TJSP 01/02/2021 - Pág. 2972 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
2972
do juízo deprecado de fls. 360/361 Int. - ADV: SUELI FÁTIMA DE ARAÚJO (OAB 245005/SP), LUIZ OTAVIO GARRIDO DA
SILVA (OAB 301495/SP), JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP), ALDO DOS SANTOS (OAB 180832/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO OSASCO (OAB 999999D/PP)
Processo 1008002-95.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Viação Osasco Ltda - Cleber de Souza do Rosario - - Albino Costa de Oliveira - Vistos. Fls. 363/364: Dê-se ciência às partes,
publicando-se o despacho de fls. 362. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO GARRIDO DA SILVA (OAB 301495/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO OSASCO (OAB 999999D/PP), JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP),
SUELI FÁTIMA DE ARAÚJO (OAB 245005/SP), ALDO DOS SANTOS (OAB 180832/SP)
Processo 1009089-81.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Auto Posto Moema - Banco Bradesco
S/A - - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. Certifique a Serventia o valor
do preparo e a quantia efetivamente recolhida (art. 102, VI, NSCGJ), promovendo a vinculação necessária referentes às custas
de fls. 758/759. Vista à parte autora pelo prazo legal, para contrarrazões (artigo 1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil).
Após a apresentação da resposta, ou decorrido o prazo sem elas, devidamente certificado, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/
SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), GUSTAVO HENRIQUE ALVES DA LUZ FÁVERO (OAB
80619/PR)
Processo 1009179-26.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Odete Terezinha Bueno
de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 285/287 A pretensão deverá ser requerida por cumprimento
de sentença, em incidente processual, em apenso em cinco dias. Int. - ADV: BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI
(OAB 91025/SP)
Processo 1009730-69.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Rios Panquecaria Eireli - - Patricia Carvalho Rios - Vistos. Fls. 94: Nos termos do Provimento 2516/2019 do CSM, recolha o
exequente as custas relativas às despesas de serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto
de renda, endereços e pesquisas junto ao INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD no valor de R$-16,00 (código 434-1 na guia de
fundo de despesas do TJSP FEDTJ), para cada órgão e para cada CPF ou CNPJ, sendo pessoa jurídica para cada exercício, em
cinco dias. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1010841-25.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Novo
Horizonte Condominio Terra - Elenice Rosa Conceicao Ierichz - Caixa Economica Federal - Vistos. Fls. 205/218 Manifeste-se
o exequente em dez dias, retificando o calculo já apresentado, se o caso, no mesmo prazo. Int. - ADV: RENATO VIDAL DE
LIMA (OAB 235460/SP), ORLANDO CARLOS PASTOR SEGATTI (OAB 359550/SP), SIDMAR PALL (OAB 336126/SP), PIERO
HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP)
Processo 1011677-61.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Neuroclin - Sociedade Simples Ltda - Epp - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente AÇÃO CONDENATÓRIA NA OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA
E DANOS MORAIS que NEUROCLIN S/C LTDA move em face VIVO S/A, para obrigar a ré restabelecer a linha telefônica da
autora, devendo a ré emitir novas faturas referente as meses de fevereiro e junho de 2020, conforme contrato firmado entre as
partes (Termo de Aditamento fls.39/40). Torno definitiva a tutela antecipada deferida anteriormente. Em face da sucumbência
recíproca, cada parte arcará com 50% das custas do processo. Por conseguinte, condeno a autora a pagar a ré 50% dos
honorários advocatícios; e a ré pagar a autora 50% dos honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00. Observoque a
sentença é ilíquida, motivo pelo qual deverá ser fixado ovalorpara opreparo(art. 509, § 1º,doCPC). Assim, fixo equitativamente
ovalordopreparoem 4% sobre ovalorda causa, nos termosdoart. 4º, § 2º, da Lei estadual 11.608/03. Neste sentido: (TJSP;
Agravo Interno Cível 1008493-73.2015.8.26.0405; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Osasco - 3ª Vara Cível; DatadoJulgamento: 19/02/2020; Data de Registro: 19/02/2020). P.R.I. - ADV: RICARDO LOPES
DE OLIVEIRA (OAB 137558/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1012380-89.2020.8.26.0405 - Monitória - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Lt - Emílio Raniere Alves - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação, monitória ajuizada por COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS
DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS em face de EMILIO RANIERI ALVES, para o fim de condenar o réu a
pagar ao autor a quantia de R$27.676,43 (vinte sete mil, seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e três centavos) acrescida
de correção monetária a partir do ajuizamento e dos juros de mora legais a contar da citação. Nesses moldes, fica constituído,
em consequência, o título executivo judicial, na forma do artigo 701, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Arcará o vencido,
com as custas e despesas processuais, corrigidas dos desembolsos, mais honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por
cento) do total da condenação imposta. Oportunamente, apresentada pela credora a memória discriminada do cálculo nos
termos ora decididos prossigam-se em execução, nos termos da legislação em vigor. PRI e no silêncio, arquivem-se os autos. ADV: NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB 157821/SP)
Processo 1013213-10.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alpha Strong Treinamento
e Educação Executiva Ltda - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Ana Beatriz Bia Meyer - Vistos. Recebo a petição de fls. 92/93
como embargos de declaração, que os acolho. Realmente assiste razão à exequente, uma vez que o valor bloqueado fez
parte do acordo. Assim, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, para constar no dispositivo da sentença Defiro
o levantamento dos valores bloqueados em favor da exequente. Verificada a regularidade do formulário apresentado (fls. 86),
expeça-se MLE . Permanecendo inalterados os demais termos da sentença. P. I. C”. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA
(OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 1013317-36.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Jose Antonio Alves da Cruz Junior
- Cooperativa Mista Jockey Club Consórcio de São Paulo - Vistos. Vista à parte contrária pelo prazo legal, para contrarrazões
(artigo 1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil). Outrossim, deverá a serventia certificar nos autos o valor devido título de
preparo e o valor recolhido, conforme determina o Provimento CG 01-2020. Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO
(OAB 287894/SP), RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP)
Processo 1014592-54.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Guarujá - Claudinei Costamanha - Caixa Economica Federal - Vistos. Diante da certidão da serventia, apresente o exequente
o demonstrativo atualizado do débito, informe o e-mail e o numero do telefone, com vistas na averbação da penhora.. Após,
cumpra-se o Arisp. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB 236739/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1014713-82.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ad’oro S/A - Supermercado e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º