TJSP 02/02/2021 - Pág. 3445 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3208
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necessária, sem sucumbência. - ADV: AMANDA INOCÊNCIO DE CASTRO (OAB 396635/SP)
Processo 1000742-93.2020.8.26.0426 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1041611-70.2019.8.26.0576 - 1ª Vara da
Família e Sucessões da Comarca de São José do Rio Preto) - A.C.A.F.L. - Manifeste-se o requerente sobre o mandado negativo
juntado, no prazo de 5 dias. - ADV: SILVIA REGINA HAGE PACHA (OAB 125164/SP)
Processo 1000752-40.2020.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.C. - Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial.
Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Considerando o teor do estudo técnico preliminar realizado (fls. 22/26), que indica a
satisfatória assistência ao menor D. G. da S. S.; Considerando a concordância do MP às fls. 30; DEFIRO a tutela de urgência
pretendida e concedo a guarda provisória do menor aos requerentes (avó paterno e sua companheira). Expeça-se o termo de
guarda, com urgência. Em razão da situação pandêmica e da comarca ter regredido à fase vermelha do plano São Paulo de
prevenção e contenção Covid-19. Deverá o polo ativo, intimado da liberação do termo nos autos, providenciar sua juntada,
devidamente assinado, em 05 dias, para regularização dos atos processuais. 3. Como dito alhures, a situação pandêmica ainda
cria óbices ao atendimento presencial nesta comarca; A requerida é domiciliada em outra comarca (*/SP); O teor do relatório
social indica baixa possibilidade de conciliação neste momento inicial. Portanto, em que pesem os art. 694 e 695 do CPC,
deixo de designar audiência de conciliação, neste momento, sem prejuízo de faze-lo oportunamente, para determinar a citação
da requerida, para que conteste a ação em 15 dias, por advogado. Depreque-se. 4. Com a distribuição da carta precatória,
aguarde-se por um mês. Nada vindo, solicite-se informações. 5. Com a devolução da carta precatória devidamente cumprida,
aguarde-se o decurso do prazo da contestação. Decorrido, com ou sem manifestação da requerida, abra-se vista ao polo ativo,
para manifestação em 10 dias, encaminhando-se os autos ao MP na sequência. - ADV: DANIEL SILVA FARIA (OAB 241805/
SP)
Processo 1000752-40.2020.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.C. - - E.S. - Nos termos do Comunicado
CG 1951/2017 e da Resolução 551-2011 providencie o D. Patrono interessado a distribuição da precatória expedida, que será
disponibilizada em até 5 dias contados desta publicação, o que deverá ser feito por meio de peticionamento eletrônico junto ao
E-Saj do juízo Deprecado, comprovando-se nos presente autos no prazo de 30 dias. Nada mais. - ADV: DANIEL SILVA FARIA
(OAB 241805/SP)
Processo 1000754-10.2020.8.26.0426 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fernando Oliveira da Silva e outro Aparecido Donizeti Clemente - José de Oliveira Silva - - Maria Aparecida Oliveira de Sousa - - Izilda Oliveira Costa - - Maria
Isabel da Silva - - Eduardo dos Reis Costa - - Gabriel dos Reis Costa - - Jhonatan de Oliveira Costa - - Euripida Costa Pazelo - Dejanira de Oliveira da Silva - - Kelly de Oliveira Silva Souza e outro - Vistos. 1. Certidão retro: Reitere-se, para atendimento em
30 dias, sob pena de configuração de descumprimento de ordem judicial e aplicação das sanções cabíveis. 2. Decorrido e nada
vindo, certifiquem-se e tornem cls. - ADV: TIAGO CERON SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 440994/SP)
Processo 1000754-10.2020.8.26.0426 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fernando Oliveira da Silva e outro Aparecido Donizeti Clemente - José de Oliveira Silva - - Maria Aparecida Oliveira de Sousa - - Izilda Oliveira Costa - - Maria
Isabel da Silva - - Eduardo dos Reis Costa - - Gabriel dos Reis Costa - - Jhonatan de Oliveira Costa - - Euripida Costa Pazelo - Dejanira de Oliveira da Silva - - Kelly de Oliveira Silva Souza e outro - Certidão retro: Providencie o inventariante as postagens
dos ofícios comprovando-se nos autos, no prazo de dez dias. Após, aguardem-se respostas pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV:
TIAGO CERON SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 440994/SP)
Processo 1000789-67.2020.8.26.0426 - Interdição - Nomeação - R.F.P. - Vistos. 1.Ante a certidão do Oficial de Justiça de
