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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 - Página 1010

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TJSP 02/02/2021 - Pág. 1010 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 02/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3208

1010

do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do Código de Processo Civil); por outro
lado, a atribuição de efeito suspensivo depende da caracterização de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e
de probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Dessa forma, os requisitos
para se alcançar uma providência de urgência de natureza cautelar ou satisfativa são, basicamente, (i) um dano potencial, um
risco que corre o processo de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora, risco esse que
deve ser objetivamente apurável e (ii) a probabilidade do direito substancial invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o
fumus boni iuris (THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 59ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. vol.
1, p. 647). Pelo exposto, presentes os requisitos legais, CONCEDO PARCIALMENTE O EFEITO SUSPENSIVO reclamado, na
forma do quanto preconizado nos artigos 932, inciso II e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas e tão somente para
suspender os efeitos da decisão agravada, até o julgamento do presente recurso. Comunique-se esta decisão, por e-mail, ao
DD. Juízo a quo, oficiando-se. Intime-se o agravado para responder ao recurso no prazo legal (art. 1019, inciso II, do Código de
Processo Civil.). Após, tornem os autos conclusos ao relator sorteado. 2. Intimem-se e providencie-se. - Magistrado(a) - Advs:
Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Gabriel Monegatti Mattei (OAB: 325065/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2011977-23.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: W&Dio
Comercial e Serviços LTDA ME - Agravado: Alberto Khzouz - Agravado: Multiple Participações S.a. - Como a suspensão da
eficácia da decisão configura medida excepcional (art. 995, CPC), somente deve ser admitida quando houver a probabilidade
de provimento do recurso e for efetivamente necessária para evitar prejuízo irreparável ou de difícil reparação, o que não ocorre
no caso concreto. Em análise perfunctória, não se vislumbra nenhum equívoco na decisão agravada, a justificar a concessão do
efeito suspensivo. Assim, indefiro o pedido de eficácia suspensivo. Intimem-se os agravados para, querendo, contraminutar. Int.
Após, tornem. - Magistrado(a) Melo Colombi - Advs: Andre Coelho Boggi (OAB: 231359/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2012409-42.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
DANIELA ROSANGELA DOS SANTOS TEODORO - Agravado: Fundação Hermínio Ometto - Em vista da argumentação,
demonstrada probabilidade de provimento do recurso e a possibilidade de risco de dano grave, de difícil reparação ou
impossível reparação, tendo em vista as alegações trazidas pelo agravante aos autos, recebo o presente agravo para regular
processamento, para conceder o efeito para determinar a liberação dos valores penhorados na conta poupança da devedora
(CPC, art. 1.019, I). Comunique-se ao Juízo da causa. Intime-se a agravante para, querendo, apresentar contraminuta. Int.
Após, tornem. - Magistrado(a) Melo Colombi - Advs: Rodrigo Elid Duenhas (OAB: 173263/SP) - Guilherme Alvares Borges (OAB:
149720/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2012534-10.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundação São
Paulo - Agravado: Edmundo Ferreira dos Santos - Agravado: Denicia Ferreira Macedo - Agravado: Maria Dejanira dos Santos
- Intime-se o agravado para, querendo, contraminutar, no prazo legal. - Magistrado(a) Melo Colombi - Advs: Roseli dos Santos
Ferraz Veras (OAB: 77563/SP) - Andréa Firmino de Medeiros Marcolino (OAB: 190154/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2100198-16.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: B.l.h
Empreendimentos Ltda. - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Pacific Word Trading Comércio e Manutenção S/A
- VISTOS. 1. Providencie, o gabinete, a juntada do inteiro teor do acórdão, encaminhando o mesmo para assinatura. 2. Após,
providencie, a z. serventia, a publicação do acórdão, para ciência das partes, reabrindo-se prazo para manifestação. 3. Intimemse e providencie-se. - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Advs: Erasmo Heitor Cabral (OAB: 52367/MG) - Danielle
Candida de Melo (OAB: 116450/MG) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2296851-88.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Banco Santander (Brasil) S/A - Embargdo: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Daniele Embargdo: Renato Siqueira Caprini - Embargda: Karin Ovares Caprini - Embargdo: Banicred Fomento Mercantil Ltda Banicred Embargdo: Alat Empreendimentos e Administração de Negocios Sociedade Civil Ltda - Embargdo: JAMAL BARACAT - Embargdo:
Condomínio Breeze Family Club - Embargdo: Roberto Siqueira Caprini (Revel) - Embargda: Kenia de Barros Ramalho Caprini
(Revel) - VISTOS. 1. Em face da oposição de embargos de declaração e tendo em vista o disposto no art. 1023, § 2º do Código
de Processo Civil, manifeste-se o adverso em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. 2. Intimem-se. - Magistrado(a) Lavínio
Donizetti Paschoalão - Advs: Guilherme Moreno Maia (OAB: 208104/SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Jose
Luis Dias da Silva (OAB: 119848/SP) - Waldinei Dimaura Couto (OAB: 150878/SP) - Mariana Amaro Brianezi (OAB: 329372/
SP) - Renato Alexandre Borghi (OAB: 104953/SP) - Marcelo Ferreira de Paulo (OAB: 250483/SP) - Fabio Suguimoto (OAB:
190204/SP) - Ricardo Jorge Velloso (OAB: 163471/SP) - Rodrigo César Ferrari (OAB: 172169/SP) - Breno Caetano Pinheiro
(OAB: 222129/SP) - Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB: 213344/SP) - Marlene Silva Carbone (OAB: 318741/SP) - Franciele
Aparecida Gurgel (OAB: 372889/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
DESPACHO
Nº 1002067-44.2016.8.26.0491 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rancharia - Apelante: Caiabu Loterias
Ltda. - Me - Apelado: Ciambelli & Ciambelli Transportes Ltda. - Interessada: Karina Murici Igarashi - DM Nº : 53579t. APEL.Nº
: 1002067-44.2016.8.26.0491 COMARCA: RANCHARIA (1ª VC) APTE. : CAIABU LOTERIAS LTDA. ME APDO. : CIAMBELLI
CIAMBELLI TRANSPORTES LTDA. INTERDO. : KARINA MURICI IGARASHI E NICOLA CARONE DIAS Vistos. A r. sentença
de fls. 391/396, cujo relatório ora se adota, julgou procedente ação de cobrança ajuizada por Ciambelli Ciambelli Transportes
Ltda. EPP contra Caiabu Loterias Ltda. ME, Nicola Carone Dias e Karina Murici Igarashi, para condenar os requeridos ao
pagamento do valor de R$ 50.291,48, conforme pleiteado na inicial. Inconformada, apela Caiabu Loterias Ltda., sustentando
ilegitimidade ativa, porquanto os cheques não teriam sido endossados à autora; haver divergência nas datas dos cheques; que
os cheques foram apresentados fora do prazo. Pugna pela reforma da sentença para improcedência do feito. É o relatório. O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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