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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 - Página 2213

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TJSP 01/02/2021 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3207

2213

275083/SP)
Processo 0003694-05.2020.8.26.0348 (processo principal 1004867-18.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Jorge Manoel Braga Matos - Uniesp S.a - Vistos. Sobre os embargos de declaração de fls.
107/110, manifeste-se a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 1023, §2º do Código de Processo Civil). P. Int. - ADV:
FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP),
LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0004035-31.2020.8.26.0348 (processo principal 1005740-81.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos. Providencie a serventia a pesquisa acerca do atual endereço do réu, eventualmente
constante dos cadastros das instituições financeiras vinculadas ao Banco Central. Aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, juntando-se, a seguir, o respectivo detalhamento. Sem prejuízo, providencie a serventia à pesquisa, via INFOJUD, e via
RENAJUD. Juntem-se aos autos as respectivas informações. Regularizados, intime-se o requerente para manifestação. Intimese. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0004788-85.2020.8.26.0348 (processo principal 0009842-13.2012.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcio Jose da Silva - Vistos. Sobre a petição de fls. 91, manifeste-se o autor requerendo
o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: ROSELI CILSA PEREIRA (OAB 194502/SP)
Processo 0005382-02.2020.8.26.0348 (processo principal 1005927-31.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabiana dos Santos Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ e outro - Vistos. Sobre a
petição de fls. 55, manifeste-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), CARLOS EDUARDO GOMES
(OAB 169464/SP)
Processo 0005399-43.2017.8.26.0348 (processo principal 0000562-52.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. Fls. 241/243: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor
do exequente, observando-se os valores depositados às fls. 223/224, 228/229, 234/235 e 239/240. Aguarde-se a realização dos
demais depósitos. P. Int. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), GILBERTO FIDELIS (OAB 136779/SP)
Processo 0005541-42.2020.8.26.0348 (processo principal 4000565-65.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante do recolhimento das custas, expeça-se o necessário para intimação
dos executados, nos termos da decisão de fls. 25. P. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), SOCIEDADE
FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 0005547-49.2020.8.26.0348 (processo principal 1004691-73.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Ivo Rodrigues da Silva - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Maua - Vistos. Ante a comprovação acerca
do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução do débito nestes autos do cumprimento de sentença, que
Ivo Rodrigues da Silva move em face de Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mauá, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Regularizados os autos e, recolhidas as custas devidas, o que deverá ser certificado pela
serventia, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR
(OAB 282133/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP)
Processo 0005550-04.2020.8.26.0348 (processo principal 1004460-46.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Monte Castelo Promoções e Eventos Ltda - Providencie o autor o recolhimento das custas
para expedição de Edital no valor de R$207,69, em guia FEDTJ, cod 435-9, no prazo de cinco dias. - ADV: JOÃO MAURICIO
MARQUES DA SILVA (OAB 260762/SP)
Processo 0005963-17.2020.8.26.0348 (processo principal 1007661-80.2016.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rita de Cassia Marchiori Ruffo - - Luciano Diego dos Santos - Beta
17 Incorporação Spe Ltda e outro - Vistos. Fls. 343/344: Tendo em vista a fluência de prazo para os executados apresentarem
impugnação nos autos, aguarde-se. P. Int. - ADV: THIAGO SANCHEZ THOMAZ (OAB 337494/SP), MARCELO DE ALMEIDA
TEIXEIRA (OAB 115125/SP)
Processo 0006081-90.2020.8.26.0348 (processo principal 1011522-40.2017.8.26.0348) - Liquidação Provisória de Sentença
pelo Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elias da Cruz dos Santos - Vistos. Fls. 55: Ante a expressa concordância
do INSS, HOMOLOGO os cálculos incontroversos apresentados pelo autor, às fls. 02/16, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Providencie o patrono do(a) autor(a) o peticionamento eletrônico do ofício requisitório por meio do sistema e-Saj,
conforme comunicado nº 394/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 02 de julho de 2015, o qual se refere ao
novo Sistema Digital de Precatórios e RPV. Prazo: 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: MILENE CASTILHO (OAB 178638/SP)
Processo 0006567-75.2020.8.26.0348 (processo principal 0005662-17.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo Andre - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 4.005,42 fls.
01), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0007256-56.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Robson de
Carvalho - Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do INSS, conforme certidão de fls. 323. Após,
cumpra a serventia o disposto no despacho de fls. 320. P. Int. - ADV: ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 0007500-82.2019.8.26.0348 (processo principal 1002688-14.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Danielle de Andrade Vargas Fernandes - - Mário
Montandon Bedin - - Bruno Guilherme Vargas Fernandes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Ante o exposto e pelo mais
que dos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DO DÉBITO que DANIELLE DE ANDRADE VARGAS FERNANDES E
OUTROS movem em face PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ, no que tange às verbas honorarias sucumbenciais, nos termos
do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações
de praxe , arquivando-se. Intime-se. - ADV: DANIELLE DE ANDRADE VARGAS FERNANDES (OAB 260368/SP), MAYARA DE
LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0008356-46.2019.8.26.0348 (processo principal 1008536-84.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Max Vidros Comercio, Serviço e Transportes Ltda - Me - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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