Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 - Página 115

  1. Página inicial  > 
« 115 »
TJSP 03/02/2021 - Pág. 115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3209

115

CAMARGO YAMAGISHI move em face do Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Por
força da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado (fls. 11), devendo ser observado o artigo 98, parágrafo 3o.,
do CPC. P.R.I.C. - ADV: MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP)
Processo 1000561-50.2015.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Elza Maria Dias Galico
- 1. Tendo em vista o depósito dos valores requisitados às fls. 182/183, bem como não se verificando dos autos contrariedade
ao valor que foi requisitado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. 2. Expeçam-se os alvarás para levantamento das importâncias depositadas. 3. Recolhidas eventuais custas em aberto,
ressalvadas isenções legais, se cumpridos todos os atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. ADV: ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB 106533/SP)
Processo 1000570-12.2015.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Pedro Ribeiro dos Santos - 1.
Tendo em vista o depósito dos valores requisitados às fls. 221/222, bem como não se verificando dos autos contrariedade ao
valor que foi requisitado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Expeçam-se os alvarás para levantamento das importâncias depositadas 3. Recolhidas eventuais custas em aberto, ressalvadas
isenções legais, se cumpridos todos os atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ROSE
MARY SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB 106533/SP)
Processo 1000655-90.2018.8.26.0238 - Execução de Título Extajudicial contra a Fazenda Pública - Duplicata - Ctageo
Engenharia e Geoprocessamento Ltda - Fls. 116. Pela derradeira vez, manifeste-se a requerente. - ADV: HENRIQUE VILELA
SCOTTO SBRANA (OAB 256953/SP)
Processo 1000851-94.2017.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Auto Posto Freire Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA - Vistos. Laudo pericial apresentado às fls. 170/176. Petição da parte autora, em resumo,
apresentando o comprovante de depósito judicial dos honorários periciais (fls. 179/181). Petição da Sra. Perita judicial, em
resumo, apresentando o MLE para liberação de seus honorários (fls. 182/183). Petição da parte autora, em resumo, requer
a homologação do cálculo apresentado pela “Expert” que está em consonância com o pleito (fls. 188/189). Petição da parte
requerida, em resumo, impugna o laudo apresentado por não constar notas fiscais emitidas e os tikets somados não podem
ser aceitos para basear uma condenação, requer o julgamento antecipado da lide (fls. 190/191). Assim, considerando que não
houve qualquer pedido de esclarecimentos quanto ao laudo pericial apresentado, defiro a expedição de MLE dos honorários
periciais depositados nos autos (fls. 167/168 e 1890/181), de acordo com a planilha apresentada pela perita judicial às fls.
188 dos autos. Expeça-se o MLE, após a publicação desta decisão. No mais, não havendo outras provas a serem produzidas,
apresentem as partes suas alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora.
Com as alegações finais das partes ou certificado o decurso do prazo preclusivo, venham conclusos os autos. Intime-se. ADV: JOICE VIEIRA DELAGO (OAB 284672/SP), LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB 228117/SP), VIVIANE DE
ALBUQUERQUE CACIRAGHI (OAB 283841/SP)
Processo 1001009-52.2017.8.26.0238 - Monitória - Pagamento - Auto Posto Freire Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBIÚNA - Fls. 156/164, 165/166, 167/169, 170/171, 176/177 e 178/179. Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 465. O juiz
nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. ... § 4º O juiz poderá
autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo
o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. ... A
seu turno, dispõem as Normas de Serviço: Art. 200. O adiantamento da remuneração do perito, fixado pelo juiz, será recolhido
em depósito bancário, que contará correção monetária, à ordem do juízo, e será entregue ao perito após a apresentação do
laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, facultada a liberação de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários
arbitrados, quando autorizado pelo juiz. Laudo pericial (fls. 156/164). Manifestação da parte requerida (fls. 176/177). Manifestação
da parte autora (fls. 178/179). Assim, frente ao disposto na legislação, bem como, frente ao conteúdo da manifestação das
partes, às fls. 176/177 e 178/179, defiro o levantamento dos honorários pela Sra. Perita Judicial (requerimento às fls. 170/171).
Expeça-se, após a publicação deste despacho para a intimação das partes, MLJ em favor da Sra. Perita Judicial, relativo a 100%
(cem por cento) dos honorários periciais. No mais, frente ao conteúdo da manifestação das partes, às fls. 176/177 e 178/179,
declaro encerrada a instrução, devendo as partes apresentarem suas alegações finais, por memoriais, no prazo comum de 15
dias. Na sequência, voltem conclusos para sentença. Int. - ADV: LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB 228117/SP),
MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), VIVIANE DE ALBUQUERQUE CACIRAGHI (OAB 283841/SP)
Processo 1001116-96.2017.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Auto Posto Freire Ltda - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IBIÚNA - Vistos. Laudo pericial apresentado às fls. 137/143. Petição da Sra. Perita, em resumo, apresenta o
MLE parta levantamento dos honorários periciais. Petição da parte requerida, em resumo, impugna o laudo apresentado por não
constar notas fiscais emitidas e os tikets somados não podem ser aceitos para basear uma condenação, requer o julgamento
antecipado da lide (fls. 149). Petição da parte autora, em resumo, requer a homologação do cálculo apresentado pela “Expert”
que está em consonância com o pleito (fls. 151/152). Assim, considerando que não houve qualquer pedido de esclarecimentos
quanto ao laudo pericial apresentado, defiro a expedição de MLE dos honorários periciais depositados nos autos (fls. 125 e
132/135), de acordo com a planilha apresentada pela perita judicial às fls. 145 dos autos. Expeça-se o MLE, após a publicação
desta decisão. No mais, não havendo outras provas, apresentem as partes suas alegações finais, por memoriais, no prazo
sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora. Com as alegações finais das partes ou certificado o decurso do
prazo preclusivo, venham conclusos os autos. Intime-se. - ADV: JOICE VIEIRA DELAGO (OAB 284672/SP), VIVIANE DE
ALBUQUERQUE CACIRAGHI (OAB 283841/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP)
Processo 1001127-91.2018.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Jeocássia da Costa
Santos Morais - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JEOCÁSSIA DA COSTA SANTOS MORAIS,
nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC. Condeno a parte autora a arcar com honorários advocatícios, que ora fixo em 10%
(dez por cento) do valor atualizado da causa (fls. 10), além de despesas processuais, devendo ser observado o parágrafo 3º., do
art. 98 do CPC. P.R.I.C. - ADV: MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP)
Processo 1001137-09.2016.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Lúcia Rodrigues
- Fls. 109. Deve a parte autora regularizar a sua representação processual, apresentando o substabelecimento, bem como o
recolhimento da taxa de mandato (Guia DARE-SP, Cód. 304-9). Fls. 112/129. Manifeste-se a autora, requerendo o que for de
direito. - ADV: ANIANO MARTINS JUNIOR (OAB 271685/SP)
Processo 1001257-47.2019.8.26.0238 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Armando
Rodrigues Sobrinho - Vistos. 1. Fls. 308/310. Considerando que a matrícula do imóvel atingido pela desapropriação encontra-se
bloqueada por decisão judicial proferida nos autos de procedimento comum Reconhecimento de união estável, processo digital
nº 1012012.11.2016.8.0344 (ver certidão de propriedade apresentada às fls. 12/13), o que impede eventual deferimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo