TJSP 01/02/2021 - Pág. 4593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
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bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se - ADV:
CLEBER IVAO IVAMA (OAB 293005/SP)
Processo 1000906-52.2018.8.26.0483 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio José Aldrighi dos Santos - Elizabeth
Cristina Buchar dos Santos Casa Nova e outro - Vistos. Comprove o inventariante o recolhimento das custas processuais em
consonância com a legislação vigente (artigo 662, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, inciso III, § 7º da lei Estadual
nº 11.608/03), para tanto considerando a totalidade dos bens que compõem o monte, no prazo de trinta dias, sob pena de
arquivamento do processo. Intime-se. - ADV: NELSON TAKAHASHI RODRIGUES DE CASTRO (OAB 106654/SP), NELYANE
CAROLINE DO AMARAL GUARIENTO (OAB 390732/SP)
Processo 1001347-96.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.P.T.S. - V.L.C.Y.
- - P.C.C. e outros - Vistos. Vista às partes para, querendo, se manifestarem quanto ao laudo pericial acostado aos autos
(fls. 156/162), no prazo comum de quinze dias. Após, ao Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
AROLDO BARBOSA PACITO (OAB 170904/SP), MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/SP), SANDRO REGINALDO
ROSÁRIO (OAB 368929/SP), FABIANA CANO RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP)
Processo 1001471-79.2019.8.26.0483 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Thomé José de Souza Filho - - Maria de
Lourdes Dantas Souza - Vistos. À vista da certidão retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no
prazo de cinco dias. Na inércia, cumpra-se o Comunicado nº 1307/07 no que toca à inação da parte. Intime-se. - ADV: JOSE
ROBERTO BENEDITO DE JESUS (OAB 134119/SP)
Processo 1001728-70.2020.8.26.0483 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.V.C. - L.A.P.C. e outro - Nota de
cartório: apresente o requerente no prazo legal as contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: JOAO CARLOS T DE CARVALHO
JUNIOR (OAB 121388/SP), THIAGO FERNANDES RUIZ DIAS (OAB 264064/SP), JOSE MINIELLO FILHO (OAB 110205/SP)
Processo 1001728-70.2020.8.26.0483 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.V.C. - L.A.P.C. e outro - Nota
de cartório: apresente o requerente no prazo legal as contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: JOSE MINIELLO FILHO (OAB
110205/SP), JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP), THIAGO FERNANDES RUIZ DIAS (OAB 264064/
SP)
Processo 1002845-96.2020.8.26.0483 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Haylton Anderson Camara
- Vistos. Atendendo ao que consta dos autos, DEFIRO o pedido inicial nos termos do que foi requerido pelo autor e, por
consequência, JULGO EXTINTO este processo nos termos do artigo 487, I, do CPC. Servindo esta sentença como alvará,
dirigido a quem de direito, considerada a finalidade da ação postulada, AUTORIZO o Sr. HAYLTON ANDERSON CAMARA,
RG nº 7.988.428 - SSP/SP e do CPF nº 725.803.998-87, a: 1.) promover o levantamento da importância relativa ao resíduo do
benefício previdenciário nº 30/055.505.340-7, deixado por LEONTINA ANDERSON CAMARA, portadora do RG nº 26.124.905-8
SSP/SP e do CPF nº 117.174.028-01, falecida aos 27/09/2020, podendo, para tanto, assinar todos os documentos que se façam
necessários; 2.) promover o levantamento de valores constantes na conta bancária de nº 0033-0054-10124120, Agência nº
0033 do Banco Santander S/A, em nome de LEONTINA ANDERSON CAMARA, portadora do RG nº 26.124.905-8 SSP/SP e do
CPF nº 117.174.028-01, falecida aos 27/09/2020,, promovendo ainda o encerramento da referida conta, assinando, para tanto,
todos os documentos que se fizerem necessários. Concorde, o trânsito em julgado ocorre nesta mesma data. Desnecessária a
certificação. Anote-se no sistema SAJ. A cargo da instituição que detém os valores em depósito a exigência de apresentação,
pelo autorizado, dos documentos necessários ao cumprimento desta ordem. Esta sentença-alvará deverá ser impressa via
Internet e levada a cumprimento no destino pelo próprio interessado. Aguarde-se por trinta dias eventual consulta dos autos,
inexistindo requerimentos, arquive-se, observadas as formalidades legais. P. Int. - ADV: IRAELI ANDRADE DO NASCIMENTO
LOPES (OAB 218525/SP)
Processo 1003739-72.2020.8.26.0483 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Diego Pereira Feba - Vistos. Defiro os
benefícios da gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Tarjem-se os autos. Mantenha-se contato com o Oficial de
Registro de Imóveis desta Comarca, encaminhando-lhe senha para que tenha acesso a estes autos digitais, aguardandose, posteriormente, a apresentação de seu parecer sobre o memorial descritivo de fls. 56/57. Intime-se. - ADV: LUCIANNE
PENITENTE (OAB 116396/SP)
Processo 1004059-59.2019.8.26.0483 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - E.V.F.S. - Vistos. À vista da manifestação da exequente, declaro quitados os alimentos executados
nestes autos. Por consequência, com fundamento legal no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
a presente ação de execução de alimentos. Concordes, o trânsito em julgado ocorre nesta mesma data. Desnecessária a
certificação. Anote-se a ocorrência no sistema SAJ. Em favor do/a advogado/a nomeado/a expeça-se certidão de honorários.
A certidão estará disponível para impressão pelo/a interessado/a, que deverá levá-la à OAB local para encaminhamento à
Defensoria. Assim sendo, determino que se aguarde por 30 dias eventual consulta dos autos, após o que, inexistindo outros
requerimentos, arquive-se, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: FABIANA CANO
RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP)
Processo 1004157-10.2020.8.26.0483 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - L.A.S.M. - - I.S.S.A. - - J.A.S.
- Defiro os benefícios da gratuidade processual aos autores. Anote-se. Tarjem-se os autos. HOMOLOGO o acordo firmado na
inicial (fls. 01/05), para que produza seus regulares efeitos legais e, assim, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO este processo. Concordes, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Desnecessária a certificação. Anotese no sistema SAJ. Oficie-se ao INSS para fins de implantação dos descontos relativos aos alimentos transacionados junto ao
benefício previdenciário percebido pelo alimentante, nos moldes ajustados pelas partes. Em favor do/a advogado/a nomeado/a
expeça-se certidão de honorários. A certidão estará disponível para impressão pelo/a interessado/a, que deverá levá-la à OAB
local para encaminhamento à Defensoria. Aguarde-se por 30 dias eventual consulta dos autos e/ou extração de cópias, após
o que, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.I. C. - ADV: MARIA APARECIDA SCALON DA SILVA MELCHIOR (OAB
127280/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2021
Processo 0000116-80.2021.8.26.0483 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0051841-41.2011.8.12.0001 - 3ª VARA CÍVEL)
- Condominio Residencial Nova Grécia - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, servindo esta como mandado. Após, devolvase, com as homenagens deste Juízo. Obtido endereço diverso do constante da CP, localizado em outra Comarca, remeta-se
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