Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 - Página 2416

  1. Página inicial  > 
« 2416 »
TJSP 03/02/2021 - Pág. 2416 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3209

2416

Processo 0000084-60.2017.8.26.0695 - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Delazil Santa Cruz - Vistos. Tendo em vista o cumprimento das condições impostas para suspensão condicional do processo,
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor dos fatos DELAZIL SANTA CRUZ, nos termos do disposto no artigo 89, § 5º da Lei
9099/95. Serve a presente decisão de ofício para as devidas comunicações. Ciência ao MP. P.R.I.C., arquivando-se os autos
oportunamente. - ADV: RAQUEL GONZAGA PINHEIRO BOSQUETTI (OAB 390765/SP)
Processo 0000182-11.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 0000069-22.2018.8.26.0545) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes de Trânsito - José Antonio de Andrade - Vistos. Tendo em vista o cumprimento das condições impostas para
suspensão condicional do processo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor dos fatos JOSÉ ANTONIO DE ANDRADE,
Brasileiro, Separado judicialmente, Motorista, RG 16499701, CPF 487.169.446-15, pai João Ribeiro de Andrade, mãe Lucinda
Maria Santana de Andrade, Nascido/Nascida 14/07/1962, de cor Branco, natural de Sao Bento do Sapucai - SP, com endereço à
Rua Vila Nova, 360, Laranja Azeda, Bom Jesus dos Perdões - SP, nos termos do disposto no artigo 89, § 5º da Lei 9099/95. Serve
a presente decisão de ofício para as devidas comunicações. Ciência ao MP. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. ADV: ADRIANA DE SOUZA LAURA (OAB 184261/SP)
Processo 0000311-16.2018.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.C.B. - Ante o
exposto e o mais que consta dos autos, julgo IMPROCEDENTE o pedido acusatório e ABSOLVO o réu Antônio Carlos Braga,
qualificado nos autos, de ter praticado o crime no art. 217-A, caput, c/c art. 71 ambos do Código Penal, com observância do
art. 41 e seguintes da Lei nº 11.340/06, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Façam-se
as anotações e comunicações necessárias. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, cumpridas as cautelas de estilo,
arquive-se. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO MARCOS DE AGUIAR (OAB 54939/PR)
Processo 0000518-83.2016.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Djalma Sant’ana
Moço - Tendo em vista o cumprimento das condições impostas para suspensão condicional do processo, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do autor dos fatos DJALMA SANT’ANA MOÇO, nos termos do disposto no artigo 89, § 5º da Lei 9099/95. Serve
a presente decisão de ofício para as devidas comunicações. Ciência ao MP. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. ADV: CLAUDIMIR JOSE S DE OLIVEIRA (OAB 83451/SP), PAULA LUCIA DOS SANTOS FERRAZ (OAB 110467/SP)
Processo 0000574-48.2018.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Giovani Ribeiro de Almeida - - Valter
Caetano Santos - Vistos. Para melhor acomodação na pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de
março de 2021, às 16h00. Providencie a serventia o necessário. Nazaré Paulista, 10 de dezembro de 2020. - ADV: ANDERSON
CAIO DA SILVA LIMA (OAB 384559/SP), IVANTUIL MACIEL (OAB 387043/SP)
Processo 0000635-40.2017.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- Francisco de Assis Pereira de Carvalho - Vistos. Tendo em vista o cumprimento das condições impostas para suspensão
condicional do processo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor dos fatos FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
CARVALHO, nos termos do disposto no artigo 89, § 5º da Lei 9099/95. Serve a presente decisão de ofício para as devidas
comunicações. Ciência ao MP. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: JOSINEI SILVA DE OLIVEIRA (OAB
170959/SP)
Processo 0000787-88.2017.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento do solo urbano - Marcio Andre
