Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 03/02/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3209

2012

de instrumento nº 2218671-58.2020.8.26.0000, que tramita perante a Colenda 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, sob relatoria do Eminente Desembargador Alexandre Coelho. Diante da sucumbência recíproca, deixo
de condenar as partes ao pagamento dos honorários advocatícios, uma vez que nem autora e nem ré podem ser considerados
vencido ou vencedor, para fins do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes à divisão das custas e
despesas processuais à razão de 50% (cinquenta por cento). Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 22 de janeiro de 2021.
- ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB 248282/
SP)
Processo 1014683-14.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mapfre Seguros
Gerais S.a. - Vistos. Este juízo solicitou, através do sistema Sisbajud, Infojud e Siel, informações quanto a possíveis endereços
da parte requerida, sendo que foram obtidos os seguintes dados, conforme documentos que seguem. Portanto, manifeste-se
o requerente. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP)
Processo 1016740-39.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Regina Maria Campos - Cristina Sei
Guerra - Vistos. Conforme relatório que segue, o nome do executada foi inserido no cadastro do sistema Serasajud. Portanto,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a
promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).
Int. - ADV: LUIZ DAVID COSTA FARIA (OAB 164220/SP), MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES (OAB 212398/SP), PEDRO
ANDRE DONATI (OAB 64654/SP)
Processo 1017032-63.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Frederico
Sanches Shigaki - Banco do Brasil S/A - Vistos, Trata-se de ação de cumprimento de sentença movida por Frederico Sanches
Shigaki em face de Banco do Brasil S/A. Houve a satisfação do feito com o deposito e levantamento do valor devido. Diante do
exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove o executado
o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se na pessoa do seu
procurador. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I.C. - ADV: DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP)
Processo 1019241-29.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação do
Residencial Real Park Tietê - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido dez dias. Decorrido, conclusos. Int. ADV: CLÁUDIO ROBERTO LOPES (OAB 200157/SP)
Processo 1019277-71.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ronald Andrade dos Santos
- Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. No prazo de cinco dias, juntar nos autos
ficha cadastral emitida pela junta comercial do estado em nome da requerida. Indefiro o pedido de tutela de urgência, ausente
o requisito da probabilidade do direito alegado. O autor celebrou contrato ciente de suas disposições, inclusive quanto aos
encargos incidentes. Necessidade de provimento jurisdicional definitivo, após instauração do contraditório e exercício da ampla
defesa, a autorizar a pretendida revisão contratual. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência
para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento
processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando
da citação deverá constar expressamente da carta rogatória que se trata o presente feito de processo digital e que eventual
defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel. A citação será acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: ROMUALDO DA SILVA (OAB 312571/SP)
Processo 1019401-88.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Residencial Edifício
Primos II - Dayane Cardoso Araújo Sanches e outros - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por
Condomínio Residencial Edifício Primos II contra Dayane Cardoso Araujo Sanches e Fabio Gennaro Amato, nos termos do artigo
487, I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus à reparação do sistema de esgoto do empreendimento imobiliário
denominado Condomínio Residencial Edifício Primos II, mediante o refazimento integral, precedido de projeto específico, no
prazo de 6 (seis) meses, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com periodicidade mensal, limitada a 6 (seis) meses,
findo os quais a obrigação converter-se-á em perdas e danos; e condenar os réus à entrega ao autor da planta elétrica, planta
de tubulação de gás, planta hidráulica e planta estrutural do empreendimento imobiliário denominado Condomínio Residencial
Edifício Primos II, no prazo de 6 (seis) meses, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), com periodicidade mensal.
Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação aos pedidos formulados por Condomínio Residencial Edifício
Primos II contra Primos Empreendimentos SPE Ltda., com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Diante
da sucumbência recíproca, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários advocatícios, uma vez que nem autor e
nem réus podem ser considerados vencido ou vencedor, para fins do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil. Condeno
as partes à divisão das custas e despesas processuais à razão de 50% (cinquenta por cento). Publique-se. Intimem-se. Mogi
das Cruzes, 25 de janeiro de 2021. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE
FARIA (OAB 177169/SP), LUCAS VICTOR DE LIMA NETO (OAB 263642/SP)
Processo 1021867-89.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ginalda Aya Mizuno - Sandra
Pozzani - - Luiz Sanchez Imóveis e outros - Vistos. Petição retro. Defiro. Estendo os beneficios da justiça gratuita para Sandra
Pozzani nos autos de reconvenção. Anote-se. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: FILIPE QUEIROZ
NASCIMENTO (OAB 172043/RJ), FILIPE QUEIROZ NASCIMENTO (OAB 172043/RJ), DANIEL RUDRA FERNANDES SILVA
(OAB 243113/SP), CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB
16489/SP)
Processo 1023542-53.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Jundiapeba II - Vistos. Nesta data foi possível verificar a inexistência de veículos de propriedade do(s) executado(s), conforme
relatório(s) anexo(s). Portanto, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No
silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo