TJSP 01/02/2021 - Pág. 2885 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
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jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes as fls. 88/91 desta Execução de Título ExtraJudicial n. 100160348.2020.8.26.0404, que a Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia move contra Freitas
Gasparino Elaboração de Cadastros Ltda, Fernanda Cristina de Freitas Ribeiro e Rafael Augusto Gasparino Ribeiro; e com
fundamento nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo pelo prazo requerido. 2- Oficie-se solicitando o arquivamento
da carta precatória de fls. 83. 3- Findo o prazo manifeste-se a credora, em cinco dias, sobre o cumprimento do acordo. 3Publique-se e Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1001721-24.2020.8.26.0404 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Rodolfo Pinheiro Zalbinate ME - Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Posto isto,
JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por RODOLFO PINHEIRO ZALBINATE ME e, em consequência,
reconhecida a ilegitimidade ad causam passiva, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO tão somente com relação ao embargante.
Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
verba honorária ao advogado da parte adversa que, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, arbitro em R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais), considerando o trabalho realizado pelo patrono e o tempo exigido para seu serviço. Traslade-se cópia
da presente sentença para os autos da execução. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANA LAURA MURARI (OAB 428317/SP),
RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), ROGERIO MIRANDA (OAB 96891/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB
17933/SP)
Processo 1001737-75.2020.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Angelica Baroni - Ciência
ao Dr. Gabriel de que a certidão de honorários se encontra disponível para impressão. - ADV: GABRIEL SCHMIDT GODOY
BONADIO (OAB 353593/SP)
Processo 1001853-81.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Coocrelivre Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Willian Alberto de Souza 34901128817 - - Willian Alberto de
Souza - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento; comprovando as averbações deferidas pelo r.Despacho de fls.
128 e requerendo o que for de direito; no prazo de cinco (05) dias. - ADV: ROGERIO MIRANDA (OAB 96891/SP), JOSE JORGE
MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 1001891-93.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Coocrelivre Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Valdemar Tobias Soares Neto - Vistos. Fls. 94/95: Providencie
o expediente necessário para nova tentativa de citação no endereço indicado, nos termos da decisão de fls. 79/80. Intime-se.
- ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1001918-76.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Neslei Aparecida Borges Tostes - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Com fundamento
nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados
pela jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso,
proposta de acordo para composição amigável. A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a
conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade. Caso necessário a produção de prova oral em
audiência, considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do
Poder Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas
e excepcionais situações (art. 26), Intimem-se as partes, por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05
(cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa
se acessado no dia da audiência), de todas as partes e testemunhas previamente arroladas, para a realização de audiência
virtual. Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo e-mail institucional [email protected] - ADV: LARISSA SOUZA
SCANDOLARI ALTIERI (OAB 416404/SP), MARIANA DEL TOSO (OAB 412904/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB
203012/SP), RAPHAELA VITÓRIA DIAS TABOZA (OAB 369573/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ FUJITA (OAB 222014/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002002-77.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - C.C.C.L.A.R.O.
- E.N.C.A.T.M. - - E.N.C.A.T. - - A.M.T. - Vistos. Fls. 80:Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias a devolução dos mandados
expedidos as fls. 75/77. Int. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1002071-12.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - R/s Assessoria e Cobrança SC
Ltda EPP - Aline da Cruz Polidoro Gomes - Manifeste-se a exequente, face o decurso do prazo de três dias sem comprovação
do pagamento do débito; no prazo de dez (10) dias. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 1002167-27.2020.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcelo Teixeira Cordeiro - Natália Teixeira Cordeiro - Vistos. Diante dos fundamentos da sentença proferida em fls. 26, AUTORIZO os requerentes MARCELO
TEIXEIRA CORDEIRO, CPF 215.354.138-75 e NATALIA TEIXEIRA CORDEIRO, CPF 363.744.518-21, a providenciarem a
regularização perante o Banco Bradesco - agência 0535, podendo fazer a movimentação financeira e levantamento do valor
depositado na conta nº 0859870-3 referente ao benefício previdenciário nº 158446107-9, em nome da “de cujus” MARTA
TEIXEIRA CORDEIRO, brasileira, portadora do CPF nº 145.564.188-01, RG 14.020.097. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias
para o cumprimento. Desnecessária prestação de contas. Intime-se e arquivem-se os autos oportunamente. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como Alvará. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB
288388/SP)
Processo 1002459-80.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Rita de Cássia Fávaro Berti - - Vinicius
Bugalho - - Andreia Chiquini Bugalho - - Antônio Luiz Berti - João Luís Silva - - David Rodrigues de Carvalho - - Priscila Silva
Rodrigues de Carvalho - - Rogério Silva - - Marlei Adriana Borges de Assis Silva - - Luciano Elias Silva - - Ana Luiza Amoroso Silva
- - Nilce Cervelle Silva - - José Roberto Silva - - Espólio de Gilberto Ananias Silva - - Benedito Sérgio Alves - - Olinda Segantini
Alves - - Espólio de Ofélia Segantin Fávaro - - Ana Luiza Amoroso Silva - - Ana Paula Silva - - Renata Silva - - Ana Claudia Silva
Rodrigues - - Antonio Osmar Segantine - - Nanci Aparecida Veronezi Segantini - JOÃO BATISTA TONIN - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão - SICOOB CREDICOONAI - Vistos, Para análise do pedido de alienação particular, no prazo de 5 (cinco)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º