TJSP 02/02/2021 - Pág. 3444 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3208
3444
assistidos poderão participar do ato diretamente do(s) escritório(s) do(s) respectivo(s) patrono. VALERÁ ESTA DECISÃO POR
CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO - ADV: MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES (OAB 307749/SP)
Processo 1000042-83.2021.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.B.R. - Manifeste-se o requerente
sobre o mandado negativo juntado, no prazo de 5 dias. - ADV: MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES (OAB
307749/SP)
Processo 1000133-13.2020.8.26.0426 - Curatela - Levantamento - S.H.R.A. - E.P.R. - Vistos. 1. Reitere-se o ofício ao
IMESC (fls. 63), para os termos de fls. 62. 2. Sem prejuízo, aguarde-se o recebimento dos autos em cartório, conforme fls. 85,
item 1. Int. - ADV: MARCIO DOS REIS JÚNIOR (OAB 380065/SP)
Processo 1000153-04.2020.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.G. - L.R.G. - Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido para CONDENAR o requerido a pagar a autora, desde a citação, alimentos
na quantia correspondente a 60% do salário mínimo nacional vigente, com vencimento todo dia 10 de cada mês e pagamento
realizado mediante recibo, enquanto a genitora não promover a abertura de conta bancária e informar os dados ao genitor (fls.
21/22); e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido ao
pagamento das despesas e honorários do advogado do polo ativo, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observando,
entretanto, o que consta do artigo 98, § 3º do CPC. - ADV: DANIEL RADI GOMES (OAB 255096/SP), DANIEL SILVA FARIA (OAB
241805/SP)
Processo 1000214-59.2020.8.26.0426 - Interdição - Tutela de Urgência - M.R.S. - Ao requerente para que compareça ao
fórum cartório cível, mediante prévio agendamento no site do TJSP para a assinatura do termo de compromisso de curatela
definitivo. - ADV: ALEXANDRE GOMES MARQUES (OAB 243828/SP)
Processo 1000218-96.2020.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.B.O. - G.N. - Vistos.
1) Estando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO por sentença o presente acordo efetuado entre as partes, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, consignando a desistência da requerente quanto ao pedido para partilha dos bens indicados
em suas manifestações, e reconhecendo a sociedade de fato existente entre março/2010 a dezembro/2019 e assim o faço com
resolução de mérito, nos termos do art. 487 III b, do Código de Processo Civil. 2) HOMOLOGO a desistência do prazo recursal.
3). Arbitro os honorários advocatícios no máximo permitido no convênio DPESP/OAB. Publicada em audiência saem as partes
devidamente intimadas. Registre-se. Oportunamente arquivem-se - ADV: ALEXANDRE GOMES MARQUES (OAB 243828/SP),
PLINIO MARCUS FIGUEIREDO DE ANDRADE (OAB 229173/SP)
Processo 1000218-96.2020.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.B.O. - G.N. - Ciência
ao polo ativo da petição e documento juntados às fls. 141/142. - ADV: PLINIO MARCUS FIGUEIREDO DE ANDRADE (OAB
229173/SP), ALEXANDRE GOMES MARQUES (OAB 243828/SP)
Processo 1000218-96.2020.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.B.O. - G.N. - A(o)(s)
D. Patrono(a) (s) nomeado(a) (s) Certidão de honorários estará disponível para impressão no sistema em 5 dias a partir desta
publicação. - ADV: PLINIO MARCUS FIGUEIREDO DE ANDRADE (OAB 229173/SP), ALEXANDRE GOMES MARQUES (OAB
243828/SP)
Processo 1000263-76.2015.8.26.0426 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida das Dores de Souza Cintra - Iracema
Pires da Silva - A(o)(s) D. Patrono(a) (s) nomeado(a) (s) Certidão de honorários estará disponível para impressão no sistema em
5 dias a partir desta publicação. - ADV: JOSE CARLOS FERREIRA (OAB 76541/SP), EDSON NUNES DA COSTA (OAB 283509/
SP)
