TJSP 02/02/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3208
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Avcap Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda. - Para as partes informarem se as
penhoras a que se refere o item “6. a)” do acordo de fls. 328 foram efetivadas e, em caso positivo, trazer aos autos a matrícula
atualizada de cada imóvel com a respectiva averbação, a fim de que possam ser expedidos os mandados de cancelamento de
registro de penhora. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), MARCO
ANTONIO COLETTA (OAB 51756/SP), ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA (OAB 264341/SP), OTAVIO DIAS BREDA (OAB
276990/SP), VIVIAN DE FRANCISCHI COLETTA (OAB 380198/SP)
Processo 0008134-31.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1004949-02.2019.8.26.0320) (processo principal 100494902.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cláudia de Souza Silva - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente (fls.26), fica presumido o pagamento do débito.
Assim, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso, expeçase guia de levantamento em favor da parte exequente. Expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou
bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes
ou de Cartório de Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 0008540-86.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1001604-62.2018.8.26.0320) (processo principal 100160462.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Assembléia - Associação dos Proprietários do Jardim Porto Real V - Decorreu
o prazo sem a manifestação do executado. Manifeste-se o exequente. - ADV: ANGELO JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP),
CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 0009400-87.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1012155-04.2018.8.26.0320) (processo principal 101215504.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cheque - Lucas Costa Oliveira - Vistos. Ante a certidão de fls. 101, diga a
parte autora. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LYRIO DE SOUZA (OAB 412780/SP)
Processo 0011349-49.2019.8.26.0320 (processo principal 1010375-97.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Lillian Christinae Sasai Ito - - Ivan Sadao Ito - Manara Spe 5 Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Vistos. Fls. 140/ss - ante a informação trazida pela parte exequente, que foi proposta uma ação de Embargos
de Terceiros perante esta Vara Cível, sob número: 1007752.21.2020.8.26.0320 fl. 142 e estando suspenso o andamento deste
cumprimento de sentença com relação ao imóvel penhorado objeto da matrícula 87.234, aguarde-se o desfecho final dos autos
dos Embargos. Fls. 149/150 anote-se. Intime-se. - ADV: CAROLINE MASTROROSA RAMIRES DOS REIS (OAB 306406/SP),
ANTONIA MASTROROSA RAMIRES DOS REIS (OAB 58529/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/
SP)
Processo 0012716-45.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1010277-83.2014.8.26.0320) (processo principal 101027783.2014.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - ALEXANDRE CARDOSO
CASTANHEIRA - Fls. 156: Indefiro, por ora, o pedido de citação da parte requerida por edital, tendo em vista que ainda não
houve tentativa no endereço para correspondência indicado pelo Oficial de Justiça a fls. 48 (Caixa Postal 594, CEP 00786970 Cajamar -SP) e no endereço Av. Ulhoa Cintra, 274, Piracicaba (encontrado na pesquisa de fls. 86/89). Ademais, o Poder Judiciário
conta com outros sistemas de pesquisas, não diligenciados até o momento. Assim, diga a parte autora em prosseguimento. No
silêncio, intime-se por carta, sob pena de extinção. - ADV: FERNANDA DIAZ SOARES (OAB 268405/SP)
Processo 0015755-50.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1008907-98.2016.8.26.0320) (processo principal 100890798.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vista à parte
para manifestação no prazo legal sobre a resposta do ofício enviado à Ciretran. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB
184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0017453-57.2019.8.26.0320 (processo principal 0001210-30.2009.8.26.0533) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Recuperação judicial e Falência - Shimtek Indústria e Comércio de Resinas Ltda - BANCO SAFRA S/A
- Vistos. Certifique o cartório, se o mandado de fls. 196/197 foi encaminhado à central de Mandados. Em caso positivo, cobre-se
o seu cumprimento. Em caso negativo, providencie o cartório o necessário. Int. - ADV: MARIANA CRISTINA CAPOVILLA (OAB
300450/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), TIAGO LUÍS
SAURA (OAB 287925/SP)
Processo 0018996-95.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1003342-51.2019.8.26.0320) (processo principal 100334251.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Gibran Volpe Chaves Petter - Brs Limeira Atendimento
Movel de Urgencia e Emergencia Ltda - Vistos. Fls. 95: por ora, confeccione o cartório minuta de pesquisa de bens pelo Sistema
Infojud e Renajud, depois de recolhidas as custas necessárias, nos termos do ato ordinatório de fls. 93. Restada infrutífera a
pesquisa, indique o exequente bens à penhora no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, esclareça o exequente por qual motivo
pretende a expedição de ofício ao Banco Central. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC,
pelo prazo de um ano (§ 1o). Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição
intercorrente. Int. - ADV: ADRIANO JOSÉ PRADA (OAB 263312/SP), LETICIA ZAROS GIRALDELLO DA SILVEIRA (OAB 253345/
SP), NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP)
Processo 0020129-12.2018.8.26.0320/02">0020129-12.2018.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária Osvaldo Stevanelli - Vistos. Processo em fila errada. Aguarde-se nos termos da decisão de fls.56. Intime-se. - ADV: OSVALDO
STEVANELLI (OAB 107091/SP)
Processo 0020129-12.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 4004819-68.2013.8.26.0320) (processo principal 400481968.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Ricardo Alexandre Americo - Verifico
que não houve intimação da parte ré sobre a decisão de fls. 62. Assim, fica, o INSS, intimado da decisão de fls. 62. - ADV:
OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP)
Processo 0020585-93.2017.8.26.0320 (processo principal 0023305-77.2010.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Obrigações - Nobreville Empreendimentos Imobiliários Ltda - Jose Carlos de Moraes - Vistos. Fls. 145: Defiro. Oficie-se à CNseg
para que solicite às seguradoras associadas resposta ao ofício encaminhado, conforme informação de fls. 134. Destaco que
ao ofício deverá ser anexado o documento de fls. 134/ 136, bem como enviado por e-mail ([email protected]) pelo cartório.
Int. - ADV: ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP), MARIA AUGUSTINHO DE OLIVEIRA (OAB 229646/SP), JOSE
BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP), WILLIAM PAULA DE SOUZA (OAB 73336/SP), ELAINE YOSHIMI MIYAKE SATO
(OAB 242029/SP)
Processo 1000227-51.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nivaldo de Souza Vistos. Diante dos documentos juntados (extrato do INSS revelando o empréstimo discutido - fls. 25; depósito judicial do valor
creditado na conta do autor pelo réu - fls. 35), restou demonstrada a probabilidade do direito do autor. O perigo de dano também
ficou evidente, já que os descontos refletem diretamente no seu sustento. Assim, presentes os requisitos legais, defiro a tutela
de urgência para que sejam suspensos os descontos sobre o benefício do autor (n. 158.150.683-7) referentes ao empréstimo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º