TJSP 01/02/2021 - Pág. 2810 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
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evidência se diferencia das tutelas de urgência: a) por prescindir da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo e b) por ser admissível apenas em caráter incidente e não antecedente.Trata-se, a bem da verdade, de uma decisão
que transfere ao requerido, em face da enorme plausibilidade, os “riscos do processo”.A matéria, como sabido, vem sendo
discutidas nos tribunais pátrios, de forma a não incidir no inciso IV supra que, no mais, não pode ser discutido liminarmente.
Assim, indefiro o requerimento liminar.No mais, até para se possibilitar liquidez em eventual sentença de procedência, traga o
autor relações de contas de energia pagas referentes ao período do ajuizamento da ação até o limite de cinco anos antes de
sua propositura (ou menos, caso tenha passado a residir no imóvel mais recentemente).Independentemente disso, citem-se as
requeridas, com as cautelas de praxe.Intimem-se. - ADV: ERICA CRISTINA DE CASTRO (OAB 238050/SP), PAULO RENATO
FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), ELOISA GERVÁSIO SANTOS (OAB 373231/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO
(OAB 136853/SP)
Processo 1000706-46.2017.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Marcelo Gervasio
- Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Reporto-me ao decidido à
f. 125. Intime-se. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB
136853/SP), ELOISA GERVÁSIO SANTOS (OAB 373231/SP), ERICA CRISTINA DE CASTRO (OAB 238050/SP)
Processo 1000789-57.2020.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - José Carlos
Marcucci - São Paulo Previdência - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, DEFIRO a
tutela de urgência, determinando intimese a SPPREV para que cesse, no primeiro mês de “fechamento” de folha subsequente
à intimação, os descontos efetuados a título de contribuição previdenciária e imposto de renda em face do autor. No mais,
considerando-se o estado pandêmico e restrições de audiências e, ainda, fática inviabilização de acordo, cite-se á SPPREV
para contestar a ação no prazo legal. Cumpra-se. - ADV: RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP), VIVIANE CRISTINA IBELLI
PINHEIRO (OAB 321221/SP)
Processo 1000789-57.2020.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - José Carlos Marcucci
- São Paulo Previdência - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fs. 48/66: manifeste-se o requerente sobre
a contestação. Manifestem-se as partes se têm interesse na produção de outras provas, justificando-as especificadamente. Em
caso negativo, venham os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP), VIVIANE CRISTINA
IBELLI PINHEIRO (OAB 321221/SP)
Processo 1000802-90.2019.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Derenilson Alves da
Rocha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dispensado o relatório, decido. Os embargos merecem acolhimento. Notase que a questão ultrapassa até mesmo a coisa julgada, pela incidência da vedação do enriquecimento sem causa. Assim
sendo, conheço e acolho os declaratórios, para implementação dos juros na forma indicada nos embargos. Int. - ADV: LAÍNE
CRISTINA GHELERI (OAB 405443/SP)
Processo 1000825-02.2020.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda
Ltda Me - Maria Jose Goncalves Chagas - Vistos. 1-) Diante da devolução do AR negativo, e do comunicado CSM nº
2589/2021,cancele-sea audiência. 2-) cite-se e intime-se a ré, no endereço retro informado, para, querendo, apresentar defesa
em 15 dias, pena de confissão. 3-) Proceda-se aos devidos cancelamentos do ato virtual. Intime-se. - ADV: BRUNO FRANCISCO
FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1000829-39.2020.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais
- Luisa Viana Alcantara da Silva - Ana Maria Marques Brito - 1-) Determino a realização dos procedimentos para inserção do
substabelecido nos autos. 2-) Diante da certidão de fls. 24, e do comunicado CSM nº 2589/2021, cencele-se a audiência e
desentranhe o mandado, aditando-o para cumprimento pelo Sr. Oficial de Justiça, para intimar a ré para, querendo, apresentar
defesa em 15 dias, pena de confissão. 3-) Proceda-se aos devidos cancelamentos do ato virtual. - ADV: GUSTAVO MELO
CADELCA (OAB 209697/SP), BÁRBARA CAMILA GARCIA (OAB 399571/SP)
Processo 1000901-94.2018.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Cecília
Scarpellini Talarico - São Paulo Previdência - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Com a devida venia, ainda
que remota fosse, a manutenção da decisão de suspensão é a medida de rigor, ao menos enquanto prorrogada a litispendência
do IRDR. Remonto, ademais, à decisão de fls. 231/232. Int. - ADV: ANA PAULA ANTUNES (OAB 257296/SP), JOÃO CARLOS
RODRIGUES (OAB 291653/SP)
Processo 1001291-30.2019.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Nascimento Nogueira
Artigos Infantis Ltda - Bruna Cristina Rezende de Sousa - Fs. 51/54: defiro. Redesigno audiência de conciliação, instrução,
debates e julgamentos para o dia 01 de março de 2021, às 15 horas e 40 minutos. Busque a Serventia a nomeação de plantonista
à parte sem advogado. Rol de testemunhas: Diante das questões afetadas à pandemia e tendo em vista a simplicidade da
demanda, limito o número de testemunhas a uma, com esteio no artigo 357, §7º do CPC. A parte autora deverá ser intimada à
realização virtual do ato, por meio da plataforma Microsoft Teams exclusivamente. Poderá ser remetido à parte o passo-a-passo
para a realização do acesso, cumprindo a ela informar sua testemunha para que realize o ingresso, caso pretenda sua oitiva.
A utilização de um mesmo acesso (telefone ou computador) à parte e testemunha é permitida. Contudo, havendo depoimento
pessoal será mantida a incomunicabilidade destas, permanecendo elas em salas diversas. Deverão as partes fornecerem, até 5
dias antes da audiência, um endereço de e-mail para remessa do convite para acessar a sala de reuniões no dia e horário supra
designados. Elementos de prova como documentos deverão ser JUNTADOS aos autos até a abertura da solenidade. Gravações
ou outros meios virtuais deverão constar de drive e o link deverá ser disponibilizado na mesma forma do item anterior. Atrasos:
tolerância de 5 (cinco) minutos e deverá a parte se atentar ao artigo 362 do CPC. Intimem-se. Lance-se no SAJ e MS TEAMS. ADV: ALINE NASCIMENTO NOGUEIRA FRANCO (OAB 288121/SP)
Processo 1001380-87.2018.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Terezinha
Takahashi Marangoni - São Paulo Previdência - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em conta
o cumprimento de sentença em trâmite anexo, arquivem-se. Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/
SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
OLÍMPIA
Cível
Distribuidor Cível
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