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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 - Página 2511

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TJSP 01/02/2021 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3207

2511

dele oriundo, encaminho as partes à Oficina de Pais e Filhos online. Todo o material estará disponível em caráter permanente no
site do CNJ, dentro da área destinada ao Ambiente Virtual de Aprendizagem(1- Acessar o site www.cnj.jus.br/eadcnj. 2-Clicar em
cursos abertos e depois em Oficina de Pais e Mães Online Inscreva-se). O conteúdo é livre, basta que o interessado preencha
um formulário de inscrição disponível na página e obtenha um login e uma senha de acesso. Não há prazo para que a oficina
seja concluída. Ressalto que a Oficina de Pais e Filhos consiste em um programa educacional interdisciplinar para casais e os
respectivos filhos menores em fase de divórcio ou dissolução da união que mantinham. O programa apoia-se na literatura sobre
os efeitos do divórcio e na importância dos pais e demais membros da família buscarem maneiras saudáveis de lidar com o
término do casamento. A ruptura dos laços familiares é certamente estressante e traumática para as crianças, porém, crises de
longa duração podem e devem ser evitadas. Os casais que conseguem lidar de forma positiva com a separação garantem aos
filhos um ambiente acolhedor e favorecem que eles não apenas sobrevivam, mas amadureçam positivamente após o divórcio.
Ressalto, também, que a Oficina não visa avaliar ou julgar os pais, mas, apenas, ajuda-los, bem como seus filhos menores, a
superarem esta fase de reorganização familiar. A participação através da modalidade online conferirá declaração de conclusão
às partes, que deverá ser apresentada nos autos, no prazo de quinze dias. Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante do
Ministério Público. - ADV: ANTONIO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120843/SP)
Processo 1011434-89.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.R.P. - Vistos. Pág.157: Verifiquei nesta data
junto ao SIEL que o acesso ao SIEL está suspenso, sem previsão de retorno e apenas medidas urgentes deverão ser requeridas
por e-mail. Dessa forma, considerando a certidão de pág.153, expeça-se mandado de citação no endereço indicado no AR de
pág.119, uma vez que retornou como “não procurado”. Caso retorne negativo, deve a z. Serventia verificar se o acesso ao SIEL
fora regularizado, procedendo-se a consulta de endereço. Intime-se. - ADV: JEFFERSON MULLER CAPORALI DO PRADO
(OAB 325865/SP), LUCAS SILVESTER APARECIDO DA FONSECA (OAB 428168/SP)
Processo 1014157-23.2015.8.26.0361/01">1014157-23.2015.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1014157-23.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Sonia Toyomi Osugui Izuno - G.H.I. - Vistos Pag.839: ciência ao Dr. Eduardo de Souza OAB/SP 300772
sobre a habilitação nos autos, possibilitando seu acesso. O Patrono deverá juntar aos autos procuração/ofício de nomeação da
DPE para regularizar a representaçãoprocessual, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais aguarde-se o integral cumprimento do
despacho de pág. 836. - ADV: DOUGLAS TYSKOWISKI DE OLIVEIRA (OAB 105002/SP), EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/
SP), SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB 259287/SP)
Processo 1014711-79.2020.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Mariana Umezaki - Jackeline Umezaki Godoi - Juliane Umezaki Sudo - - Luciane Julie Umezaki Momesso - Daniele Karina Umezaki - Karen Cristina de Santana Umezaki - Não
obstante o nome da Sra. KAREN não constar na certidão de óbito de cujus, a certidão de nascimento de pág. 53 comprova
que a é filha do falecido, motivo pelo qual defiro o seu pedido de habilitação. Defiro à herdeira os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Observo que a serventia já cadastrou a Sra. Karen e seu advogado nos autos, dê ciência ao Dr. FELIPE STUART
CHUMBINHO OAB.SP. 429.032 sobre a habilitação nos autos, possibilitando seu acesso. Observo que ainda não foram
apresentadas as primeiras declarações e/ou plano de partilha, assim dê ciência à inventariante sobre a habilitação da herdeira.
- ADV: FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP), CAROLINA PERPETUO LANAGUIVARA (OAB 861569/SP), SELMA
