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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 - Página 2006

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TJSP 03/02/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3209

2006

efetuar o pagamento das taxas judiciais, impedindo, inclusive a aceitação sem reservas da declaração de pobreza. Indefiro,
pois, o pedido de gratuidade processual. Deverá recolher as taxas judiciais, taxa de mandato judicial e taxas postais, no prazo
de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC). Intime-se. - ADV: ALEXANDRO MARINS SANCHES (OAB
166018/MG)
Processo 1023404-52.2020.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Carlos Hiroshi Kezuka - Vistos.
No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, recolher as taxas postais da guia apresentada. Intime-se. - ADV: EMERSON
AFONSO ROSA (OAB 439071/SP)
Processo 1023404-52.2020.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Carlos Hiroshi Kezuka - Vistos.
Apense-se, em face da distribuição por prevenção. Intime-se. - ADV: EMERSON AFONSO ROSA (OAB 439071/SP)
Processo 1023832-34.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Cooperativa de Crédito, Poupança e
Investimento Progresso - Sicredi Progresso Pr/sp - Vistos. Petição retro. Aguarde-se o decurso do prazo para que a decisão seja
completamente atendida. Intime-se. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1023920-72.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Cooperativa de Crédito, Poupança e
Investimento Progresso - Sicredi Progresso Pr/sp - Vistos. No prazo de cinco dias, juntar ficha cadastral emitida pela junta
comercial do estado em nome da requerida. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para
tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento
processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando
da citação deverá constar expressamente da carta rogatória que se trata o presente feito de processo digital e que eventual
defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel. A citação será acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1024452-80.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diana Freire Bittencourt
- Vistos. Este juízo solicitou, através dos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, informações quanto a possíveis endereços da
parte requerida, sendo que foram obtidos os seguintes dados, conforme documentos que seguem. Portanto, manifeste-se o
requerente. Int. - ADV: GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2021
Processo 0000130-76.2020.8.26.0361 (processo principal 1008225-49.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Ypê - Flaviane da Silva Zeferino - Vistos. Petição retro. Em face da concordância da
parte exequente, defiro o pedido de folha 66. Proceda-se o desbloqueio do veículo de propriedade da Sra. Flaviane da Silva
Zeferino, FIAT/STILO 16 V, placa DPA-6995 e RENAVAM 00838742629. No mais, aguarde-se o cumprimento ou denuncia do
acordo homologado nestes autos. Intime-se. - ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP), ISABELLE CARVALHO
ESTEVES (OAB 420597/SP)
Processo 0000134-16.2020.8.26.0361 (processo principal 0027275-93.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - GRA Administração de Imóveis Próprios LTDA - Cláudio Roberto de Figueiredo Santos - - Celia Maria Rossi Manifeste-se a parte autora acerca do leilão negativo. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA SIMONETTI (OAB 169156/SP), DANIELLA
AUGUSTO MONTAGNOLLI THOMAZ (OAB 190172/SP), KARINA ALVES GONZALEZ SIMONETTI (OAB 159779/SP)
Processo 0000440-48.2021.8.26.0361 (processo principal 1010069-63.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Minuano - Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador
(Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária
da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído ou tenha
decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após
o depósito da taxa postal, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. 3. Será considerada válida a intimação, ainda
que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver
sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega
da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). 4. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em
10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 5. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do
pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC),
bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: THOMAZ GOMES FERREIRA BORGES
FORTES (OAB 102272/RS)
Processo 0004681-02.2020.8.26.0361 (processo principal 0004482-58.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Antonio Silvio Antunes Pires - Manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado no prazo de 10
dias. O silêncio será interpretado como anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito. - ADV: ANTONIO SILVIO ANTUNES
PIRES (OAB 54810/SP), GRAZIELA SANTOS (OAB 199647/SP)
Processo 0009744-08.2020.8.26.0361 (processo principal 1023471-51.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Juliana Greenfield Monteiro - Vistos. Petição retro. Defiro. Á serventia para cadastrar o procurador e proceder
à republicação da decisão. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP)
Processo 0010369-76.2019.8.26.0361 (processo principal 0015231-71.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Flavio Luiz Rozzino - - Pérola Priscila Ventura Rozzino - Helbor Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante
da apelação retro, à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 dias, ressalvadas as prerrogativas legais. Após as
contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (artigo 1.010 do CPC). - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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