TJSP 01/02/2021 - Pág. 3039 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
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Oficial de Justiça, requerendo em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. - ADV: JOSE RENATO MARTINS
GONCALVES (OAB 57063/SP)
Processo 0024647-47.2019.8.26.0405 (processo principal 0052658-33.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - T.M.B. - Intime-se o autor/exequente, através de seu patrono, para promover o regular andamento ao feito, no prazo
de 05 dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS EDUARDO LOBO MORAU (OAB 204771/SP)
Processo 0026931-33.2016.8.26.0405 (processo principal 0011764-83.2010.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - G.N.M. - Vistos. Atenda o exequente o quanto solicitado na cota ministerial de fls.178 no prazo
de dez dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: MARIA APARECIDA BRITO DE MOURA PAIXÃO (OAB 111483/SP)
Processo 0029139-82.2019.8.26.0405 (processo principal 1002320-62.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.G.S. - Intime-se o autor/exequente, através de seu patrono, para promover o
regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: JADE LOUISE
RODRIGUES BARBOSA (OAB 421436/SP)
Processo 0029527-87.2016.8.26.0405 (processo principal 0035918-34.2011.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.C.A.S. - José Cardoso da Silva - Intime-se o autor/exequente, através de seu
patrono, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar
andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil.
- ADV: VANESSA MAIORANO NOGUEIRA (OAB 216786/SP), ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP), ARLETE ALVES
MARTINS CARDOSO (OAB 235748/SP)
Processo 0030364-40.2019.8.26.0405 (processo principal 0054522-09.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Guarda
- F.C.P. - S.M.S. - Manifeste-se o exequente se houve adimplemento do debito alimentar discutido no feito, diante do teor de fls.
65. - ADV: SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), RICARDO DIAS (OAB 221748/SP)
Processo 0031974-43.2019.8.26.0405 (processo principal 1018682-08.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - B.P.M. - Vistos. Retro: Reporto-me ao despacho de fls.37, primeiro parágrafo. Com a resposta, dê-se ciência à
exequente. Int. - ADV: MARCO DOMINICI (OAB 153016/SP)
Processo 0032645-03.2018.8.26.0405 (processo principal 1022897-32.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - E.A.R.S. - J.A.V.S. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em ação de alimentos em que o genitor obrigou-se
ao pagamento de 30% de seus rendimentos líquidos ou 50% do salário mínimo, nos casos de trabalho formal ou informal. O
executado laborou com vínculo até o mês de março de 2018 e no mês seguinte deixou de cumprir com a pensão alimentícia
em favor do filho. A execução tramita pelo rito do artigo 523, do Código de Processo Civil. Determinado o processamento da
ação (fls. 72/73), diante das tentativas frustradas de intimação (AR de fl. 77 e mandado de fl. 85), expediu-se novo mandado,
sendo o executado intimado com hora certa, na pessoa de seu genitor, conforme certidão de fl. 93. Enviada correspondência,
conforme disposição do artigo 274, do Código de Processo Civil (fls. 94/95). Diante da ausência de manifestação do executado,
a ele foi nomeado curador especial que apresentou impugnação por negativa geral às fls. 106/109, pleiteando a suspensão
dos presentes autos, bem como da efetivação de bloqueio de bens, até a localização do executado para informar se eventual
verba de sua conta bancária refere-se a valor impenhorável. A parte exequente, por sua vez, diante do inadimplemento e,
considerando o rito adotado nestes autos, requereu o prosseguimento da ação com constrição de bens, apresentando planilha
atualizada (fls. 113/115). De início, esclareço que o executado, ciente de sua obrigação de pagar pensão alimentícia ao filho
menor de idade, permanece em débito. No tocante ao alegado em impugnação, ressalto eu a intimação com hora certa não dá
causa à suspensão da execução que deve continuar até satisfação do crédito. Mais, embora tenha sido formalizada a intimação
com hora certa, a certidão da Senhora Oficial de Justiça não deixa dúvidas sobre a ciência inequívoca do executado quanto
à existência deste processo. Assim é que, à fl. 85, a sra. Oficial de Justiça relata ter sido atendida no local pelos genitores do
executado que lhe informaram o filho não estava, não sabiam informar o local de trabalho e mais: “em finais de semana o mesmo
saía e não tinha horário para retorno” (...) “esta oficial de justiça chegou a deixar vários recados com nº de telefone para que o
requerido entrasse em contato o que até o presente momento não ocorreu”. Em seguida, a mesma oficial de justiça compareceu
ao endereço e, utilizando-se de sua prerrogativa, conferida pelos artigos 252 e 253, do Código de Processo Civil, efetuou a
intimação do executado na pessoa de seu genitor. Não bastasse isso, às fls. 94/95 consta o recebimento da carta para darlhe ciência, conforme artigo 254, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, indefiro a suspensão da execução. Outrossim,
segundo dispõe o parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, as remunerações em geral não são consideradas impenhoráveis quando
destinadas à satisfação de prestação alimentícia. Diante da notícia de inadimplemento do débito e do postulado pelo Ministério
Público à fl. 118, realizo pesquisa de eventuais bens existentes em nome do executado por intermédio do sistema Renajud,
conforme cópia anexa. Deverá o próprio exequente proceder com a pesquisa visando a localização de imóveis, por meio do
site da ARISP (www.arisp.com.br). No caso de a busca ser positiva, o exequente deverá informar a este juízo, requerendo a
averbação do(s) imóvel(is) localizado(s). Efetivo também determinação de bloqueio de eventuais valores encontrados em saldo
e aplicações financeiras em nome do executado pelo sistema SisbaJud, conforme protocolo nº 20200011554680. Aguarde-se
resposta por 5 dias. Com a juntada, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, nos termos do parágrafo 2º do artigo 854 do
CPC. Na hipótese do bloqueio ser positivo, intime-se o executado pessoalmente, caso não tenha patrono constituído nestes
autos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para pesquisa de saldo de FGTS e PIS em nome do alimentante. Deverá o patrono
interessado providenciar a impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de
nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP), LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB
210936/SP)
Processo 0032645-03.2018.8.26.0405 (processo principal 1022897-32.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - E.A.R.S. - J.A.V.S. - Vistos. Ciência à parte autora quanto ao resultado positivo do bloqueio realizado via SisbaJud,
conforme ofício anexo, intimando-se o executado pessoalmente, nos termos do artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil. No
mais, cumpra-se a parte final do r. Despacho de fls. 122/124. Intime-se. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP), LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP)
Processo 0032645-03.2018.8.26.0405 (processo principal 1022897-32.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - E.A.R.S. - J.A.V.S. - Fls. 141, ciência aos interessados. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP),
DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP)
Processo 0044446-23.2012.8.26.0405 (405.01.2012.044446) - Inventário - Inventário e Partilha - Nishiyama Tazue Yamashita
- Promova a inventariante, o regular andamento do feito. - ADV: MARCILIO LEITE FILHO (OAB 147618/SP)
Processo 1000119-63.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Carrara - Max Werner Carrara - - LUCIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º