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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 - Página 2212

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TJSP 01/02/2021 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3207

2212

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Braskem Qpar SA - Citiplastic America Ltda - Vistos. Ante o certificado
na folha retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. P. Int. - ADV: JULIA HELENA MARTINS (OAB 366907/SP), IRENE ALVES DOS SANTOS (OAB
271395/SP), LUIZ AUGUSTO DE ANDRADE BENEDITO (OAB 248367/SP)
Processo 0001471-79.2020.8.26.0348 (processo principal 1009788-54.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Jefferson Courel - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP - Vistos. Ante a manifestação do
executado comprovando o integral cumprimento do acordo homologado nos autos, JULGO EXTINTA a execução do débito
nestes autos de cumprimento de sentença, que Jefferson Courel move em face de Instituto Educacional do Estado de São Paulo
- IESP, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Regularizados os autos, arquivem-se. P.R.I.C. ADV: ÉRIC RODRIGUES ARROYO (OAB 396901/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0002092-13.2019.8.26.0348 (processo principal 1003966-84.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Dirce Aparecida Rorato Dias dos Santos - Vistos. Fls. 104: Por ora, aguarde-se
conforme despacho de fl. 102. P. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0002248-64.2020.8.26.0348 (processo principal 1001968-47.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Wagner da Silva - Vistos. Diante do(s) pagamento(s) do(s) Oficio(s) Requisitório(s) (Processo nº 000224864.2020.8.26.0348/01), fixo o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que a exequente se manifeste nos autos acerca da quitação do
débito, para fins de extinção da execução e arquivamento dos autos. Observe-se que o silêncio importará em consentimento.
Com a manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem conclusos. P. Int - ADV: LUANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB
362944/SP), FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP), FELIPE ALLAN DOS SANTOS (OAB 350420/SP)
Processo 0002352-90.2019.8.26.0348 (processo principal 4001803-22.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - Copiadora Texto Ltda - Robson Junior Machado - Fica o autor intimado a providenciar a minuta do edital de intimação
do executado, encaminhando-a por arquivo no formato texto, através do e-mail [email protected], no prazo de 5 (cinco) dias.
- ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0002354-60.2019.8.26.0348 (processo principal 1002493-34.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Bruna Merida Soares e outro - Vistos. Diante do julgamento
final dos embargos à execução (fls. 130/132), expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme
requerido às fls. 99/100. No mais, providencie a serventia informações econômico-financeiras, via INFOJUD. Junte(m)-se
o(s) documento(s) obtido(s) aos autos que passará a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do Prov. CG nº 21/2018
(DJE 25/06/2018 pág. 09/10), devendo a serventia efetuar as devidas anotações de praxe, para oportuna consulta pela parte
interessada. Providencie-se, também, à pesquisa de eventuais veículos registrados junto ao órgão de trânsito em nome
do(a) executado(a), via RENAJUD. Junte-se a pesquisa aos autos. Regularizados, intime-se a parte autora. Intime-se. - ADV:
ROBERTO IZIDORO DE SOUSA (OAB 359276/SP), LIGIA ARAUJO PEREIRA (OAB 365929/SP), ADILSON NERI PEREIRA
(OAB 244484/SP)
Processo 0002520-58.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Diva Oliveira Alves
Silva - Ciência ao autor acerca do devido pagamento do Mandado de Levantamento Eletrônico expedido, conforme extrato de fls
. 131/132. - ADV: VINICIUS DUARTE SIQUEIRA (OAB 427318/SP)
Processo 0002602-26.2019.8.26.0348 (processo principal 1004976-32.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - M.G. - I.M.P.D. e outros - Vistos. Encontrando-se o presente incidente de cumprimento de sentença
aguardando comprovação da distribuição da carta precatória expedida para avaliação do imóvel penhorado (fls. 232), peticionou
a exequente requerendo a inclusão de Valdemiro Santiago no polo passivo da execução, juntamente com a Igreja Mundial do
Poder de Deus, ao argumento de que este é seu real representante. Requereu aplicação da teoria da aparência, a fim de vê-lo
incluído no incidente, na condição de executado. Primeiramente observo que se trata de incidente de cumprimento de sentença
relativo à ação de despejo, a qual se processou em face de Igreja Mundial do Poder de Deus (locatária do imóvel) e de Renato
Rodrigues e Viviane Moleiro Rodrigues (avalistas fiadores do contrato de locação). Assim sendo, viável a execução apenas
em face de quem se formou o título executivo, não sendo possível a inclusão de terceiros no polo passivo do cumprimento
de sentença. Em que pese a argumentação apresentada pela autora como fundamento do pedido de inclusão de Valdemiro
Santiago no polo passivo da execução, não se há de olvidar que a execução se processou em face de pessoa jurídica. Assim,
ainda que se acolhesse a tese apresentada - o que, anoto, não é o caso dos autos - incabível se mostraria a inclusão de
eventuais administradores no incidente na forma pleiteada pela exequente, havendo necessidade de, por primeiro, processar o
respectivo pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Dessa forma, por um lado ou por outro, inviável o deferimento
da medida pleiteada. Sem prejuízo, intime-se a exequente para que comprove a distribuição da precatória de fls. 232, bem
como cientifique-se-a acerca da notícia de leilão do imóvel penhorado nestes autos, a ser realizado na ação que tramita perante
a Comarca de São Bernardo do Campo (fls. 246/249). P. Int. - ADV: FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG),
FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), EMERSON AMBROSIO PAULETTO (OAB 295321/SP)
Processo 0003249-84.2020.8.26.0348 (processo principal 0023181-39.2012.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Marcio Avelino dos Santos - Vistos. Fls. 80/84 e fls.
85/87: Diga o autor no prazo de 15 (quinze) dias. P. Int. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), HERNANE
MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP)
Processo 0003510-49.2020.8.26.0348 (processo principal 1002631-93.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Valentim Caetano Filho - Renovate Casa e Decoração Me - Vistos. Fls. 56/57: Providencie o autor
o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistema Serasajud, nos termos do
Provimento CSM nº 2516/2019 do Consellho Superior da Magistratura. Prazo 5 (cinco) dias (R$ 16,00 por cada CPF ou CNPJ
a ser pesquisado e por serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD). Com o recolhimento,
providencie a serventia a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, via sistema Serasajud, conforme requerido. No
mais, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
P. Int. - ADV: FABIANA CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 0003547-76.2020.8.26.0348 (processo principal 1008903-11.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Corretagem - Mauro Maia Dias - Ricardo Augusto de Freitas - - G3i Geração de Investimentos e Incorporações Imobiliárias
Ltda - Vistos. Recebo a impugnação de fls. 24/103, sem efeito suspensivo, tendo em vista que o prosseguimento da execução,
por ora, não acarreta perigo de causar à executada grave dano de difícil ou incerta reparação (artigo 525 do Novo Código de
Processo Civil). À parte contrária para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RICHARD TOUCEDA
FONTANA (OAB 136541/SP), GERCIARA APARECIDA BUENO (OAB 94223/SP), MARTA MARIA MAIA MONTEZANO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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