CLERIA SANTOS DE ABREU (OAB 353396/SP)
Processo 1015432-02.2018.8.26.0361 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.A.F. - Providenciem,
os patronos da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da diferença das custas referentes ao desarquivamento dos
autos, considerando o valor de 1,212 UFESP’s. Na inércia, os autos permanecerão arquivados. - ADV: MICAELA CAROLINE
MACHADO (OAB 408742/SP), ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP), JOÃO JORGE BIASI DINIZ (OAB 211233/SP), DANIELLI
RUIZ MARIA (OAB 251151/SP)
Processo 1015891-33.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.C. - - A.S.C. - Ciência à parte interessada
da expedição do ofício à empregadora às fls 59, estando o mesmo disponível para impressão, encaminhamento pela parte e
posterior comprovação nos autos, em virtude do Provimento 2545/2020. - ADV: BEATRIZ NATHALY DA SILVA MARTINS (OAB
413927/SP)
Processo 1016814-59.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.F.S.P. - Vistos. Trata-se de
ação revisional proposta por T.F.S.P.em face de C.T.R.P.e Y. L. S. Juntou cópia da título judicial às págs. 36/47 (sentença
transitada em julgado) no qual foi os alimentos em favor de C.T.R.P. À pág. 92/93 juntou certidão de objeto do processo
1017330-16.2019.8.26.0361 que tramita na 2ª Vara da Família e das Sucessões que comprova que foram fixados alimentos
provisórios em favor Y.L.S. Decido. O pedido não pode prosseguir tal como formulado. Pelo que se observa da certidão de
objeto e pé juntada aos autos pretende o autor com esta demanda a revisão dos alimentos definitivos fixados em favor de
C.T.R.P no processo 1003252-17.2019.8.26.0361 que tramitou neste Juízo, bem como reverter a decisão que fixou alimentos
provisórios em favor de Y.L.S. proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Família Local. No que tange a decisão que fixou os alimentos
provisórios: É certo que decisões interlocutórias desafiamrecurso próprio. Assim para reverter a decisão que fixa alimentos
provisórios (decisão interlocutória) deve ser manejado agravo de instrumento perante à instância revisora, conforme previsto
nos artigos. 1.015 à 1.020 do CPC, não sendo portanto a distribuição de nova ação a via eleita adequada para tal finalidade.
Diante do exposto concedo ao autor o prazo de quinze dias para regularizar o pedido sob pena indeferimento da inicial, por
INADEQUAÇÃODAVIAELEITA-FALTADEINTERESSEDE AGIR. - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 1019294-49.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Nova Brás
Cubas I - Josue Carlos da Silva e outro - Caixa Econômica Federal - Pág. 523/524: pelas razão já exposto nos autos, indefiro
o pedido tal como formulado. Pág. 525: nada a deliberar, visto que a serventia já providenciou a devida regularização no
SAJ. Diga o exequente sobre a proposta do executado (pág. 526) no prazo de cinco dias.A inércia será interpretada como
concordância. Deixo consignado, em caso de discordância do exequente com a proposta, que tanto o pedido do exequente
quanto do executado, serão analisados conjuntamente, de modo a atender aos interesses do credor, destinatário da execução
e respeitado o princípio da menor onerosidade do devedor (CPC, art. 805). É certo que a execução se faz em benefício do
credor, tanto assim que a ele se outorga legalmente o direito de indicar, desde logo e na petição inicial da execução de título
extrajudicial, por exemplo, o bem sobre o qual deva recair a penhora, por outro também é certo que certo que cabe ao executado
indicar outros e demonstrar que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 829,
§ 2º). - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), RENATO VIDAL
DE LIMA (OAB 235460/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), GUILHERME SILVA LIMA (OAB 378114/SP),
MARCO ANTONIO RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 339569/SP)
Processo 1019532-29.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.S.S. - Vistos. Pág.55: Houve a citação em
cartório da parte requerida, conforme certidão de págs.44/45. Aguarde-se eventual contestação. Intime-se. - ADV: STEPHANIE
CAROLINE DE ALMEIDA SERRA (OAB 428016/SP)
Processo 1021257-87.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.S.M. - C.A.S.M.F. - Pág. 556/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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