TJSP 03/02/2021 - Pág. 2416 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
2416
Processo 0000084-60.2017.8.26.0695 - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Delazil Santa Cruz - Vistos. Tendo em vista o cumprimento das condições impostas para suspensão condicional do processo,
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor dos fatos DELAZIL SANTA CRUZ, nos termos do disposto no artigo 89, § 5º da Lei
9099/95. Serve a presente decisão de ofício para as devidas comunicações. Ciência ao MP. P.R.I.C., arquivando-se os autos
oportunamente. - ADV: RAQUEL GONZAGA PINHEIRO BOSQUETTI (OAB 390765/SP)
Processo 0000182-11.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 0000069-22.2018.8.26.0545) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes de Trânsito - José Antonio de Andrade - Vistos. Tendo em vista o cumprimento das condições impostas para
suspensão condicional do processo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor dos fatos JOSÉ ANTONIO DE ANDRADE,
Brasileiro, Separado judicialmente, Motorista, RG 16499701, CPF 487.169.446-15, pai João Ribeiro de Andrade, mãe Lucinda
Maria Santana de Andrade, Nascido/Nascida 14/07/1962, de cor Branco, natural de Sao Bento do Sapucai - SP, com endereço à
Rua Vila Nova, 360, Laranja Azeda, Bom Jesus dos Perdões - SP, nos termos do disposto no artigo 89, § 5º da Lei 9099/95. Serve
a presente decisão de ofício para as devidas comunicações. Ciência ao MP. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. ADV: ADRIANA DE SOUZA LAURA (OAB 184261/SP)
Processo 0000311-16.2018.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.C.B. - Ante o
exposto e o mais que consta dos autos, julgo IMPROCEDENTE o pedido acusatório e ABSOLVO o réu Antônio Carlos Braga,
qualificado nos autos, de ter praticado o crime no art. 217-A, caput, c/c art. 71 ambos do Código Penal, com observância do
art. 41 e seguintes da Lei nº 11.340/06, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Façam-se
as anotações e comunicações necessárias. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, cumpridas as cautelas de estilo,
arquive-se. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO MARCOS DE AGUIAR (OAB 54939/PR)
Processo 0000518-83.2016.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Djalma Sant’ana
Moço - Tendo em vista o cumprimento das condições impostas para suspensão condicional do processo, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do autor dos fatos DJALMA SANT’ANA MOÇO, nos termos do disposto no artigo 89, § 5º da Lei 9099/95. Serve
a presente decisão de ofício para as devidas comunicações. Ciência ao MP. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. ADV: CLAUDIMIR JOSE S DE OLIVEIRA (OAB 83451/SP), PAULA LUCIA DOS SANTOS FERRAZ (OAB 110467/SP)
Processo 0000574-48.2018.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Giovani Ribeiro de Almeida - - Valter
Caetano Santos - Vistos. Para melhor acomodação na pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de
março de 2021, às 16h00. Providencie a serventia o necessário. Nazaré Paulista, 10 de dezembro de 2020. - ADV: ANDERSON
CAIO DA SILVA LIMA (OAB 384559/SP), IVANTUIL MACIEL (OAB 387043/SP)
Processo 0000635-40.2017.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- Francisco de Assis Pereira de Carvalho - Vistos. Tendo em vista o cumprimento das condições impostas para suspensão
condicional do processo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor dos fatos FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
CARVALHO, nos termos do disposto no artigo 89, § 5º da Lei 9099/95. Serve a presente decisão de ofício para as devidas
comunicações. Ciência ao MP. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: JOSINEI SILVA DE OLIVEIRA (OAB
170959/SP)
Processo 0000787-88.2017.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento do solo urbano - Marcio Andre
Pinheiro - Vistos. Tendo em vista o cumprimento das condições impostas para suspensão condicional do processo, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor dos fatos MARCIO ANDRÉ PINHEIRO, nos termos do disposto no artigo 89, § 5º da Lei
9099/95. Serve a presente decisão de ofício para as devidas comunicações. Ciência ao MP. P.R.I.C., arquivando-se os autos
oportunamente. - ADV: MARIA REGINA BATISTA (OAB 363708/SP)
Processo 0000843-92.2015.8.26.0695 - Crimes Ambientais - Esbulho possessório - Admar de Carvalho Martins - Vistos.
