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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 - Página 1273

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TJSP 03/02/2021 - Pág. 1273 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3209

1273

que a citação será realizada via postal. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1000060-34.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adriana Ferreira da Silva - - Devanilda
Ferreira Santana Gonçalves - - Josiane Ferreira Santana - - Lucilena Ferreira Santana - - Maria Aparecida Santana de Andrade
- Inventariante providenciar a impressão, assinatura e posterior juntada aos autos do termo de compromisso de inventariante ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1000060-34.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adriana Ferreira da Silva - - Devanilda
Ferreira Santana Gonçalves - - Josiane Ferreira Santana - - Lucilena Ferreira Santana - - Maria Aparecida Santana de Andrade
- Ante os documentos de fls. 72/76, defiro a gratuidade providenciando a serventia as devidas anotações. No mais, cumpra a
serventia conforme fls. 67. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1000133-06.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - P.C.V. - Posto isso e o mais
que dos autos consta, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, a presente ação de anulação de casamento ajuizada
por PRISCILA CAROLINE VELTE e ANDERSON DE NOVAES. Vencidos, arcarão os autores com os ônus da sucumbência,
observada a suspensão de cobrança por força da gratuidade que ora lhes é concedida anote-se; transitada em julgado, ao
arquivo. Publique-se a sentença, intimando-se as partes. Limeira, 14 de janeiro de 2021. - ADV: DIEGO EMANUEL DA COSTA
(OAB 262037/SP)
Processo 1000173-85.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.S.S. - Defiro a gratuidade. Processese sob segredo de justiça (art.189, inciso II do C.P.C.). Acolho os argumentos expostos, e o faço para conceder a guarda
provisória do menor em favor de sua genitora, ora autora. Lavre-se respectivo Termo, providenciando a parte, posteriormente,
sua digitalização aos autos devidamente assinado. Deixo de designar audiência preliminar de conciliação, tendo-se em vista
a restrição de circulação imposta pela pandemia da covid-19, o que impossibilita sua realização de forma presencial, e, ante
necessidade de pré-requisitos de ambas as partes para uma possível realização da referida audiência de forma virtual, aguardese momento processual oportuno. Cite-se o réu dos termos da presente ação. A presente citação é acompanhada de senha
de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em
prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do mandado aos autos. - ADV: NICOLE DE
OLIVEIRA (OAB 404959/SP)
Processo 1000173-85.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.S.S. - Autora Termo de guarda expedido,
providencie o quanto determinado à fl. 30. - ADV: NICOLE DE OLIVEIRA (OAB 404959/SP)
Processo 1000220-98.2017.8.26.0320 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Creche São
Vicente de Paulo - Espolio de Zaira Loureiro Sagioro - - Anderson Valério Ciampe - - Marcelo Alexandre Ciampe - - Jorge Jose
Morais - - Maria Marcina Loureiro e outros - Fazenda Pública Municipal - - Fazenda Pública Estadual - Magali Cristina Morais
Bispo e outros - Mantenho a decisão de fls.552, aguarde-se o cumprimento pela serventia da referida intimação. * Intime-se. ADV: ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), TIAGO ALESSANDRO
FERNANDES (OAB 277556/SP), PAULO SERGIO RAMOS MERLI JUNIOR (OAB 290657/SP), MARIA NATALINA PEJON
BAPTISTA (OAB 335804/SP), WILMAR FREDERICO CASSAROTTI NETO (OAB 353803/SP)
Processo 1001825-74.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.C.D. - Fls.70: antes de dar efetivo
cumprimento à decisão de fl. 70, aguarde-se a apresentação do laudo de psicologia referente ao réu ( conforme esclarecido a
fls.58). Adite-se com urgência o mandado ao réu no novo endereço cadastrado junto ao sistema para comparecimento ao setor
social ( fls.56). Após a juntada de ambos os laudos, remetam-se à Comarca de Campo Grande conforme já determinado a fls.
70. ( onde a autora tem residência) Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003427-71.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.P.O.S. - H.M.S. - - M.M.C.S. Fl. 254: expeça-se certidão de honorários à curadora especial (indicação fl. 82). Após, nada mais sendo requerido, tornem os
autos ao arquivo. - ADV: IVONE DE OLIVEIRA (OAB 186976/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1003427-71.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.P.O.S. - H.M.S. - - M.M.C.S.
- Curadora especial - Traga aos autos o documento expedido pela Defensoria onde conste o “Registro Geral de Indicação”,
observando ser este dado indispensável para confecção da certidão de honorários. - ADV: IVONE DE OLIVEIRA (OAB 186976/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003666-75.2018.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de Bens
- V.P.M. - Fl. 409: defiro a penhora do(s) veículo(s) motocicleta YAMAHA/YBR 125E, ano de fabricação/modelo 2000/2000, placa
CQS-2397, em nome do executado Fabrício Maroquides. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras
formalidades. Proceda-se ao bloqueio (transferência) e registro da penhora junto ao RENAJUD. Intime(m)-se pessoalmente o(s)
executado(s) acerca da presente penhora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação/embargos. Expeça-se
mandado de constatação do veículo, bem como informe a localização do mesmo. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar
a cotação do bem no mercado, juntando 03 (três) avaliações idôneas dos veículos, com o preço praticado pelo mercado. Por fim,
deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em
se tratando de veículo financiado (por leasing/arrendamento mercantil ou alienação fiduciária), a penhora subsistirá, bem como
a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da
arrecadação, até o limite de seu crédito. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como
termo de constrição, independentemente de outra formalidade. - ADV: FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)
Processo 1003894-84.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.L.F. - INTIME(M)SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para que compareça à Perícia de Investigação de Paternidade. A coleta será realizada
em 12/03/2021, às 09:00 horas, no IMESC de Piracicaba, situado à Av. Gustavo Adolfo Franco Bueno, 355 - CECAP PIRACICABA/SP. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para providências quanto à intimação da parte autora. Todos
os periciandos devem estar munidos de um dos seguintes documentos original e legível: RG, Carteira de Trabalho, Carteira
de Habilitação ou Carteira Funcional com foto. Em se tratando de criança ou adolescente, também será aceita a Certidão de
Nascimento. É necessário o comparecimento simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto pai ou de todos os envolvidos.
Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei,
apresentando documento comprobatório de sua condição. A perícia não será realizada caso os requisitos não sejam cumpridos
em sua totalidade. Observações: Não é necessário jejum. Os periciandos não devem suspender medicação de uso habitual.
Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte
e respectivo deferimento desse r. Juízo. O instituto não dispõe de alojamento e não oferece transporte aos periciandos. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004397-03.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.L.S. - J.D.S. - O processo está em ordem.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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