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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 - Página 2624

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TJSP 02/02/2021 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3208

2624

Processo 1000341-58.2021.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006316-97.2020.8.26.0038 - 2ª Vara Cível
- Foro de Araras) - Adamaria Nascimento Rocha - Vistos. Recebo a presente deprecata. Cumpra-se a finalidade deprecada.
Após, devolva-se com nossas homenagens. Sem prejuízo, oficie-se ao juízo deprecante, por e-mail, instruindo-o com senha do
processo, informando-lhe que a Carta Precatória expedida nos autos nº 1006316-97.2020.8.26.0038 foi distribuída a este Juízo
em 28/01/2021. Intime-se e Cumpra-se. Servirá a presente por cópia digitada como ofício e Mandado. - ADV: GLAUCEJANE
CARVALHO ABDALLA DE SOUZA (OAB 321422/SP)
Processo 1000441-81.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - F.R.N. - Ciência às partes da designação
da entrevista com o serviço social, REQUERENTE E CRIANÇAS dia 23 de junho de 2021 às 14:30 horas, na Rua Waldomiro
Martíni, 119, Centro, Mogi Guaçu/SP. Os procuradores ficam responsáveis pelo comparecimento de seus constituintes que
deverão apresentar-se munidos de documento de identificação. - ADV: GERALDO DOMINGOS COSSALTER (OAB 416343/SP)
Processo 1000449-29.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.F.S.S. - M.C.S. - Posto isso, e
pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para FIXAR o seguinte regime de pensão alimentícia:
1/3 do salário mínimo para o caso de desemprego; 1/3 dos rendimentos líquidos para o caso de emprego formal, incidentes
inclusive sobre 13º salário, férias mais um terço, verbas rescisórias e demais verbas trabalhistas com exceção das horas extras.
Condeno também o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em
10% sobre o valor da causa, observado o benefício da gratuidade. Mantenho a liminar concedida, inclusive e principalmente em
relação ao valor da pensão. - ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP), VALDIR LUIZ DE ARAUJO (OAB 422032/
SP)
Processo 1000469-88.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S. - Vistos. Ante a notícia de falecimento
do requerido Jorge (fls. 194/195), JULGO EXTINTO o feito relativamente ao mesmo, nos termos do artigo 485, IX do Código
de Processo Civil. Proceda a serventia às anotações devidas. Defiro a citação da requerida por edital, com prazo de 20 dias.
Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP)
Processo 1000575-74.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.H.O. - S.A.O. - Vistos. Defiro à
requerida os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se.
Intime-se o autor reconvindo, na pessoa de seu procurador, para contestar a Reconvenção de fls.173/188 no prazo de 15 (quinze)
dias. Contestação e documentos de fls.87/102: Manifeste-se o autor. No mesmo prazo, digam as partes, no se concordam com
o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Ainda, informem se tem
interesse na realização de audiência de conciliação. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito
julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da
sentença. Int. - ADV: VILMA DE OLIVEIRA (OAB 153915/SP), SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP), ÁLVARO
REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP)
Processo 1000664-34.2019.8.26.0362 (apensado ao processo 1001680-23.2019.8.26.0362) - Regulamentação de Visitas
- Regulamentação de Visitas - J.C.P. - B.H.S.L. - Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, acerca do laudo de fls.
92/107. - ADV: RAUL RODOLFO TOSO (OAB 33442/SP), JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP), MARCIA MARIA DE
FILIPPI TOSO (OAB 120227/SP), RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR (OAB 153581/SP)
Processo 1000737-69.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.M. - Certifico e dou fé que
decorreu o prazo legal sem que o requerido contestasse o feito. Assim, nos termos da decisão inicial, intimo a parte autora para
que, no prazo de quinze dias, informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. Nada Mais. - ADV:
MARCIA LUCIA CHIARELLI (OAB 154536/SP)
Processo 1000878-59.2018.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - S.M.F.O. - - N.H.F.L. - - L.A.F. - - M.R.F. - - A.C.F.S. - A.F. - Isto posto, JULGO EXTINTA a presente Interdição, em decorrência da superveniente perda de seu objeto, com fundamento
no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
de praxe. Ciência MP. P.R.C. - ADV: TAMIRES CRISTINA DE SOUZA (OAB 389772/SP)
Processo 1000885-80.2020.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Amelia de Souza e Silva
- - Suzete Aparecida Souza Quaresma - - Benedito Roberto Souza e Silva - - Fernando de Souza e Silva - Vistos. Ante a
manifestação favorável da contadoria do juízo(fls.88), HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a PARTILHA de fls.07/08 e retificação fls.82 destes autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO, dos bens deixados por
Sebastião de Souza e Silva em que figura como inventariante Maria Amélia de Souza e Silva, atribuindo aos nela contemplados
seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões e ressalvados direitos de terceiros e fazendários. Transitada esta em julgado,
expeça-se ALVARÁ autorizando a inventariante, Maria Amélia de Souza e Silva, como de fato e na verdade A U T O R I Z A D A
está a: 1) levantar o valor existente no Banco do Brasil, na agência 6652-4, conta 17629-X poupança em nome do de cujus; 2)
levantar valor existente no Banco do Brasil, na agência 6652-4, conta corrente 8907-7 em nome do de cujus; e 3) levantar o valor
existente acerca do benefício em nome do de cujus junto ao INSS, devendo, posteriormente, prestar contas dos valores aos
demais herdeiros, na forma da lei. Expeça-se alvará com prazo de validade por 90 dias a contar da data da presente decisão.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE POR
CÓPIA DIGITADA COMO ALVARÁ, SÓ PRODUZINDO EFEITOS QUANDO ACOMPANHADA DA CERTIDÃO DE TRANSITO EM
JULGADO. DEVENDO, AINDA, INSTRUI-LO COM CÓPIAS DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DA INVENTARIANTE E DEMAIS
DOCUMENTOS QUE REPUTE NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA. - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/
SP), RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP)
Processo 1000916-03.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Erika de Oliveira
Vasconcellos Aguila - Diego Boeira Aguila - Vistos. Designo audiência de mediação VIRTUAL entre as partes, através da
plataforma Microsoft Teams, para o dia 17/03/2021, às 13:30 horas, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
CEJUSC. Para tanto, ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados a fornecerem, no prazo de cinco dias, contas
de e-mail válidos tanto dos advogados, quanto das partes para serem cadastrados no sistema informatizado para realização
do audiência. A partir desses e-mails as partes receberão os convites em seus e-mails fornecidos para acesso aos autos e
visualização do conteúdo do processo através sítio do TJSP (tjsp.jus.br/processos consulta processual). Importante que, para
participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: Telefone celular ou computador
(notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; Acesso à Internet; Endereço de e-mail ativo. Caso as partes não
disponham de tais itens, a sessão de conciliação/mediação não se realizará, aguardando oportuna redesignação quando
as partes demonstrarem interesse. Para agilizar a sessão virtual, solicitamos que no horário determinado, tenham em mãos
documentos de identificação (RG e CPF, carnês, comprovantes de pagamentos, certidão de casamento, certidão de nascimento
dos filhos, documentação de bens móveis e imóveis, bem como outros documentos que, no seu entendimento, possam ser úteis
para a composição do acordo, bem como que tais documentos sejam enviados ao e-mail: [email protected], antes da
audiência designada, constando o número do processo. Cabe pontuar aos interessados que é amplamente possível criar uma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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