TJSP 03/02/2021 - Pág. 2210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
2210
SOUZA (OAB 131284/SP), MAYSA FERREIRA MORENO (OAB 358342/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 1008832-93.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Em cinco (5) dias, manifeste(m)-se o(a) autor(es) sobre a certidão do Oficial de Justiça e em termos de prosseguimento ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1009202-38.2018.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.X.C.H. - R.O.D.X. - Verifica-se que o acordo
acerca da guarda e regulamentação de visitas já foi homologado nos autos em apenso. Com relação ao pedido de divórcio,
o processo deve ser extinto por litispendência, já que a questão acerca da regulamentação de visitas foi resolvida e já existe
ação de divórcio em apenso, a qual inclusive foi sentenciada. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação de divórcio litigioso,
sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do CPC. Em razão do princípio da causalidade, condeno o
autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, no importe de 10% do valor dado à causa,
observada a gratuidade processual. Sem custas, por serem as partes beneficiárias da gratuidade processual. P.R.I. - ADV:
ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1015329-60.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gustavo Genuario Tatiane Moreira - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão proferido no AI que extinguiu este cumprimento de sentença. Baixe os autos no
sistema e arquivem-se. Int. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/
SP), MARIA DA GRAÇA CUBALCHI SAAD (OAB 156480/SP)
Processo 1015329-60.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gustavo Genuario Tatiane Moreira - Vistos. Fls. 550: Trata-se de pedido de fixação de honorários de sucumbência, ante a suposta omissão do V.
Acórdão de fls. 542/544 e fls. 545/547, que extinguiu os autos sem condenação em honorários. Não há como acolher o pedido
nestes autos, ante o trânsito em julgado do V. Acórdão mencionado, o qual extinguiu a presente execução (certidão de fls. 548).
Consigne-se que, nos termos do art. 85, § 18, do CPC, é cabível ação autônoma para definição e cobrança dos honorários, caso
a decisão transitada em julgado seja omissa. Ante o exposto, cumpra-se o despacho de fls. 549, arquivando-se os autos. Intimese. - ADV: JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), MARIA DA GRAÇA
CUBALCHI SAAD (OAB 156480/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2021
Processo 0000564-62.2020.8.26.0362 (processo principal 1003643-37.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida Gandopho - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)
(S) PARTE(S) SOBRE O(S) COMPROVANTE(S) DE DEPÓSITO(S) JUNTADO(S) NOS AUTOS - ADV: ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0000650-33.2020.8.26.0362 (processo principal 1001877-46.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Regina Helena Caetano Pinheiro - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE
O(A)(S) PARTE(S) SOBRE O(S) COMPROVANTE(S) DE DEPÓSITO(S) JUNTADO(S) NOS AUTOS - ADV: JULIANA SENHORAS
DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 0000811-43.2020.8.26.0362 (processo principal 0014388-74.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Célio José da Silva - FICA O INSTITUTO-RÉU INTIMADO DA R.SENTENÇA DE FLS
276/277 - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP), ANA PAULA
STOLF MONTAGNER PAULILLO (OAB 139458/SP), ELIANA COELHO (OAB 281788/SP)
Processo 0001096-36.2020.8.26.0362 (processo principal 1002381-18.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Octavio Domingos Polettini - Vistos. Ante os pagamentos
efetuados, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos acima identificados. Transitada em Julgado esta sentença,
expeça-se Alvará para levantamento do valor pago (fls. 70 e 71). Após, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. Sem
custas. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA SIQUEIRA DANIEL GUEDES (OAB 158799/SP)
Processo 0001332-85.2020.8.26.0362 (processo principal 1004268-42.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Regina Benedito Germano - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)SE O(A)(S) PARTE(S) SOBRE O(S) COMPROVANTE(S) DE DEPÓSITO(S) JUNTADO(S) NOS AUTOS - ADV: GELSON LUIS
GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 0001333-70.2020.8.26.0362 (processo principal 1006121-81.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Geraldo Donizeti Brandino - EM CINCO (5) DIAS,
MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) PARTE(S) SOBRE O(S) COMPROVANTE(S) DE DEPÓSITO(S) JUNTADO(S) NOS AUTOS - ADV:
GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 0001574-44.2020.8.26.0362 (processo principal 1005949-76.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Leila Jesus de Almeida Rodrigues - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE
O(A)(S) PARTE(S) SOBRE O(S) COMPROVANTE(S) DE DEPÓSITO(S) JUNTADO(S) NOS AUTOS - ADV: JULIANA SENHORAS
DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 0001782-28.2020.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Robson Charles de Souza
- Vistos. I- Ante o pagamento comunicado pela Entidade Devedora e a concordância do requerente, defiro a expedição de Alvará
do valor depositado (fls. 56). Deverá a serventia juntar o extrato do Portal de Custas no processo previamente à expedição do
Alvará. Expedido o Alvará, junte-se cópia desta decisão, dos Ofícios de Depósito e da Certidão de Expedição do Alvará nos
autos principais e tornem-os conclusos para extinção. Finalmente, baixem e arquivem este incidente. Intime-se. - ADV: EDER
PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP)
Processo 0002111-40.2020.8.26.0362 (processo principal 1010151-67.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Esmeralda Teodoro Jermano - *FICA O INSS INTIMADO DA R.DECISÃO DE
FLS. 50 - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 0002111-40.2020.8.26.0362 (processo principal 1010151-67.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Esmeralda Teodoro Jermano - Fls 64/65: manifeste o instituto-réu, em cinco
(5) dias - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 0002291-56.2020.8.26.0362 (processo principal 1005052-82.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º