TJSP 03/02/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
2009
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jhonatan Willian Nunes - Masa Dezoito Empreendimentos
Imobiliários Ltda, - - Masa Dezenove Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. A parte interessada deverá indicar o tipo de
levantamento, por meio do preenchimento do formulário próprio, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, clicando em Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico, juntando aos autos para possibilitar a expedição do documento, sendo que para valores acima de
R$ 5.000,00 não será permitida a opção “Comparecer ao banco” para levantamento. Com a juntada do formulário nos autos,
expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018). No caso de
depósitos judiciais realizados antes de 01/03/2017, deverá ser expedido o mandado de levantamento convencional (papel). Int. ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), LUCIANO ARIAS RODRIGUES
(OAB 210317/SP)
Processo 0004239-70.2019.8.26.0361 (processo principal 1007531-85.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundo de Investimento Em Direito Creditorios Multisegmentos Ipanema III - Edison Miranda - Decisão
judicial - Acordo. - ADV: HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP), MARIA DA PENHA SOARES PALANDI (OAB 179417/SP)
Processo 0004239-70.2019.8.26.0361 (processo principal 1007531-85.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundo de Investimento Em Direito Creditorios Multisegmentos Ipanema III - Edison Miranda - Vistos.
Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado nos autos. Int. - ADV: HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP), MARIA DA
PENHA SOARES PALANDI (OAB 179417/SP)
Processo 0005354-68.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 1007768-90.2013.8.26.0361) (processo principal 100776890.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - RUY MORAES NOVAES - Vistos. Providencie o exequente o
cálculo do débito atualizado. Com a juntada, conclusos. Int. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 0005661-46.2020.8.26.0361 (processo principal 1024122-83.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - T.C. - C.S.G. - Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, defiro a suspensão da execução pelo prazo de um
ano, conforme requerido pela parte exequente. Decorrido o prazo supra, tornem a conclusão para os fins do artigo 921, § 2º e
§ 4º do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ DAVID COSTA FARIA (OAB 164220/SP), MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES (OAB
212398/SP)
Processo 0005813-94.2020.8.26.0361 (processo principal 1024846-87.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Rcom - Equip. e Serviços para Telecomunicações Ltda - Epp - Considerando-se o executado intimado,
conforme o artigo 513, do CPC, manifeste-se a parte exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. Decorrido,
sem manifestação, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art.
485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). - ADV: ALIPIO DUTRA MORAES (OAB 411945/SP)
Processo 0006342-16.2020.8.26.0361 (processo principal 1001097-07.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Edmilson de Siqueira - Considerando-se o executado intimado, conforme o artigo 513, do CPC, manifeste-se
a parte exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente
a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). ADV: RICARDO ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP)
Processo 0007428-90.2018.8.26.0361 (processo principal 1015986-68.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Tattini Sociedade de Advogados - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo
determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Sisbajud, que foi devidamente
cumprida. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. As pesquisas nos sistemas
Infojud e Renajud também restaram negativas. Relatórios anexos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 0009380-07.2018.8.26.0361 (processo principal 1004464-10.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Marco Sinefonti Moleti EPP - Vistos. Em pesquisa ao sistema Sisbajud, foi possível verificar a inexistência
de relacionamentos bancários da executada, conforme documento anexo. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de
05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB
137390/SP), LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP)
Processo 0011889-08.2018.8.26.0361 (processo principal 1010176-15.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Este juízo solicitou, através do sistema Sisbajud, informações quanto a
possíveis endereços da parte requerida, sendo que foram obtidos os seguintes dados, conforme documentos que seguem.
Portanto, manifeste-se o requerente. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0012078-49.2019.8.26.0361 (processo principal 1014766-98.2018.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Cláusulas Abusivas - A.M.H. - U.F. - - C.N.U.C.C. - Vistos. Em face da expedição do mandado de levantamento eletrônico,
requeira o exequente o que de direito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito pela satisfação do débito. Intime-se.
- ADV: DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 0015162-58.2019.8.26.0361 (processo principal 1006483-52.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Mello Dante - Cassia Fukugava - Vistos. Nesta data foi possível verificar a inexistência de
veículos de propriedade do(s) executado(s), conforme relatório(s) anexo(s). Portanto, manifeste-se o exeqüente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARCO ROBERIO FERNANDES
NEVES (OAB 342709/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/
SP)
Processo 1000085-21.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joyce Cristina Leme
Gomes - Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. No prazo de cinco dias, juntar
nos autos a ficha cadastral emitida pela junta comercial do estado em nome das requeridas. Indefiro a tutela provisória, por
não divisar, nesta fase incipiente, os requisitos do art. 300 do CPC, mormente a verossimilhança das alegações. Necessária,
portanto, a instauração do contraditório, franqueando-se a manifestação das requeridas, para análise percuciente da questão
Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais
considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que
o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
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