TJSP 02/02/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3208
1569
SP)
Processo 1011251-13.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.G. - Ciente quanto a citação
efetivada, aguarde-se a apresentação de eventual contestação. Apresentada, dê-se vista ao autor para réplica. No silêncio, dêse vista ao Ministério Público. - ADV: NATHÁLIA MARQUESINI PACHECO (OAB 385810/SP)
Processo 1011658-19.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luciano Jose da Silva Vistos. Processo em fila errada. Aguarde-se a manifestação do perito e cumprimento integral de fls. 79. Intime-se. - ADV: TANIA
MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 1012379-68.2020.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - João Paulo Ladeira dos Santos - Marcos Paulo
Vieira Ladeira - - João Pedro Vieira Ladeira - Vistos. Fls. 61/62: Dê-se vista à FESP. Int. - ADV: TIAGO BRAZ FERNANDES DE
SOUSA (OAB 300570/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2021
Processo 0003366-62.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1013151-02.2018.8.26.0320) (processo principal 101315102.2018.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Assolari e Ortolan
Sociedade de Advogados - G.S.E.I.L. - 1- Ante a certidão de fls. 284, diga a parte autora. 2- A r. decisão de fls. 277/278 manteve
a penhora deferida a fls. 211 (matrícula nº 95.851, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP). Assim, oportunamente,
expeça-se o necessário para a avaliação do bem pelo sr. Oficial de Justiça e, se requerida, para a formalização da penhora no
sistema Arisp (o uso do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis,
para ciência das exigências acaso formuladas). Nos casos em que a parte exequente não é beneficiária da gratuidade, deverá
ser indicado endereço eletrônico para cadastro no sistema. De modo claro, indique a parte exequente eventuais credores
hipotecários, coproprietários e seus endereços, além das demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, providenciando o
Cartório a intimação. Também indique qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda
Pública, devendo providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal. 3- No silêncio, arquive-se.
- ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 0003987-59.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1000051-43.2019.8.26.0320) (processo principal 100005143.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antonio Augusto das Neves - Larissa Peçanha Nogueira
da Cruz - Considerando que a pretensão da parte exequente é a alienação judicial do bem móvel, para evitar tentativa frustrada
de entrega do bem a eventual arrematante e diante do disposto no Art. 840, § 1º do CPC (No caso do inciso II docaput, se não
houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente), torna-se necessária a remoção do bem penhorado, ficando a
parte credora como depositária do bem e devendo zelar por ele. Ante o exposto, diga a parte credora se requer o prosseguimento
da alienação judicial. Em caso positivo, expeça-se o mandado de constatação e remoção do veículo, providenciando a parte
exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e indicando a localização do bem. No silêncio, arquive-se. - ADV:
KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO (OAB 143871/SP)
Processo 0004423-86.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1007755-83.2014.8.26.0320) (processo principal 100775583.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - JÉSSICA DE CÁSSIA BECKER - Paulo
Henrique Camilo - Vista à parte exequente para manifestação no prazo legal sobre a devolução da carta precatória cumprida
negativamente conforme certidão de fls. 146. - ADV: KELLY REGINA FIORAMONTE (OAB 328758/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CARLOS ROBERTO ROCHA (OAB 114471/SP)
Processo 0005003-48.2020.8.26.0320 (processo principal 1010502-35.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - William Xavier de Souza - Roberto Andre Fernandes da Costa - Ciência ao requerente/exequente sobre
pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: JOSE APARECIDO PEREIRA (OAB 90824/SP),
REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 0005120-10.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1002888-42.2017.8.26.0320) (processo principal 100288842.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Mauro Teixeira Seabra - Roberto
Pereira dos Santos - Fls. 84 anote-se. Fls. 85 considerando a expedição de ofício para inscrição do nome do executado junto
ao Serasajud (fls. 23/25), defiro o pedido e determino que o cartório expeça nova ordem para que o nome do executado seja
retirado do referido sistema (Serasajud). Se por qualquer motivo não não seja possível o cumprimento da ordem, por via digital,
desde já defiro a expedição de ofício. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV: MAYARA MAGRI (OAB 382263/SP),
LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP), BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP),
ROSENEIRE APARECIDA DE GASPARI LEVY (OAB 240182/SP)
Processo 0005372-42.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1012329-76.2019.8.26.0320) (processo principal 101232976.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex Dutra da Silva - Manara
Spe 2 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Fls. 97 e 104 diante da concordância expressa do executado, transfira-se a quantia
bloqueada às fls. 76/77 para conta judicial e, após expeça-se mle ao exequente. Sem prejuízo, diante do depósito de valor
pelo executado, defiro o pedido do exequente, expedindo-se mle a seu favor relativo ao valor de fls. 98, observando-se o
formulário eletrônico de fls. 107, desde que preenchido de forma correta. O exequente alega que há valor remanescente a ser
pago pelo executado para satisfação do débito (R$ 337,92 fls. 105). Diga o executado acerca do valor cobrado, depositando o
valor indicado, se o caso. Após, tornem para decisão. - ADV: PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP), ELVIS BRASSAROTO
ALEIXO (OAB 405857/SP), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP), NÍCOLAS FILIPE DE OLIVEIRA
CAMARGO (OAB 306919/SP), EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP)
Processo 0007468-98.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1012264-86.2016.8.26.0320) (processo principal 101226486.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciano de Camillo Masson
- Avcap Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda. - As custas finais importam em
R$ 4.176,29 a serem recolhidas pela parte executada, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB
211900/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), MARCO ANTONIO COLETTA (OAB 51756/SP), ANDREY DE
FRANCISCHI COLETTA (OAB 264341/SP), OTAVIO DIAS BREDA (OAB 276990/SP), VIVIAN DE FRANCISCHI COLETTA (OAB
380198/SP)
Processo 0007468-98.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1012264-86.2016.8.26.0320) (processo principal 101226486.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciano de Camillo Masson Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º