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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 - Página 4421

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TJSP 01/02/2021 - Pág. 4421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3207

4421

Único Guarulhos - Lucineia Lisboa Vargas - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art.
854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie
a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na
execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, será efetuada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e,
visando evitar prejuízos para ambas as partes, será providenciada a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado. Em seguida, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou,
havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para
ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1003517-08.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Único Guarulhos - Lucineia Lisboa Vargas - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, no prazo legal, sobre a penhora online. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1003611-53.2020.8.26.0224 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - B.I.I. - F.R.P. - Vistas dos autos
ao autor para: (x) recolher taxa da OAB. - ADV: CLAUDIA GEANFRANCISCO NUCCI (OAB 153892/SP)
Processo 1003674-20.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - José Carlos Costa Santos - Patricia
Monteiro dos Santos - - Danilo Ferreiro Monteiro dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no art 487, I, do cpc, JULGO
PROCEDENTES os pedidos iniciais,: 1) para DETERMINAR a expedição de ofício ao DETRAN para que transfira o veiculo
marca/modelo FIAT/UNO MILLE EP, ano 1996, placas CEX 0026, de cor CINZA, código RENAVAN 649678745 para Sra.
PATRICIA MONTEIRO DOS SANTOS; bem como débitos e penalidades a partir de 20 de agosto de 2014. 2)Condenar os
requeridos solidariamente ao ressarcimento dos débitos já quitados valor de R$ 3.092,01; com correção do desembolso e juros
da citação.; bem como em danos morais pela importância de R$ 5000,00 que deverá ser corrigida e acrescida de juros legais a
partir desta data (Súmula nº 362, STJ). Custas e honorários pelos requeridos, estes fixados em 10% do valor da condenação.
P.R.I.C - ADV: FELIPE MARTINS GONÇALVES DA CUNHA (OAB 293050/SP)
Processo 1003674-20.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - José Carlos Costa Santos - Patricia
Monteiro dos Santos - - Danilo Ferreiro Monteiro dos Santos - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
às partes para: Ciência de que as custas por fase de apelação importam o valor de R$ 351,04 - GARE cód. 230. (OBS.: EM
CASO DE NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO NO PRAZO LEGAL, SUJEITO À PENA DE DESERÇÃO DO
RECURSO). - ADV: FELIPE MARTINS GONÇALVES DA CUNHA (OAB 293050/SP)
Processo 1004668-82.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Fabio Alexandre Piacente - Vistos. Defiro o pedido pesquisas de bens on-line Renajud e Infojud, bem como a indisponibilidade de
ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil (fls. 97). Após a conferência do recolhimento das taxas,
sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes
em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, será efetuada
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, será providenciada a
transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou
encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º,
do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV: ANDRE
LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 371441/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP)
Processo 1004668-82.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Fabio Alexandre Piacente - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, no prazo legal, sobre a penhora on-line. - ADV:
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 371441/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1005664-07.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Katia Maria de Sousa - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Ante o exposto, com fundamento no art 487,
I, do cpo, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE em PARTE os pedidos para determinar que
apenas o cancelamento do protesto do titulo a 81040983614 em nome da autora, se dê por parte sob as expensas da ré.
Ante a sucumbência parcial, as partes repartirão as custas e as despesas processuais, bem como pagarão os honorários de
advogado, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na proporção de 50% para cada parte, nos termos dos art.
86 e 85, §14, do Código de Processo Civil, consignando-se, no entanto, que a autora é beneficiária da gratuidade processual.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações,
por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que
foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das
hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º,
do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos,
independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. P.I. - ADV:
ANA LUCIA VIEIRA (OAB 261993/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1005664-07.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Katia Maria de Sousa - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº.
1307/2007. Vistas dos autos às partes para: Ciência de que as custas por fase de apelação importam o valor de R$ 705,42 GARE cód. 230. (OBS.: EM CASO DE NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO NO PRAZO LEGAL, SUJEITO À
PENA DE DESERÇÃO DO RECURSO). - ADV: ANA LUCIA VIEIRA (OAB 261993/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 1006019-27.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - André Vieira de Matos
e outro - KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA - - FRANCO TEGON - Vistos. Requeira o exequente o que de direito, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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