fls. 34, dando conta da dificuldade de compreensão do requerido, bem como da manifestação do MP de fls. 19/21 e o laudo
psicossocial de fls. 36/37, deixo de designar audiência para realização de interrogatório. 2. Certificado o decurso de prazo
para contestação (fls. 38) , defiro a produção de prova pericial, a qual ficará a cargo do IMESC, providenciando a secretaria o
devido agendamento. 3.O Sr. Perito deverá responder os seguintes quesitos formulados pelo Juízo: a)O(a) paciente apresenta
anomalia psíquica? b)Em caso positivo, qual a natureza da moléstia? c)É de caráter permanente ou transitório? d)Se positivo o
primeiro quesito, é esse mal congênito ou adquirido; e)Se adquirido o mal, qual seria a data ou a época, ainda que aproximada,
da eclosão? f)Tem o paciente condições de discernimento e capacidade de gerir a sua pessoa e administrar seus bens? g) No
caso do quesito d, a eclosão do mal gerou, desde logo, a incapacidade do paciente de, por si só, gerir sua pessoa e administrar
seus bens? h)Se positivo o quesito e, o paciente sofre de restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir a administrar
seus bens? em caso positivo em que consistem tais restrições? i)Considerações outras do Sr. Perito. 4.As partes poderão
formular quesitos e designar assistentes técnicos no prazo de cinco dias. Homologo os quesitos do MP, de fls. 19/21. Designada
a data para realização do exame, intimem-se as partes. 5.Faculto à requerente, considerando a atual situação pandêmica, a
apresentação de laudo médico que ateste a incapacidade, bem como que responda aos quesitos supra formulados e os ora
homologados. Prazo: um mês. Int. Patrocinio Paulista, 18 de janeiro de 2021. - ADV: DANIEL SILVA FARIA (OAB 241805/SP)
Processo 1000789-67.2020.8.26.0426 - Interdição - Nomeação - R.F.P. - Vistos. 1. Certidão retro: Nos termos do Comunicado
585/2020, os modelos já estão devidamente criados para expedição de ao vinculado, podendo o ser por decisões, despachos
ou atos ordinatórios ao IMESC, a depender se para agendamento ou cobrança, junto aos modelos de grupo. 2. De todo modo,
segue a presente, com ato vinculado. Cumpra-se decisão retro. Int. - ADV: DANIEL SILVA FARIA (OAB 241805/SP)
Processo 1000874-53.2020.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.C.C. - Vistos. 1. Consoante
decisão de fls. 14/16, endereços eletrônicos da genitora e do D. Advogado da requerente foram incluídos no agendamento da
teleaudiência. 2. Ante a proximidade do ato, solicite-se informações, com urgência, acerca do cumprimento da carta precatória
(Comarca de* 1001222-48.2021.8.26.0196 fls. 44), por telefone e mensagem eletrônica, tornando cls com a resposta para
deliberação. ESTA DECISÃO, DEVIDAMENTE ASSINADA, SERVIRÁ COMO OFÍCIO. - ADV: CARLOS ROBERTO FALEIROS
DINIZ (OAB 25643/SP), LAERCIO MENDES (OAB 369136/SP), DANIELLA SALVADOR TRIGUEIRO MENDES (OAB 390545/
SP)
Processo 1000881-45.2020.8.26.0426 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - Claudia Aparecida
Rigo da Silva - Lucas Alexandre Barros Silva - Vistos. 1. Fls. 52/57: Defiro a gratuidade ao requerido. Anote-se. 2. Cumprida a
liminar e estando a requerente na posse do veículo (fls. 50), não havendo resistência do requerido, HOMOLOGO, para todos os
fins de direito, o reconhecimento da procedência do pedido desta ação cautelar incidental pelo requerido, nos termos do art. 487,
III, “a” do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito com resolução do mérito. Por ter dado causa ao presente incidente,
condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o
valor da causa, observado o art. 98, §3º do CPC. 3. Expeça-se certidão de honorários após o trânsito, no máximo permitido pelo
convênio OAB/DP. 4. Certifique-se no inventário que o veículo foi apreendido, transladando-se cópia da presente sentença e
do auto de apreensão de fls 50. R.P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. - ADV: LETÍCIA DE PAULA SANTOS
(OAB 390296/SP), THALIS HENRIQUE DOMINGOS BARRELIN (OAB 380588/SP)
Processo 1000941-18.2020.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.M. - M.R.P. - Vistos. 1. Fls.
56/63: Diga o polo ativo, em 10 dias, inclusive apresentando declaração, atestado ou outro documento médico que comprove
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