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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 - Página 3003

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TJSP 01/02/2021 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3207

3003

de compromisso. Anoto, desde já, que para prosseguimento do processo de inventário devem estar juntados aos autos os
seguintes documentos, se for o caso: da inventariada: certidão de nascimento atualizada; certidão negativa federal, fornecida
pela SRF, Certidão do Colégio Notarial do Brasil; dos herdeiros: certidão de nascimento/casamento atualizada; dos cônjuges
dos herdeiros: documentos pessoais e procuração; dos bens imóveis: ; certidão de valor venal; dos bens móveis ou valores:
declaração de propriedade/titularidade; comprovação do respectivo valor; apresentar o plano de partilha nos termos do artigo
653 do Código de Processo Civil; aditar o valor atribuído à causa e comprovar o protocolo do pedido de isenção ou apuração
de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda, bem como o respectivo recolhimento. Aguarde-se o encerramento do processo de
abertura de inventário em apenso. - ADV: MARTA TAVARES DE SOUZA MARINHO (OAB 365084/SP)
Processo 1001074-89.2021.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000104-14.2020.8.26.0312 - Vara Única) T.A.A. - CUMPRIR CARTA PRECATÓRIA - ADV: VANESSA ROSSANA FLORÊNCIO RIBAS (OAB 184517/SP)
Processo 1001091-28.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - S.R.S. - Vistos. 1. Da forma como
apresentado, o presente procedimento não tem como ser processado. Isto porque, o autor não trouxe aos autos documentos
indispensáveis à propositura da presente ação, como seus documentos pessoais, ou até mesmo o título judicial que pretende
anular. 2. Ademais, não providenciou o recolhimento das custas processuais iniciais e da taxa da OAB. 3. Por todas essa razões,
em obediência ao disposto ao artigo 321 do Código de Processo Civil, deverá emendar sua petição inicial, no prazo de 15 (
quinze) dias, acostando aos autos tais documentos, sob pena de indeferimento de sua exordial. Cumpridas tais determinações,
tornem conclusos os autos. P. e Int. - ADV: HELANE TERESA LIMA SANTOS (OAB 17374/PI)
Processo 1001094-80.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença S.A.A.A. - Vistos. Trata-se de petição para promover andamento de processo já em curso perante esta Vara, devendo o pedido
ali formulado ser peticionado diretamente na respectiva demanda. Assim, verifico ser desnecessária a distribuição de uma nova
ação, devendo os exequentes peticionarem diretamente na execução para apresentar o cálculo atualizado. Proceda a Serventia,
o cancelamento da presente distribuição, remetendo-se ao cartório do Distribuidor para tanto. P e Int. Osasco, 25 de janeiro de
2021. - ADV: ELOUISE DE ALMEIDA AMIN ELIAS (OAB 443440/SP)
Processo 1001100-87.2021.8.26.0405 - Separação Litigiosa - Dissolução - G.C.F. - Vistos. 1. A fim de ficar caracterizado nos
autos o interesse de agir por parte da autora, determino que a mesma providencie, no prazo de dez dias, a juntada aos autos de
declarações firmadas por parentes, vizinhos ou amigos da família, onde os mesmos confirmem ter conhecimento da união estável
homoafetiva que a mesma alega ter mantido com a ré, como também que tenham conhecimento do alegado comportamento
agressivo por parte desta última, capaz de caracterizar violência familiar, em conformidade com a previsão contida no Súmula
nº 114, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, e também que não se trata de um mero comportamento isolado, como noticiado
na petição inicial, a fim de formar a convicção deste magistrado quanto à presença dos requisitos essenciais do periculum in
mora exigido para a hipótese. 2. Deverá a requerente, nesse mesmo prazo de 10 dias, acostar aos autos seus documentos
pessoais, consignando que há divergência no cadastro processual e na petição inicial quanto a seu nome. 3. Deverá ainda
recategorizar os documentos na pasta digital atribuindo nomes específicos aos documentos anexados, nomeando-os de acordo