Pinheiro - Vistos. Tendo em vista o cumprimento das condições impostas para suspensão condicional do processo, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor dos fatos MARCIO ANDRÉ PINHEIRO, nos termos do disposto no artigo 89, § 5º da Lei
9099/95. Serve a presente decisão de ofício para as devidas comunicações. Ciência ao MP. P.R.I.C., arquivando-se os autos
oportunamente. - ADV: MARIA REGINA BATISTA (OAB 363708/SP)
Processo 0000843-92.2015.8.26.0695 - Crimes Ambientais - Esbulho possessório - Admar de Carvalho Martins - Vistos.
Intime-se a defesa para que informe os e-mails das testemunhas discriminadas na certidão de fls. 342, no prazo de 5(cinco)
dias, ou então o endereço completo para intimação. No silêncio, as testemunham deverão participar da audiência designada
independentemente de intimação. Int. - ADV: ERIKA VERUSKA DE SOUZA TEIXEIRA ANTUNES (OAB 203895/SP)
Processo 0000983-63.2014.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Ruilis Aleixo dos Santos - - Elias
Luiz da Silva - Vistos. Designo o dia 17 de março de 2021, às 15:00 horas para oitiva das testemunhas não ouvidas, que será
realizada virtualmente por meio da plataforma Microsoft Teams. O link de acesso e as instruções necessárias serão enviadas
aos endereços eletrônicos (e-mails) informados nos autos. Expeça-se o necessário. Int. HOUVE A PRECLUSÃO DO PRAZO
PARA APRESENTAÇÃO DO ENDEREÇO DA TESTEMUNHA ALFREDO JORGE SANTORO. A DEFESA DEVE SE MANIFESTAR
EM TEMPO HÁBIL COM RELAÇÃO ÀS TESTEMUNHAS NÃO ENCONTRADAS: DONIZETE DE SOUZA OLIVEIRA (FL. 597) E
WILSON NAZARENO DE LIMA (FL. 598). - ADV: GENIVALDO DA SILVA (OAB 192902/SP), MARIA CLAUDIA ANNES FERREIRA
(OAB 392654/SP), ELAINE ANDRADE PASSADA (OAB 380666/SP), EDUARDO JOSÉ FERREIRA (OAB 154844/SP)
Processo 0001536-08.2017.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.S. - Vistos. Em
que pesem as alegações da defesa, entendo persistirem os elementos que ensejaram a decisão de recebimento da denúncia,
sendo imperiosa a dilação probatória, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia. No mais, tendo em vista que
o feito tem como objeto violência sexual contra criança, depreque-se a realização de depoimento especial, bem como oitiva
das testemunhas de acusação residentes na Comarca de Aracruz -ES, devendo constar da Carta Precatória a necessidade
de intimação da genitora Edinar para apresentação de documento de identificação da vítima certidão de nascimento ou RG,
juntando-se cópia aos autos. Int. - ADV: SIMONE PIRES CARDOSO (OAB 203436/SP)
Processo 0001536-08.2017.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.S. - Carta
Precatória de depoimento especial da vítima e oitiva de testemunhas expedida e encaminhada para a Comarca de Aracruz ES,
para distribuição e cumprimento. - ADV: SIMONE PIRES CARDOSO (OAB 203436/SP)
Processo 0003263-80.2009.8.26.0695 (695.09.003263-1) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé
Pública - Fabiana Angelica de Camargo Oliveira - Vistos. Recebo o recurso interposto às fls. 509/516 em seus regulares efeitos.
Ao Ministério Público para contrarrazões de apelação no prazo legal. Cumpridas estas determinações, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. - ADV: WALDIR RODRIGUES ROMANO
(OAB 78755/SP)
Processo 0003263-80.2009.8.26.0695 (695.09.003263-1) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé
Pública - Fabiana Angelica de Camargo Oliveira - Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 537/543. Lance-se o nome da ré no sistema
informatizado, expedindo-se Guia de Recolhimento e encaminhando-a à VEC competente. Ciência ao Ministério Público. Sem
prejuízo, encaminhem-se os autos ao contador judicial para cálculo da multa e/ou taxa judiciária eventualmente imposta. Com
o retorno, intime-se o réu para o recolhimento do valor no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de descumprimento, fica desde já
determinada a expedição de certidão para lançamento do débito em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: WALDIR RODRIGUES ROMANO (OAB 78755/SP)
Processo 1006287-90.2015.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Marco Antonio Murbach - João
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo