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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 - Página 1025

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TJSP 03/02/2021 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3209

1025

Gambini - Benedito Maioli - Vistos. Fl. 125: recebo em aditamento à petição inicial. Anote-se. Procedam-se às devidas anotações
quanto ao endereço atualizado do herdeiro José Mário, indicado à fl. 126, certificando-se. Fls. 127/138: ciência à requerente.
No mais, intimem-se os herdeiros José Mário e Maria Lúcia, pelo correio, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias,
consignando que, na inércia, será autorizado o levantamento, em favor da requerente, de 1/3 (um terço) dos valores em nome
do falecido, permanecendo o remanescente depositado nos autos para levantamento oportuno. Int. - ADV: EVERCION VIANA
(OAB 393652/SP)
Processo 1012874-87.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.C.A.S. - J.S.N. - Vistos. Defiro o prazo de
10 (dez) dias, requerido à fl. 305, após o qual deverá indicar o atual endereço do requerido. E, diante do alegado às fls. 303/304,
solicitem-se informações, quanto ao efetivo cumprimento da carta precatória expedida às fls. 258/259 (estudo psicossocial
com o requerido Comarca de São Paulo). Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV:
DEBORAH BELCHIOR RODRIGUES (OAB 371758/SP), ADRIELE MEDEIROS SILVA (OAB 369869/SP)
Processo 1013013-97.2020.8.26.0309 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - A.U.L. - - A.C.S.
- - E.N.S. - Fls.50/51 e 53/55: anotem-se os endereços informados, procedendo às retificações necessárias junto ao sistema
informatizado. No mais, diante do certificado à fl. 49, oficie-se à Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, através do e-mail
[email protected], solicitando endereço dos requeridos. Com a resposta, tornem cls. Int. - ADV: EMERSON FABIANO BELÃO
(OAB 276294/SP)
Processo 1013043-69.2019.8.26.0309 - Curatela - Nomeação - I.L.M. - J.P.M. - Diante do informado à fl. 152 e, considerando
que o convênio com a Secretaria de Saúde do Estado não prevê o ressarcimento das despesas extraordinárias do perito,
esclareça a curadora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à necessidade de realização de perícia domiciliar, bem como quanto
à possibilidade atual de efetuar o pagamento dos honorários periciais estimados, mediante o pagamento de duas parcelas
iguais de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme disposto no artigo 465, § 4º do NCPC. No mais, diante do certificado à fl. 153,
compareça a curadora em cartório para assinatura do termo de curatela provisória, no mesmo prazo supra, efetuando prévio
agendamento diretamente no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/Agendamento - selecionar: 1ª
Instância 2º Ofício da Família e Sucessões clicar em “Agendar” escolher a data e o horário, preencher dados pessoais, o número
do processo e selecionar “Reservar”). Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
ROSELI MARQUES DA ROSA (OAB 167116/SP)
Processo 1013076-64.2016.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.D.G. - C.P.D.G. - - V.P.D.G.
- - G.A.P.D.G. - - S.S.A.P. - Fl. 196: DEFIRO, ficando os autos à disposição, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para requerer o que
de direito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: TARCISIO
GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), HERCIDIO SALVADOR SANTIL (OAB 61108/SP), CASSIO FEDATO SANTIL
(OAB 212722/SP), FÁBIO DE OLIVEIRA SANTIL (OAB 209066/SP), RODOLFO PEDRO GARBELINI (OAB 227056/SP), JULIO
CESAR RAMOS DOS SANTOS (OAB 300377/SP), JANAÍNA FEDATO SANTIL GARBELINI (OAB 156887/SP), ALESSANDRO
BENEDITO DESIDERIO (OAB 152377/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP)
Processo 1013702-49.2017.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.K.I.S. - P.C.B.T.S. - Ciência à requerida de que
os autos foram desarquivados e se encontram disponíveis para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o qual, no silêncio,
retornarão ao arquivo. - ADV: LUIZ ODA (OAB 80070/SP), GUSTAVO LARRUBIA GUILLEN (OAB 448003/SP)
Processo 1014191-18.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - J.L.O. - R.P.L. - Vistos.
