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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 - Página 3224

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TJSP 01/02/2021 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3207

3224

Pillat - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Indefiro o pedido liminar, pois a internação demanda realização de perícia técnica,
visando a constatação da sua necessidade. Por ora, requisite-se ao CAPS AD (álcool/drogas) o acompanhamento do caso.
Considerando que este tipo de lide apresenta baixo índice de autocomposição, bem como a carente estrutura do CEJUSC,
setor responsável pelas audiências de tentativa prévia de conciliação, deixo de designar, por ora, audiência para este fim, sem
prejuízo de designação futura, caso as partes manifestem interesse na sua realização. Cite-se. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis para o particular, 30 dias utéis para o ente público) será contado nos termos do artigo 231 do CPC. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Intime-se. - ADV: CARLA APARECIDA DE SOUZA (OAB 362065/SP)
Processo 1000398-35.2021.8.26.0408 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.D.D. - - K.S.D. Requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias regularizar a representação processual da autora Kátia, juntando procuração, no
mesmo prazo, completar a inicial, para informar endereço eletrônico- art. 319, II, CPC, que possibilitará acesso a audiência por
videoconferência - ADV: ARLEY DE ASSIS LOPES (OAB 375195/SP)
Processo 1000405-27.2021.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.S.S. - Requerente, no prazo de 15 (quinze)
dias, juntar custas iniciais, regularizar representação processual juntando procuração, no mesmo prazo, informar endereço
eletrônico- art. 319, II, CPC, que possibilitará acesso a audiência por videoconferência - ADV: DÉBORA GARCIA DUARTE (OAB
423835/SP)
Processo 1002118-76.2017.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.G. - B.T.G. - Vista dos autos ao
requerente da contestação de fls. 156/158. - ADV: VICTOR GUILHERME COSTACURTA (OAB 372550/SP), MARCOS ANTONIO
DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP)
Processo 1002345-71.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.L.S.C. - Vista
dos autos ao exequente para se manifestar quanto o ofício de fls. 333. - ADV: MATHEUS LIMA PEDROSO (OAB 374803/
SP), GLAUBER LIMA PEDROSO (OAB 337796/SP), FERNANDO PLIXO DE OLIVEIRA (OAB 337789/SP), IEDA MARIA DOS
SANTOS GIMENES LOPES (OAB 305037/SP)
Processo 1006163-21.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - T.A.R. - Vistos. 1Defiro a gratuidade da justiça. 2- A autora postula tutela de urgência para ter a guarda provisória de seu irmão paterno que tem
16 (dezesseis) anos de idade. Sustenta que o irmão está sob os seus cuidados desde o falecimento do genitor (fls. 24), o qual
tinha a guarda judicial do menor (fls. 20/23). Diz que a genitora do menor está em local incerto. O documento a fls. 25 prova que
o menor e a mãe mantém contato. Julgo prudente, primeiro, ouvir a mãe, antes de definir o pedido de guarda. Nestes termos,
INDEFIRO o pedido liminar. 3- Fixo o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que a autora forneça o endereço da requerida, que poderá
ser obtido mediante o contato mantido entre a genitora e o menor. Intime-se. - ADV: TATIANE PEREIRA DA SILVA (OAB 373153/
SP)
Processo 1006253-29.2020.8.26.0408 - Separação Litigiosa - Dissolução - N.M.M.R. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça
Defiro a guarda provisória da filha comum à requerente, haja vista que está na sua companhia desde a separação do casal, logo
prudente a manutenção do status quo. Defiro em favor da filha alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, todo dia 15 de
cada mês, a partir da citação. Designo audiênciade tentativa de conciliaçãoparao dia 22 de março de 2021, às 14h30min. horas.A
audiência será realizadapeloCEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos,por videoconferência,
através da ferramenta Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link pelo link de acesso que será encaminhado aoemaildas
partes e advogadoscadastrados, o qualdeverá ser copiado e colado na barra do navegador de internet. Cite-se e intime-se
a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Providencie a serventia o
encaminhamento do link de acesso às partes e aos advogados cadastrados, encaminhando-oao(s) réu(s) juntamente com a
carta ou mandado de citação, caso não cadastrado(s)seu(s)email(s). Intime-se. - ADV: WASHINGTON ROMEU DE PAULA LIMA
(OAB 135737/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2021
Processo 1006371-10.2017.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Juracy Ribeiro Dias - - Aparecido Dias Adelia Gasparoto de Melo e outros - Vista dos autos ao requerente, para que se manifeste sobre contestação de fls. 369/370.
- ADV: ANDRESSA CRISTIANE CARNEIRO (OAB 342942/SP), LETICIA RODRIGUES DAMASCENO (OAB 423947/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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