Processo 1000460-89.2019.8.26.0426 (apensado ao processo 1001468-04.2019.8.26.0426) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - V.A.S. - L.S.R. - Vistos. 1. Fls. 213/216: Indefiro o pedido de revisão da tutela antecipada, pois como bem aponta o
MP (fls. 234), necessário se faz melhor instrução do feito, considerando que o menor L. encontra-se sob a guarda do genitor/
requerente e não há nada que o desabone nesta função (conforme relatório social realizado fls. 63/66). 2. Houve realização
de estudo psicossocicial com ambas as partes: Fls. 63/66 com requerente/L. e, em peças sigilosas, com a requerida (carta
precatória expedida aos 04/12/2019 e devolvida). Para não restar prejuízo ao D. Advogado da requerida (que alega não ter
acesso ao estudo já realizado) e considerando o pleito “i” do MP às fls 234, providencie a secretaria a juntada do laudo referente
ao estudo com a requerida (fls. 07/10 dos documentos sigilosos intitulado “Devolução de Carta precatória (Digitalizada)”), pois
ao compulsa-lo, verifico que não há informação objetiva acerca do paradeiro da requerida, de modo que não restará prejudicada
a sua segurança em razão do sigilo já determinado. 3. Após, nova vista as partes, para manifestação sucessiva em 05 dias,
abrindo-se vista ao MP. Com as manifestações, cls para fins de deliberação acerca dos pedidos para oitiva de testemunhas
e designação de audiência de instrução. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP), NERIA LUCIO BUZATTO (OAB
327122/SP)
Processo 1000617-28.2020.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.S. - I.S.S.S. - - I.M.S.S. e
outro - Vistos. 1. Fls. 107/108: Indefiro o pedido para novo estudo social. A uma pois o requerente sequer trouxe documento
comprobatório acerca da alegada viagem e do suposto comparecimento à lotérica (datas em que não se encontrava na
residência para atendimento da assistente social) ou da suposta lesão que o impede momentaneamente de trabalhar. A duas
pois a perita assistente social nomeada descreveu em detalhes os dois comparecimentos ao endereço do requerente. As visitas
foram realizadas com intervalo de cerca de 10 dias (08/12/2020 e 17/12/2020) e não é minimamente plausível que a atual
manifestação venha aos autos apenas e tão somente com a juntada do laudo. Entre o segundo comparecimento e a presente
petição (23/01/2021) decorreu-se cerca de um mês. A três pois é ônus do requerente comprovar sua atual condição econômica
(art. 373, I do CPC). Se não colabora com a produção de prova pericial, não pode simplesmente impugna-la ou alegar, de modo
genérico e sem maiores comprovações, que não foi advertido acerca dos comparecimentos da assistente social ao seu domicílio.
A quatro pois mesmo instado a se manifestar sobre outras provas que pretendia produzir (fls. 74) o polo ativo manteve-se inerte.
2. Diga o polo passivo sobre laudo social (fls. 90/106). Prazo: 10 dias. 3. Decorridos, com ou sem manifestação, vista ao MP
para parecer final. - ADV: LETÍCIA NASCIMENTO MOURA (OAB 397728/SP), JOSÉ CARLOS DE MELO (OAB 355532/SP)
Processo 1000622-26.2015.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.A.S. - Vistos.
Intime-se o polo ativo por mandado, nos termos da decisão retro. - ADV: FLAVIA LOPES DE FREITAS (OAB 219548/SP), JOSE
CARLOS FERREIRA (OAB 76541/SP)
Processo 1000685-75.2020.8.26.0426 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.B.R. - J.R.L. - Ciência às partes quanto ao
ofício juntado informando a averbação do divórcio. Ciência de que o formal de partilha e termos encontra-se disponível para
impressão no sistema. - ADV: CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA (OAB 254252/SP), NERIA LUCIO BUZATTO
(OAB 327122/SP)
Processo 1000692-67.2020.8.26.0426 - Curatela - Remoção - C.E.N. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido,
ratificando a curatela provisória e para modificar a curatela de G. C. N. M. em favor de C. E. N., e assim o faço com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Não tendo havido resistência ao pedido e tratando-se de ação
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