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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 - Página 2214

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TJSP 01/02/2021 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3207

2214

Remetam-se estes autos, juntamente com os autos principais, à Contadoria do Juízo, que deverá proceder à conferência dos
cálculos apresentados, apontando o correto. Havendo irregularidades, façam-se os cálculos devidos. Após, manifestem-se as
partes no prazo de 5 (cinco) dias. Regularizados, voltem conclusos. P.Int. - ADV: ROSEMEIRE CARBONI CRUZ (OAB 304018/
SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0008555-73.2016.8.26.0348 (processo principal 0018048-16.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Habitcasa Consultoria de Imoveis Ltda - Vistos. Fls. 151/154: Tendo em vista o quanto disposto no
Art. 841, parágrafos 2º e 4º do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação acerca da penhora, por via postal,
dirigida ao executado no mesmo endereço em que se deu a citação, quando este houver mudado de endereço sem prévia
comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Assim, ante ao acima exposto e tendo em vista que
a carta expedida às fls. 147 foi dirigida ao endereço no qual se deu a citação, certifique a serventia o decurso do prazo para
manifestação do executado acerca da decisão de fls. 135/137. Sem prejuízo, para expedição do mandado de levantamento,
proceda o exequente com a juntada do formulário MLE nos termos da decisão acima mencionada. Com a juntada, expeçase o mandado de levantamento conforme lá decidido. Regularizados, requeira o exequente o que de direito em termos de
prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. P. Int. - ADV: CASSIO
DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP), TIBERIO GRACO AYRES LERIAS (OAB 231689/SP)
Processo 0008923-14.2018.8.26.0348 (processo principal 1006639-50.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - T.N.B.N.A. - E.N.B.V. e outros - Vistos. Providencie a serventia a
pesquisa de endereços em nome da herdeira Andrea, via SISBAJUD. Aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após, junte-se o detalhamento aos autos, dando-se vista ao exequente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DIAS PAZ (OAB 226324/
SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 0009870-34.2019.8.26.0348 (processo principal 1000048-38.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Adjudicação Compulsória - P.S. - Vistos. Fls. 108/109: Tendo em vista a impossibilidade de penhora “on line” do veículo
mencionado, a fim de viabilizar a penhora do veículo necessária a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação
do requerido. Assim informe o exequente o endereço onde o veículo mencionado poderá ser encontrado ou requeira o que de
direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. P.
Int. - ADV: LUANA APARECIDA DOS SANTOS PALMA (OAB 179895/SP)
Processo 0010053-05.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Joao Batista
de Araujo Neto - Vistos. Diligencie a serventia acerca do julgamento do recurso de nº 22647076120208260000, juntando-se aos
autos o v. Acórdão bem como eventual certidão de trânsito em julgado. Sem prejuízo, cumpra a serventia a decisão de fls. 214,
intimando-se o i. Perito, conforme lá determinado. P. Int. - ADV: CAIRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 147302/SP)
Processo 0011047-33.2019.8.26.0348 (processo principal 0006635-21.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Gracindo Segur - Gladstone Mattar - - Sidnei Seixas Forni - - Carlos Alberto Aranha - Vistos. Fls. 131/132: Defiro. Expeça-se
mandado de levantamento em favor do autor, nos termos requeridos. No mais, fixo o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que
o exequente se manifeste nos autos acerca da quitação do débito, para fins de extinção da execução e arquivamento dos
autos. Observe-se que o silêncio importará em consentimento. Com a manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem
conclusos. P. Int. - ADV: MAURICIO ROCHA SANTOS (OAB 206854/SP), MARCIA GIANNETTO (OAB 132608/SP), BENEDICTO
CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), PAULO CESAR PARDI FACCIO (OAB 142918/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
(OAB 131896/SP)
Processo 0011440-60.2016.8.26.0348 (processo principal 0000440-73.2010.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Adriano Aparecido de Vasconcelos Nascimento e outro - Ana Paula Ribeiro - Vistos. Fls. 114/115:
Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de documentos que envolvam informações
fornecidas via on line, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, do Conselho Superior da Magistratura (R$ 16,00 por cada
CPF ou CNPJ a ser pesquisado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informandose o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD). Proceda também à
juntada da planilha do débito devidamente atualizado e discriminado. Para as providências supra, fixo o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem. No silêncio, tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE JESUS GUIMARAES (OAB 149900/
SP), DENISE RODRIGUES ROCHA (OAB 226426/SP), JACKELINE ALVES DOS SANTOS (OAB 209750/SP), APARECIDA DE
PAULA OLIVEIRA ROCHA (OAB 114107/SP)
Processo 0014891-13.2013.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo José Pereira de Luna
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes. Servirá a presente decisão de Ofício à Agência da Previdência Social
de Demandas Judiciais de Santo André APSDJ INSS Santo André (e-mail [email protected]) para implantação do
benefício. Providencie a serventia o encaminhamento da ordem, juntamente com cópias da petição inicial (fls. 1/4), sentença
(fls.94/95), v. Acórdão(fls. 142/144, 165/171, 185/188) e trânsito em julgado (fls. 193). Nos termos do v. Acórdão , arbitro
honorários advocatícios, sobre o montante do débito relativo as parcelas vencidas até a data da sentença (Súm 111 STJ) em:
a) 15% (quinze por cento) sobre o valor do débito obtido até 200 salários mínimos, consoante o disposto no § 3º, incisos I do
art 85 do Código de Processo Civil. b) 10% (dez por cento) sobre o valor do débito obtido acima de 200 salários-mínimos até
2.000 salários-mínimos, consoante o disposto no § 3º, incisos II do art 85 do Código de Processo Civil. Com a implantação
do benefício, intime-se o INSS para apresentação dos cálculos e valores devidos ao autor com a incidência dos honorários
supra fixados, adotando o procedimento da execução invertida, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese do cálculo superar
2.000 salários mínimos, tornem conclusos para fixação dos honorários. Com a apresentação do cálculo, intime-se o autor para
manifestação no prazo de 15(quinze) dias. Na hipótese de concordância com os cálculos apresentados, tornem conclusos
para homologação. Em caso de discordância deverá o(a) patrono(a) do(a) autor(a) providenciar o peticionamento eletrônico do
cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016), no prazo
de 30(trinta) dias. Decorrido o prazo supra, certifique a serventia, lançando-se as devidas movimentações no sistema SAJ nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: ARCIDE ZANATTA (OAB 36420/SP)
Processo 0015758-52.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1006173-89.2014.8.26.0565) (processo principal 100617389.2014.8.26.0565) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - PATRICA RUMI SUMITANI COUTO - W.S.C. - Vistos. Fls.
204/205: Deixo de conhecer dos embargos de declaração, porquanto intempestivos (fls. 206). No mais, prossiga-se nos termos
da decisão de fls 182, certificando-se a serventia o necessário bem como expedindo o ofício lá determinado, observando-se o
constante no antepenúltimo parágrafo da decisão de fls 201/202, no tocante ao valor da dívida que deverá constar no ofício a
ser expedido. P.Int. - ADV: IZILDA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 238355/SP), SANDRA JACUBAVICIUS (OAB 203818/SP)
Processo 0016316-87.2018.8.26.0348 (processo principal 1005792-48.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio do importe de R$ 143.417,03, via SISBAJUD (protocolo nº
20210000028538), observando-se que referido valor foi apontado pelo exequente a fls. 82 destes autos. Sem prejuízo, requisite
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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