Intime-se a defesa para que informe os e-mails das testemunhas discriminadas na certidão de fls. 342, no prazo de 5(cinco)
dias, ou então o endereço completo para intimação. No silêncio, as testemunham deverão participar da audiência designada
independentemente de intimação. Int. - ADV: ERIKA VERUSKA DE SOUZA TEIXEIRA ANTUNES (OAB 203895/SP)
Processo 0000983-63.2014.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Ruilis Aleixo dos Santos - - Elias
Luiz da Silva - Vistos. Designo o dia 17 de março de 2021, às 15:00 horas para oitiva das testemunhas não ouvidas, que será
realizada virtualmente por meio da plataforma Microsoft Teams. O link de acesso e as instruções necessárias serão enviadas
aos endereços eletrônicos (e-mails) informados nos autos. Expeça-se o necessário. Int. HOUVE A PRECLUSÃO DO PRAZO
PARA APRESENTAÇÃO DO ENDEREÇO DA TESTEMUNHA ALFREDO JORGE SANTORO. A DEFESA DEVE SE MANIFESTAR
EM TEMPO HÁBIL COM RELAÇÃO ÀS TESTEMUNHAS NÃO ENCONTRADAS: DONIZETE DE SOUZA OLIVEIRA (FL. 597) E
WILSON NAZARENO DE LIMA (FL. 598). - ADV: GENIVALDO DA SILVA (OAB 192902/SP), MARIA CLAUDIA ANNES FERREIRA
(OAB 392654/SP), ELAINE ANDRADE PASSADA (OAB 380666/SP), EDUARDO JOSÉ FERREIRA (OAB 154844/SP)
Processo 0001536-08.2017.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.S. - Vistos. Em
que pesem as alegações da defesa, entendo persistirem os elementos que ensejaram a decisão de recebimento da denúncia,
sendo imperiosa a dilação probatória, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia. No mais, tendo em vista que
o feito tem como objeto violência sexual contra criança, depreque-se a realização de depoimento especial, bem como oitiva
das testemunhas de acusação residentes na Comarca de Aracruz -ES, devendo constar da Carta Precatória a necessidade
de intimação da genitora Edinar para apresentação de documento de identificação da vítima certidão de nascimento ou RG,
juntando-se cópia aos autos. Int. - ADV: SIMONE PIRES CARDOSO (OAB 203436/SP)
Processo 0001536-08.2017.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.S. - Carta
Precatória de depoimento especial da vítima e oitiva de testemunhas expedida e encaminhada para a Comarca de Aracruz ES,
para distribuição e cumprimento. - ADV: SIMONE PIRES CARDOSO (OAB 203436/SP)
Processo 0003263-80.2009.8.26.0695 (695.09.003263-1) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé
Pública - Fabiana Angelica de Camargo Oliveira - Vistos. Recebo o recurso interposto às fls. 509/516 em seus regulares efeitos.
Ao Ministério Público para contrarrazões de apelação no prazo legal. Cumpridas estas determinações, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. - ADV: WALDIR RODRIGUES ROMANO
(OAB 78755/SP)
Processo 0003263-80.2009.8.26.0695 (695.09.003263-1) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé
Pública - Fabiana Angelica de Camargo Oliveira - Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 537/543. Lance-se o nome da ré no sistema
informatizado, expedindo-se Guia de Recolhimento e encaminhando-a à VEC competente. Ciência ao Ministério Público. Sem
prejuízo, encaminhem-se os autos ao contador judicial para cálculo da multa e/ou taxa judiciária eventualmente imposta. Com
o retorno, intime-se o réu para o recolhimento do valor no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de descumprimento, fica desde já
determinada a expedição de certidão para lançamento do débito em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: WALDIR RODRIGUES ROMANO (OAB 78755/SP)
Processo 1006287-90.2015.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Marco Antonio Murbach - João
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