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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 - Página 2184

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TJSP 03/02/2021 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3209

2184

(Nome Fantasia Instituto Liberal de São Paulo) - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno
Machado Miano Vistos. O INSTITUTO LIBERAL PAULISTA ajuíza a presente Ação Civil Pública contra o MUNICÍPIO DE MOGI
DAS CRUZES pretendendo, em síntese, que o ente municipal se abstenha de impedir a retomada presencial das aulas na rede
municipal de ensino, pelas razões que invoca (fl. 1/18). Concedidas as 72 horas ao Município para se manifestar sobre o pedido
de liminar, o Município pugnou pela extinção da ação, porque o objeto dela nada tem a ver com o objeto social do Instituto
Liberal Paulista, havendo decisões nesse sentido (fl. 41/45). Relatei, DECIDO. Razão assiste ao Município. O Instituto Liberal
Paulista não é uma associação educacional, ou voltada à preservação da educação. Seus propósitos são a divulgação de uma
ideologia, o liberalismo. Assim está em seu ato constitutivo (f. 24): Logo, não há correlação na propositura desta ação com
suas finalidades associativas. Falta-se legitimidade associativa para postular sobre educação pública municipal. As associações
possuem uma legitimação extraordinária para propor ação civil pública, naquilo que disser respeito à sua finalidade, a seu objeto
social. Não é o caso. Por isso, ausente legitimidade ad causam, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base
no art. 485, I e VI, do CPC. Custas ex lege. P. I. C. Mogi das Cruzes, 01 de fevereiro de 2021 - ADV: ANTONIO DINEI AGUIAR
DE ARAUJO JUNIOR (OAB 368070/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 1023241-72.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Rogério de Jesus Moura - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA
CORREIA DA SILVA (OAB 204967/SP)
Processo 1023241-72.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Rogério de Jesus Moura - Intimação
da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo
em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: MARIA APARECIDA CORREIA
DA SILVA (OAB 204967/SP)
Processo 1024030-71.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Celia Akemi Kamiya - Aqui por engano,
remetem-se os autos a uma das Varas Cíveis - ADV: JANETE APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 128869/SP)
Processo 1024034-11.2020.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Silvana
Maria Nicodemo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Pretende a parte exequente o cumprimento da
sentença transitada em julgado nos autos da ação nº 1009834-38.2016.8.26.0361. Com efeito, a petição inicial deve ser
indeferida. Isso porque, conforme nova sistemática introduzida pelo CPC, no cumprimento de sentença que reconheça a
exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, a petição deverá ser distribuída nos próprios autos da
ação de conhecimento como incidente processual, nos termos do artigo 534 e 535 do CPC. Assim, como os autos da ação de
conhecimento são eletrônicos, deverá a parte exequente promover a execução naqueles autos (como incidente de cumprimento
de sentença). Posto isso, indefiro a petição inicial e, conseqüentemente, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 485, incisos I e VI, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P. I. C. - ADV: RENATO GOMES DE AMORIM FILHO (OAB 122807/SP)
Processo 1025566-54.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Execução Contratual - P.M.M.C. - Pró-saúde Associação
Beneficente de Assistência Social e Hospitalar - Intime-se a parte apelante, para comprovar o recolhimento do preparo, tendo
em vista não ter sido localizado nos autos, o deferimento da concessão da justiça gratuita. - ADV: DALCIANI FELIZARDO (OAB
299287/SP), ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO (OAB 155577/SP), SAMANTHA DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 264037/SP),
JERRY ALVES DE LIMA (OAB 276789/SP), RAFAEL FRANCISCO LORENSINI ADURENS DINIZ (OAB 146964/SP)
Processo 1026813-70.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Fabio Aparecido Doll de Moraes
- Fls. 108/123: Ante a tempestividade dos embargos de declaração, intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para, querendo,
apresentar(em) manifestação sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.. - ADV: MANOEL CAVALCANTE LUCENA JUNIOR (OAB
373024/SP)
Processo 1026957-44.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Douglas da Costa
Lopes - Spdm - Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Hospital das Clínicas Luzia de Pinho Melo e outro Ciência às partes do teor completo do ofício advindo do IMESC, bem como da data por ele marcada para perícia (16/06/21, às
08h20min). - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)
Processo 1027174-87.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - F.M.A. - S.C.M.M.C. - - P.M.M.C. Expeça-se ofício para agendamento de perícia no IMESC. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/
SP), GISELI DE OLIVEIRA DUARTE PAIXAO (OAB 370049/SP), ANGELA CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 260079/SP)

MOGI-GUAÇU
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI GUAÇU EM 01/02/2021
PROCESSO :1000394-39.2021.8.26.0362
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
AUTOR
: Gabriel Augusto Marcelini
ADVOGADO : 273970/SP - Ana Paula Cardoso Labigalini
REQDO
: Marcio Ribeiro Marcelino
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000396-09.2021.8.26.0362
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Daniel Bueno
ADVOGADO : 370761/SP - José Fernando Geraldo
EXECTDO
: Romario de Jesus Dias
VARA:2ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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