TJSP 03/02/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
2011
assim ser necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1002355-18.2021.8.26.0361 - Embargos à Execução - Pagamento - Beatriz Rodrigues de Lima Eventos - Vistos.
A Serventia deverá certificar a tempestividade dos embargos e certificar na execução a propositura da presente ação. Também
deverá cadastrar o advogado do embargante na execução e o advogado do exequente-embargado nos embargos. Após, tornem
conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: LUAN HIDEKI DE PAULA HAYAKAWA (OAB 445061/SP)
Processo 1002510-55.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Este juízo solicitou, através do sistema Sisbajud, informações quanto a possíveis endereços da parte requerida, sendo
que foram obtidos os seguintes dados, conforme documentos que seguem. Portanto, manifeste-se o requerente. Int. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1004353-60.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Este juízo solicitou, através do sistema Sisbajud, Infojud e Renajud, informações
quanto a possíveis endereços da parte requerida, sendo que foram obtidos os seguintes dados, conforme documentos que
seguem. Portanto, manifeste-se o requerente. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1004800-48.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marcos Kadayan Aeromodelismo Me Vistos. Certidão retro. Diga a parte exequente em cinco dias. Intime-se. - ADV: LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP)
Processo 1005189-28.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Este juízo solicitou, através do sistema Sisbajud, Infojud e Siel, informações quanto a possíveis
endereços da parte requerida, sendo que foram obtidos os seguintes dados, conforme documentos que seguem. Portanto,
manifeste-se o requerente. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1007126-10.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Diocesano Paulo
VI - Vistos. Conforme relatório que segue, o nome do executado foi inserido no cadastro do sistema Serasajud. Portanto,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a
promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.
- ADV: ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO (OAB 185372/SP)
Processo 1007537-29.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.C.A.
- M.A.T. - Vistos. Indefiro a expedição de ofício, tendo em vista que a medida requerida pelo exequente atinge pessoa que
não faz parte desta ação. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Sisbajud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo.
Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO
(OAB 129134/SP), DANIELLA SPACH ROCHA BARBOSA (OAB 222841/SP), ILZA MARIA MACEDO HADDAD (OAB 77645/SP),
ANDRÉA PITTHAN FRANÇOLIN (OAB 226421/SP)
Processo 1008120-38.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valter Eduardo Cibien
- EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. e outro - Vistos. A r. decisão saneadora de fls. 324/235 determinou a produção
de prova pericial e, eventualmente, oral. Isto posto, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de eventual
interesse na produção de prova testemunhal, uma vez que os depoimentos pessoais foram afastados pela decisão de saneamento
e organização do processo. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos
para deliberação. Int. - ADV: LUCIANO GIONGO BRESCIANI (OAB 214044/SP), ADRIANO DE CARVALHO UITERWAAL (OAB
149992/RJ), PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1008405-94.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jefferson Silva de
Souza - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Jefferson Silva de Souza contra
Telefônica Brasil S.A., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas
processuais e dos honorários devidos ao patrono da ré, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da
causa, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, que deverão ser atualizados monetariamente desde a data
do arbitramento e contar juros de mora calculados em 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Publique-se.
Intimem-se. Mogi das Cruzes, 22 de janeiro de 2021. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), RICARDO
ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP)
Processo 1008668-63.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - F.A.S.S.S.A. - D.S.S. - Vistos.
Conforme relatório que segue, o nome do executada foi inserido no cadastro do sistema Serasajud. Portanto, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o
andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV:
FELIPPE AUGUSTO SOUZA SANTOS (OAB 310160/SP), ANDREIA CAREM FERLIM (OAB 328513/SP)
Processo 1008668-63.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - F.A.S.S.S.A. - D.S.S. - Providencie
o requerente após a liberação nos autos,a impressão da certidão pelo portal do SAJ. - ADV: ANDREIA CAREM FERLIM (OAB
328513/SP), FELIPPE AUGUSTO SOUZA SANTOS (OAB 310160/SP)
Processo 1010461-03.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Marcos Jose dos Passos e outros - Vistos. Sobre
a petição retro manifeste-se o requerente. Int. - ADV: MAIARA CAROLINE VIEIRA DE MORAIS (OAB 448958/SP), IVO PEREIRA
(OAB 143801/SP)
Processo 1010656-85.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio
Residencial Único Mogi - Tserv Franqueadora Ltda - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as no prazo comum de dez dias. Decorrido, conclusos. Int. - ADV: GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL (OAB
235721/SP), JOSÉ RENATO PEREIRA (OAB 228097/SP)
Processo 1011348-84.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Elizabeth Soleiman Geroges da
Silva - Sul América Serviços de Saúde S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes, nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, os pedidos formulados por Elizabeth Soleiman Geroges da Silva contra Sul América Companhia de
Seguro Saúde, para declarar abusivo o reajuste aplicado de 65% (sessenta e cinco por cento), em agosto de 2020, limitando-o
ao percentual de 8,14% (oito inteiros e quatorze centésimos por cento), observando, ainda, o Comunicado nº 85, de 31 de
agosto de 2020, da Agência Nacional de Saúde Suplementar; e condenar a ré a ressarcir à autora os valores pagos em excesso,
decorrente do reajuste considerado abusivo, corrigidos monetariamente desde a data do desembolso e contando juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Comunique-se o julgamento da presente demanda nos autos do agravo
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