TJSP 01/02/2021 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
2170
Graziela de Camargo Alves - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - José
Bonifácio Claudio Filho - - Rolmas Fiscarelli - - Francisco Carlos Januário - - Vanilza Aparecida da Silva - - Carlos Eduardo
de Camargo - - Neide Aparecida Alves de Camargo - Vistos. 1. Inicialmente, ante a petição apresentada à fl. 161, reputo
Rolmas Fiscarelli citada, competindo à mesma regularizar sua representação processual, carreando aos autos cópias de seus
documentos pessoais e comprovante de recolhimento da taxa de outorga de mandato. 2. Ademais, expeça-se carta precatória
para nova tentativa de citação de Francisco Carlos Januário e Vanilza Aparecida da Silva, no endereço declinado em fl. 163,
colocando-se o expediente à disposição da parte autora para distribuição, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias.
3. Proceda a serventia a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de endereço de (José Bonifácio Claudio Filho - CPF: ***),
através do(s) sistema(s) INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL. Reputo desnecessária expedição de ofício à CEF certo que
eventual endereço cadastrado poderá ser obtido via SISBAJUD. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Carta precatória disponível). - ADV:
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), RICARDO GALDINO ROLDÃO PEREIRA (OAB 346839/SP)
Processo 1005168-31.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sergio de Lara Bottura - - Vera
Lucia de Camargo Bottura - Amauri de Oliveira Ramos e outros - Vistos. Em fls. 74/76, informam os requerentes que houve
cessão dos direitos aquisitivos do imóvel objeto da matrícula de n.º 21.176 do CRI de Matão (fl. 32), dos atuais requeridos para
Amauri de Oliveira Ramos, portador do RG n.º 46.515.544/SP, conforme contrato de cessão de fls. 81/82, motivo pelo qual
requerem sua substituição no polo passivo desta ação. Também juntam termo de acordo (fls. 77/80) contendo a declaração de
citação pelos requeridos bem como suas anuências ao pedido alteração do polo passivo. Portanto, defiro a alteração do polo
passivo como requerido, anote-se. Homologo para que produza seus efeitos legais o acordo celebrado entre as partes às fls.
77/80 e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS que Sergio de Lara Bottura e Vera Lucia de Camargo Bottura move em face de Amauri de Oliveira Ramos,
termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Despesas e custas processuais na forma
acordada ou divididas igualmente, nos termos do artigo 90, §2º, do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo
patrono, caso não tenha sido acordado de forma diversa. Contudo, serão inexigíveis, por ora, as verbas sucumbenciais, no caso
de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita às partes (art. 98, § 3º, do CPC).P.I. - ADV: CLODOALDO DA SILVA
MELLO (OAB 370711/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP)
Processo 1005372-75.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Associação Educacional
Matonense - Anna Julia de Oliveira Lopes - Vistos. 1. Defiro a penhora on line dos ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s)
(Anna Julia de Oliveira Lopes - CPF/CNPJ: ***), até montante suficiente à satisfação da obrigação. Havendo bloqueio até o
valor do débito, encaminhe-se intimação da constrição ao devedor (pela imprensa, se advogado tiver; em caso negativo, por
carta), com advertência que terá o prazo de cinco dias para se manifestar (art. 854, §2º e §3º, I e II). Decorrido o prazo sem
manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos valores em penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo a serventia
requisitar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante para conta do Juízo. Expedindo-se
na sequencia mandado de levantamento em favor do(a) exequente. 2. Outrossim, defiro a pesquisa de existência de veículos
em nome da(s) parte(s) executada(s), via Renajud. 3. Finalmente, para utilização dos sistemas eletrônicos, deverá a parte
exequente atentar para o recolhimento das taxas previstas no Provimento CSM nº 2.516/2019, bem como, apresentar memória
atualizada do débito. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB
338601/SP)
Processo 1006447-57.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Baldan & Baldan Bar e Restaurante Ltda - Me - - Ana Lucia Baldan - NOTA DE CARTÓRIO: Vista dos autos à curadora especial
das executadas Baldan Baldan Bar e Restaurante Ltda Me e Ana Lúcia Baldan, Dra. Sheila Maria Jacinto, para apresentar
embargos à execução, no prazo legal. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), PAULA MORENO (OAB
278535/SP), SHEILA MARIA JACINTO (OAB 265501/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO
LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 4000359-54.2013.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - H.B.B.M. - V.B.O.M. - A.M.V.B. - - O.R.O. - - F.C.D. - - D.A.B.S. - S.C.V.B.O. - Vistos. Defiro a penhora on line dos ativos financeiros do(s) executado(s)
(VILLAS BOAS E OLIVEIRA DE MATÃO LTDA, ANTONIO MORELHAO VILLAS BOAS, OSMIR ROGERIO DE OLIVEIRA,
FERNANDA CRISTINA DUARTE e DOUGLAS ARI BATISTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ:***, ***, ***, *** e ***), até montante
suficiente à satisfação da obrigação R$ 321.108,51. Outrossim, defiro somente a pesquisa de existência de veículos em nome
dos executados, via Renajud, certo que eventual bloqueio de transferências e licenciamento se efetiva após a penhora. Despesas
comprovadas as fls. 455/456. Proceda a serventia às pesquisas requeridas. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Vista à parte
exequente sobre os resultados das pesquisas). - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), HUGO SANTINI VICTURI
(OAB 389207/SP), ANAILA AUGUSTA REINA LANGNOR (OAB 223277/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO
(OAB 236342/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2021
Processo 0000888-34.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1006439-80.2016.8.26.0347) (processo principal 100643980.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Revisão - R.H.S.S. - P.F.S.S. - Vistos. Diante da informação da parte
exequente, no sentido de que houve a satisfação integral do débito alimentar (fl. 63), e da manifestação do representante do
Ministério Público (fl. 67), nos termos do artigo 924, II, do CPC, julgo extinta a presente Execução de Alimentos que R. H. S. da
S., representado por sua genitora N. C. da S., promove contra P. F. S. da S. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1.000,
CPC, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Expeça-se certidão de honorários à patrona do autor,
nomeada às fls. 06/07, nos termos do convênio Defensoria/OAB. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de
praxe. P.I. - ADV: LARA ZULIANI REIS GALVÃO DEFINA (OAB 259848/SP)
Processo 0001022-27.2020.8.26.0347 (processo principal 0002333-73.2008.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.N.P. - I.L.P. - Manifeste-se a parte exequente acerca da
petição e documentos de fls. 80/82. - ADV: ZILA DIEB KFOURI ROLIN (OAB 36720/SP), BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA
(OAB 106208/SP), CIRSO TOBIAS VIEIRA (OAB 263351/SP)
Processo 0001451-28.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1001668-25.2017.8.26.0347) (processo principal 1001668Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º