Considerando o disposto no art. 3º “caput” da Resolução CNJ nº 354/2020, estabelecendo que as audiências de instrução
e julgamento se realizem de forma telepresencial, DETERMINO que as partes se manifestem, no prazo de 15 (quinze)
dias, explicitando o interesse e necessidade na realização da audiência. Em caso positivo, a audiência será realizada por
videoconferência, através da plataforma TEAMS, devendo as partes informar emails e/ou números de telefones celulares seus
e das testemunhas, salientando que, conforme disposto no parágrafo único do mesmo artigo, eventual discordância deve ser
fundamentada, devendo a parte, portanto, apresentar “motivo justo”, devidamente comprovado, para sua não realização por essa
via. Outra possibilidade é a apresentação, pelas partes, desde que haja concordância expressa de ambas, de termos escritos das
declarações de suas respectivas testemunhas, devidamente qualificadas, com firmas reconhecidas, no número máximo de três
para cada parte, suprimindo-se a necessidade de suas oitivas em audiência. Alternativamente, diante das provas já produzidas,
esclareçam as partes, no mesmo prazo, quanto a eventual interesse na designação de sessão de mediação excepcional, a ser
realizada por videoconferência. Int. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/
SP), IEDA MARIA DE JESUS (OAB 371252/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO
ALVARENGA (OAB 175344/SP)
Processo 1014233-33.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.B.S. - L.C. - Vistos. Diante do teor do
relatório de fls. 81/83, indicando a negligência materna quanto aos cuidados da criança, que manifestou seu desejo em morar
com o genitor e, a fim de preservar a integridade física e psicológica de L.V.C.B., concedo ao requerente a guarda provisória
da filha, podendo a genitora visita-la aos sábados, das 09h00 às 18h00, sob supervisão do genitor. INTIME-SE a requerida,
pessoalmente, quanto ao teor desta decisão, devendo ela, no prazo de 05 (cinco) dias, entregar a filha ao genitor, sob pena de
busca e apreensão. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para a requerida cumprir o determinado à fl. 58, último
parágrafo. Oportunamente, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de sessão de mediação, por videoconferência.
Intime-se. - ADV: FERNANDA DE SOUZA E SILVA (OAB 174000/MG)
Processo 1014392-73.2020.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.C.N. - O.N. - Vistos. Diante do certificado à fl.
63, notifique-se o requerido, através de carta digital unipaginada, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento
do valor apurado à fl. 63, referente à taxa judiciária, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. No silêncio, expeça-se
certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. E, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: EMERSON MANUEL DA SILVA (OAB 384396/SP)
Processo 1014525-18.2020.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.Z.C.B. - - P.B. - Vistos. Fl. 22: o mandado de
averbação já foi expedido e encaminhado ao Cartório de Registro Civil (fls. 24/27). E, nada mais sendo requerido, encaminhemse estes autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ELISANGELA LEONEL DE BIAGI (OAB 361612/SP)
Processo 1014724-74.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Inês Alves Fagundes - Vistos. Fls. 149/156: anotese. Remetam-se os autos ao Partidor Judicial, para conferência das custas e do plano de partilha. Após, cls. Int. - ADV: MARCEL
SCARABELIN RIGHI (OAB 135078/SP), FABIANA MERCURI CYRINO KALAF (OAB 172248/SP)
Processo 1014814-48.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - R.O.C. - E.J.O. - Vistos.
Presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, considerando que a parte autora requer a sobrepartilha
de créditos trabalhistas recebidos pela parte ré (comprovante de depósito à fl. 1798), relativos à ação trabalhista (petição
inicial copiada às fls. 77/91), cujos direitos foram adquiridos, em parte, durante a união estável, que perdurou de 2011 até
2016 (fls. 09/13), defiro, parcialmente, a tutela provisória de urgência para, DETERMINAR o bloqueio do valor de R$ 20.000,00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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