com a listagem disponibilizada no sistema informatizado e não de forma genérica como constou(documento). Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 4. Fica indeferido,
desde já, o benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez que não estão presentes os requisitos autorizadores do benefício
constitucional. Observo que, além de não juntar a declaração de pobreza ( que gera presunção relativa de que a parte não
dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais) no presente caso, a parte possui profissão definida
(empresária), contratou advogado e informou em sua inicial a existência de rendimentos e patrimônio incompatíveis com a
concessão do benefício constitucional. Assim, providencie o requerente, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento
da inicial, o recolhimento das custas processuais, nos termos da Lei que regula a taxa judiciária (art. 4º § 1º da Lei 11.608/2003),
bem como o recolhimento da taxa da OAB. - ADV: LILIANE DE JESUS (OAB 100996/SP)
Processo 1001138-02.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.S.A. - 1 - Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. 2 -CITE-SE o(a) requerido(a), por carta, para os atos da ação proposta, ficando advertido(a) que
o prazo para apresentar contestação é de quinze (15) dias, o qual fluirá a partir da data da juntada do aviso de recebimento
positivo aos autos, desde que o faça através de advogado, sob pena de revelia. - ADV: TANIA LEITE MOTTA (OAB 135970/SP)
Processo 1001154-53.2021.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.G.A.
- CORRIGIR PLANILHA DE CALCULO - SUMULA 309 DE STJ - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/
SP (OAB 999/SP)
Processo 1001178-81.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.F. - ADITAR INICIAL GENÉRICOS - ADV: DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99/SP)
Processo 1001290-21.2019.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rut Cerqueira dos Santos - Oseias dos
Santos - - Suzi dos Santos Oliveira - - Mirian dos Santos Oliveira - - Moacyr dos Santos - Trata-se de ação de arrolamento proposta
por RUT CERQUEIRA DOS SANTOS, OSEIAS DOS SANTOS, SUZI DOS SANTOS OLIVEIRA, MIRIAN DOS SANTOS SILVA
e, MOACYR DOS SANTOS, requerendo a homologação do plano de partilha dos bens deixados pelo falecimento de NELSON
DOS SANTOS, ocorrido em 29 de novembro de 2018, cônjuge da primeira requerente e genitor dos demais. Com as primeiras
declarações, juntaram os documentos de fls. 05/43. Os documentos necessários para o processamento do presente arrolamento
foram juntados aos autos e o plano de partilha apresentado às fls. 51/53 está correto, conforme manifestação do partidor às fls.
67. Manifestação da Fazenda Pública às fls. 78/79. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para HOMOLOGAR o plano de partilha de fls. 51/53, relativo aos bens deixados por
NELSON DOS SANTOS. Adjudico aos herdeiros o acervo hereditário e mando que se cumpra e guarde, conforme nela declara
e contém, salvo erro, omissões ou eventuais direito de terceiros. Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta
sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado, (dispensada a serventia de expedir certidão específica). Expeça-se
formal de partilha nos termos do artigo 1.273-A das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: ANA CELIA BEZERRA DOS SANTOS SOUZA (OAB 206881/SP)
Processo 1001526-70.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.K.S.S.
- Vistos. Proceda-se pesquisa “on-line” através do sistema INFOJUD, SIEL TRE e SISBAJUD a fim de localizar o endereço atual
do executado. Cumprida tal determinação, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre os endereços localizados.
P. E Int. - ADV: ENEIDA TERESINHA GASPARINI CABRERA (OAB 368574/SP)
Processo 1001550-69.2017.8.26.0405 - Inventário - DIREITO CIVIL - L.R.S.A. - S.P.A. - - D.S.A. e outros - Atenda
a inventariante o requerido pela i. Representante do Ministério Público às fls. 402. Prazo: 30 dias. No silêncio, aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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