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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 - Página 981

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TJSP 01/02/2021 - Pág. 981 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3207

981

de execução de título extrajudicial Decisão de Primeiro Grau que indeferiu a expedição de ofícios para CNSEG Confederação
Nacional das Empresas de Seguros Gerais,PrevidênciaPrivadae Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, para localização de
eventual plano deprevidênciaprivadaem nome do executado Possibilidade Necessidade de requisição judicial Medida que visa
assegurar a efetividade da execução, a despeito das alterações havidas no sistema BACENJUD 2.0, que ampliou seu alcance de
atuação Sistema Bacenjud já utilizado anteriormente, sem sucesso Possibilidadede se expedir ofício à CNSEG para a busca de
informações sobre existência de tais ativos, sem que tal procedimento configure o deferimento dapenhorasobre eventual valor
localizado Fato que deverá passar por prévia apreciação pelo juízo monocrático Recurso provido, ficando deferida a expedição
do ofício requerido. (Agravo de Instrumento nº 2257362-15.2018.8.26.0000, Relator Carlos Nunes, Comarca de São Carlos,
31ª Câmara de Direito Privado, DJ/DP/DR: 07/01/2019). Ementa:PENHORA PLANO DEPREVIDÊNCIAPRIVADAPossibilidadede
constrição que deve ser analisada de forma casuística Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça - Na presente
hipótese, não se divisa o caráter alimentar da verba, pois não é utilizada para atender as necessidades imediatas do devedor
Decisão reformada Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2102069-52.2018.8.26.0000, Relator Mário de Oliveira,
Comarca de Valinhos, 19ª Câmara de Direito Privado, DJ/DP/DR: 18/12/2018) O exequente deverá providenciar a impressão e
remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser
devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo
número do processo. A realização de pesquisa da existência de bens, via SREI, não depende de provocação judicial. Pode ser
efetuada pela própria parte, conforme entendimento colacionado abaixo. Ementa:Agravo de instrumento Execução Decisão
que indeferiu pedido de pesquisas extraordinárias e aleatória de bens Não localização de bens penhoráveis para garantia do
débito - Pretensão de expedição de ofícios ao COAF, SIMBA, REDE-LAB, CCS-Bacen Órgão e sistemas voltados à investigação
de crimes financeiros - Medida que não asseguraria resultado prático à satisfação da execução Sistema de Registro Eletrônico
de Imóveis (SREI) Consulta que pode ser realizada pela própria parte Desnecessidade de intervenção judicial - Obtenção de
Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) Providência possível
- Pesquisa que deve ser viabilizada através do sistema INFOJUD Desnecessidade de expedição de ofício para esse fim Requisição de informações junto à SUSEP, CVM, CNSEG e B3 S.A. Possibilidade Providência que visa assegurar a efetividade
do processo - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento nº 2234660-75.2018.8.26.0000,
Relator Irineu Fava, Comarca de São Paulo, 17ª Câmara de Direito Privado, DJ e DP: 25/02/2019). Trata-se, portanto, de busca
similar ao sistema ARISP que também se tem por, desnecessária a intervenção judicial, uma vez que a prestação do serviço a
particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim,
indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. - ADV:
ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)
Processo 1006213-44.2019.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Fica a parte ciente da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada(s) aos autos. Deverá recolher as despesas para citação nos
presentes autos. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1006831-23.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - F.J.Q.O. - Fl.
244/245: fica o advogado da parte executada intimado que se encontra devidamente habilitado no sistema. Nada Mais. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP)
Processo 1006831-23.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - F.J.Q.O. Certifico e dou fé haver emitido o mandado de levantamento eletrônico no sistema próprio na Intranet, nesta data, sob o nº
20210129094211022973, em favor de Banco Santander (Brasil) S/A. Nada Mais - ADV: RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS DE ABRANCHES ZANINETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2021
Processo 1002490-17.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.G.S.M. - H.R.M. - Vista
dos autos ao Ministério Público e conclusos. - ADV: LIZIA DE PEDRO CINTRA (OAB 153191/SP), WALDOMIRO CAMILOTTI
NETO (OAB 281016/SP)
Processo 1003686-85.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.S. - Fl. 37: acerca
do Mandado negativo, manifeste-se a parte em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Nada Mais. - ADV: AIMAR
FRANCISCO FERRARI PEDRINI (OAB 25419/SP)
Processo 1003719-75.2020.8.26.0291 - Interdição - Nomeação - Luciano Singenes Emerêncio - - Fls. 95/96 (questionamentos
acerca da realização da perícia a ser realizada pelo Setor de Perícias Médicas 6ª RAJ): manifestem-se as partes. Nada Mais. ADV: PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES (OAB 311908/SP)
Processo 1005320-53.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.M.B. - Vistos. Intime-se a parte requerente,
pessoalmente, via Mandado, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Esta decisão,
servirá por cópia digitada, como mandado. Deverá o ato ser cumprido no regime “URGENTE”. Intime-se. - ADV: ELTON CLAUDIO
AMARAL (OAB 244809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS DE ABRANCHES ZANINETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2021
Processo 0000088-09.2021.8.26.0291 (processo principal 0006019-03.2015.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edson Guariz - Fls. 42/43: manifeste-se o exequente nos termos da
petição juntada pelo DD. Procurador, no prazo de 15 dias. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), GABRIELA
CRISTINA CAMPANHÃO (OAB 394336/SP), DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP)
Processo 0000184-24.2021.8.26.0291 (processo principal 0006874-16.2014.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Izilda Elias Alves - Vistos. Concedo à exequente os benefícios da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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