento de M. R. A. da S. e L. A. L. da S., sob nº de ordem ***, do livro * nº ***, às fls. 010, a necessária
averbação, sendo que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira: L. A. L. DA S.. Não havendo interesse recursal, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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